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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2015/SGP/ISSSPL/ALMT

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a determinação da Mesa Diretora contida no “Plano de Providências para Cumprimento das Recomendações do Relatório do TCE/MT”, elaborado pela Comissão de Trabalho instituída pela Portaria nº 018/2015/PG/ALMT (D.O.E. 26655 de 09/11/2015, p. 182), no que tange às providências a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas e do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo visando ao escorreito cumprimento das decisões judiciais que reconheceram o direito de percepção das diferenças de Unidade Real de Valor (URV) aos servidores ativos, inativos e pensionistas da ALMT;

CONSIDERANDO o teor da decisão liminar proferida pela Excelentíssima Desembargadora Relatora Maria Aparecida Ribeiro no recurso de Agravo de Instrumento nº 157832/2015-TJMT, interposto pelo Ministério Público Estadual, a qual determinou a suspensão dos pagamentos decorrentes do acordo extrajudicial homologado pelo juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá nos autos nº 12601-98.2001.811.0041, permitindo, contudo, à Assembleia Legislativa efetuar os pagamentos considerados possíveis no Relatório de Auditoria realizada pelo TCE/MT (D.J.E. 9661 de 18/11/2015, pp. 29-30);

CONSIDERANDO os termos das Notificações Recomendatórias nº 02/2015 e 06/2015, oriundas do Inquérito Civil SIMP 007106-001/2015, instaurado pela 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração das irregularidades detectadas em 470 processos de pagamento de URV, referentes ao Achado 2 da Auditoria (“concessão de estabilidade ou ascensão de forma contrária aos ditames da Constituição Federal de 1988, resultando em servidores enquadrados em cargos indevidos e com recebimento de URV com base no cargo irregular”), visando o recálculo da URV devida e a retomada dos pagamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos pelo art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes servidores:

- Benedito Palmeira Neto, matrícula 21745;

- Ricardo Riva, matrícula 40957;

- Ricardo Gomes de Souza, matrícula 41060;

- Ricardo Aparecido Ribeiro, matrícula 22505;

- Edilson Antonio dos Reis, matrícula 4352;

- Rafael Francisco Zys, matrícula 40997;

- Adjaime Ramos de Souza, matrícula 9310 - Representante do SINDAL.

Art. 2º O Grupo de Trabalho indicado no artigo 1º tem a finalidade de implementar o “Plano de Providências para Cumprimento das Recomendações do Relatório do TCE/MT”, elaborado pela Comissão instituída pela Portaria nº 018/2015/PG/ALMT e homologado pela Mesa Diretora.

Art. 3º Os pagamentos da URV dos beneficiários ativos, inativos e pensionistas indicados na Tabela B do Anexo III e nas Tabelas B e D do Anexo IV do Plano de Providências, serão retomados na folha de janeiro de 2016.

§ 1º Para a retomada do pagamento será realizado um cálculo provisório da URV devida a cada beneficiário, adotando-se como base de cálculo o salário recebido em fevereiro de 1993 (item 1.2 da Notificação Recomendatória nº 06/2015 do MPE), referente ao cargo exercido à época pelo servidor, que constitui o valor incontroverso para fim de cumprimento da sentença judicial.

§ 2º O valor da parcela da diferença de URV, a ser lançado na rubrica 32, corresponderá a 4% (quatro por cento) do montante apurado no cálculo provisório referido no parágrafo anterior, nos termos do art. 1º, § 1º da Resolução nº 4.094/2014.

§ 3º O valor da implantação da URV, a ser lançado na rubrica 93, corresponderá a 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) do salário do servidor no cargo exercido em fevereiro de 1993, devidamente corrigido e atualizado.

Art. 4º Cumpridas as providências indicadas no art. 3º, o Grupo de Trabalho instruirá os processos de pagamento de URV dos beneficiários ativos, inativos e pensionistas indicados na Tabela B do Anexo III e nas Tabelas B e D do Anexo IV do Plano de Providências, para apuração das inconsistências detectadas pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, com fundamento nesta Portaria e na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 7.692/2002.

§ 1º Os processos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: vida funcional atualizada, ficha financeira a partir de março de 1994, cópias dos atos de estabilidade, enquadramento, ascensão funcional e aposentadoria, bem como dos processos de averbação de tempo de serviço.

§ 2º Caso algum dos documentos indicados no parágrafo anterior não seja localizado nos assentamentos funcionais, o beneficiário será intimado para prestar informações e/ou apresentar documentos probatórios (art. 58 da Lei nº 7.692/2002).

§ 3º Encerrada a instrução processual, será aberto prazo para manifestação do beneficiário, após o qual, com ou sem manifestação, o Grupo de Trabalho elaborará relatório fundamentado com proposta de decisão, que será encaminhada à apreciação final da Mesa Diretora (arts. 60, 62 e 63 da Lei nº 7.692/2002).

§ 4º A decisão da Mesa Diretora servirá de base para o cálculo definitivo da URV, que será realizado pelo Grupo de Trabalho. Após a ciência do beneficiário, o processo será remetido à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, para peticionamento ao juízo visando à homologação e extinção da execução em relação ao beneficiário.

§ 5º Todos os procedimentos indicados neste artigo serão concluídos até o dia 04 de abril de 2016, atendendo ao prazo estipulado pela Notificação Recomendatória nº 06/2015 do MPE.

Art. 5º Após a finalização dos procedimentos administrativos destinados à apuração das inconsistências e ao recálculo da URV, o Grupo de Trabalho fará a totalização dos valores devidos e encaminhará à aprovação da Mesa Diretora o calendário de pagamento da diferença de URV, que deverá atender à previsão orçamentária já consignada por força da Resolução nº 4.094/2014 e não ultrapassará o mês de janeiro de 2017.

Art. 6º O Grupo de Trabalho providenciará a implantação na folha de pagamento dos servidores contemplados pelas ações judiciais e que ainda não receberam URV (item 3.3 do Plano de Providências), adotando os procedimentos indicados no art. 3º, quanto ao valor incontroverso, e nos arts. 4º e 5º, para apuração das irregularidades apontadas no Achado 2 da Auditoria do TCE/MT.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas e o ISSSPL encaminharão os processos já instaurados até a publicação desta Portaria, em cumprimento ao item 3.3 do Plano de Providências, para que o Grupo de Trabalho dê continuidade ao procedimento, na forma do caput deste artigo.

Art. 7º As situações não previstas expressamente nesta Portaria e que estejam inseridas na finalidade atribuída ao Grupo de Trabalho conforme art. 2º, serão resolvidas pelo Grupo e referendadas pela Mesa Diretora.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de janeiro de 2016.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2015.

Benedito Palmeira Neto - Secretário de Gestão de Pessoas

Edevandro Rodrigo Guandalin - Diretor Executivo do ISSSPL

De acordo:

Dep. Guilherme Maluf - Presidente da ALMT

Dep. Ondanir Bortolini (“Nininho”) - Primeiro Secretário da ALMT