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  Portaria nº 142/2015/SESP

Institui Comissão para realizar auditoria plena nos 50 (cinquenta) contratos de maior vulto financeiro do âmbito da SESP em 2015.

O Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu art. 69 - A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 76 - A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único - A direção operacional, exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando a preocupação permanente que norteou neste primeiro ano à frente da secretaria de segurança pública, sobretudo em relação ao atendimento ao Princípio da Legalidade Estrita, tendo em vista que a Secretaria foi assumida em situação precária do ponto de vista da gestão, uma vez que o Tribunal de Contas em julgamento fez inúmeros apontamentos em relação a inconformidades;

Considerando a regra elementar da Administração Pública de autotutela e o poder de revisão de todos os atos que foram adotados em prol do interesse público;

Considerando a política interna da Secretaria de Segurança Pública de qualificação dos gastos públicos;

Considerando a necessidade de finalização do ano com controle mais eficiente dos processos, especialmente os que

envolvam o dispêndio de dinheiro público;

Considerando que desde o início do mês de dezembro vem se realizando trabalho de auditoria pontuais intensas e revisão dos processos;

Considerando por fim a preocupação elevada com o atendimento fiel aos princípios da Administração pública, estabelecidos no artigo 37 da CF, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência:

DETERMINO:

Art. 1º A instituição de Comissão Intersetorial com o objetivo de realizar a auditoria nos 50 (cinquenta) processos de maior vulto financeiro da Secretaria de Estado de Segurança Pública no ano de 2015.

Art. 2º Determino sejam observadas a legalidade formal, regularidade formal, tramitação adequada, empenhos, pagamentos, atestados de recebimento (quando houver), revisão de valores e todos os demais atos administrativos dos processos de aquisição de bens ou serviços, tudo em homenagem proteção do dinheiro público.

Art. 3º Ficam designados para compor a presente comissão os servidores abaixo relacionados:

Valquíria Aparecida Rebeschini Lima

Cristiane Fabiano Pereira Rodrigues

Carlos Correa Ribeiro Neto

Bianka Borges Sampaio

Adriano Mota Queiroz

Art 4º A comissão deverá entregar Relatório Circunstanciado até o dia 23/12/2015.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2015.

(documento original assinado)

Fábio Galindo Silvestre

Secretário Executivo de Segurança Pública