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PORTARIA Nº  17  /2015-CASA CIVIL

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da CASA CIVIL.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL  no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da CASA CIVIL;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da CASA CIVIL, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais relativas ao exercício de 2015 da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

- JOSE GONCALO FREITAS

- MARCELO HENRIQUE MARQUES DA LUZ

- FABIO LUIZ RIBEIRO

- DANILO GODOES DA LUZ

Art. 3º  O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I – verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II – realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN;

III – avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;


IV – encaminhamento de informõesaosÓrgãos de Controle;

V – confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º  Compete à Comissão de Inventário da CASA CIVIL:

I – elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II – coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III – realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV – atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V – analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI – solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII – elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII – realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX – elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º  Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º  Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I – solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II – requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III – realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV – solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V – verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI – identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII – assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII – elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação.

Art. 7º  Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º  Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º  Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de   dezembro   de 2015.

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ORIGINAL ASSINADO