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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 31448-70.2009.811.0041 cód. 396939. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. PARTE RÉ: BENIVALDO BARBOSA DA SILVA. CITANDO(A, S): Réu(s): Benivaldo Barbosa da Silva, Cpf: 13172566897 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Rua Barão de Melgaço, 2350, Ed. Barão Center, S. 11, Bairro: Centro Sul, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/10/2009. VALOR DA CAUSA: R$ 6.451,11. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quize) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O requerente concedeu ao requerido o financiamento do valor de R$20.728,44, através da Cédula de Crédito Bancário n° 20011633140, firmado em 15/01/2007, para aquisição de veículo marca RENAULT, modelo Megane RXE 1.6/2000, ano de fabricação 2000, cor vermelha, placa JZK6828, Chassi 8A1BA0035YL137409, Renavan 742025721, alienado fiduciariamente como garantia, o valor seria pago em em 36 parcelas sendo a primeira para 15/02/2007 e a última 15/01/2010, mas o requerido deixou de pagar a partir da parcela de 15/03/2009. DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE CUIABÁ Autos n. 1877/2009 Cód. 396939 Vistos, etc. O Autor requer a citação editalícia do Réu, através de petição acostada aos autos às fls. 47/48. Em casos tais, o Código de Processo Civil estipula como requisito "a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente" (art. 232), sob pena de "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo." (art. 233, CPC). Assim, considerando a certidão do oficial de justiça, bem como ante a manifestação do requerente de que desconhece o paradeiro do requerido, defiro o pedido em questão, determinando a realização da citação editalícia do Réu. Expeça-se o necessário edital para citação do Réu, com prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do art. 232 do CPC, em especial aquele que obriga a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão. Confeccionado o edital de citação, intime-se o autor para que retire-o na Secretaria do Juízo e promova a sua publicação "no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local." (art. 232, III, CPC). Cumpra-se. Cuiabá/MT, 30 de Novembro de 2012. Luiz Octávio O. Sabóia Ribeiro Juiz de Direito Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, Técnico Judiciário digitei. Cuiabá - MT, 19 de janeiro de 2015. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.