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PORTARIA Nº 012/2016/SES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições legais conferidas pelo § 2º do artigo 13 da Lei Complementar n. 150/2004, de 08.01.2004 e em consonância com o artigo 3º do Decreto n. 118/2015, de 15/07/2015 e Lei Complementar n. 7692/2002.

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão de n. 003/SES/MT/2012 celebrado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH);

CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo nº 313376/2015bem como informações contidas no Relatório de Auditoria n. 003/2014/AGESUS/SES/MT,que supostamente expõem série de evidências que materializam a execução imperfeita, inadequada e insuficiente do Contrato de Gestão n. 003/SES/MT/2012;no Relatório de Auditoria n. 115/2013, que avaliou o desempenho na execução das metas, visita técnica e análise de termos aditivos do Hospital Regional de Sorriso; na Recomendação Técnica n. 287/2015, que evidenciou irregularidades da compra de 1(um) arco cirúrgico Digital Móvel, 1 aparelho de raio -X móvel digital e microscópio cirúrgico para neurologia; nas denúncias realizadas no Sistema Fale Cidadão no período de janeiro/2012 a junho/2015 noticiando irregularidades no atendimento de exames de radiologia e atendimento no HRS;documentos encaminhados pela Ouvidoria do SUS apresentando denúncia acerca da gestão inadequada exercida pela OSS e no ofício do Ministério Público Estadual de protocolo n. 257575/2015/SES/MT, requerendo providências administrativas em virtude da rescisão contratual da empresa formada por ginecologista e obstetras com o INDSH - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano;

CONSIDERANDO o dever de investigar a ocorrência dos fatos, supostamente, irregulares noticiados nos autos do processo a fim de verificar descumprimento, total ou parcial, do Contrato de Gestão n. 003/2012/SES/MT bem como a permanência da qualificação do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) como Organização Social, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a garantiado contraditório e ampla defesa, consubstanciado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 40 da lei 7.692/2002;os princípios da publicidade eda legalidade previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, em procedimentos de apuração na seara administrativa;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 150/2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS e outras providências, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a intervenção do poder executivo estadual no Hospital Regional de Sorriso realizada pelo Decreto n. 118/2015;

CONSIDERANDO o Parecer de Admissibilidade n. 13/2015, de 17.12.2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para investigar ocorrência de descumprimento do contrato de Gestão n. 003/SES/MT/2012 firmado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH bem como a qualificação do Instituto em referência como Organização Social;

Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, sob a presidência do primeiro, para proceder a apuração dos fatos:

I.       Renato da Silva Mota;

II.      Leonardo Tadeu de Almeida Oliveira;

III.     Ana Maria Norberto da Silva.

Art. 3º Determinar o início imediato da instrução processual devendo a conclusão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 30 da Lei Complementar n. 7692/2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde