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CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO e SEDE

Artigo 1o - A Sociedade por Ações denomina-se GG PARTICIPAÇÕES S.A., é regida pelo presente Estatuto, pelas disposições legais aplicáveis e outras determinações das autoridades competentes, tendo sua sede e foro na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Presidente Médici, nº 4.510, 2º Andar, Conjunto 3, Sala 3, Bairro Vila Birigui, CEP 78.705-000.

Parágrafo Único: A Sociedade, por deliberação da Diretoria, na forma do Artigo 23, poderá abrir filiais, agências ou representações em qualquer localidade do País, sendo que a abertura de filiais no exterior dependerá de deliberação do Conselho de Administração.

Artigo 2o - O prazo de duração da Sociedade será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

OBJETO SOCIAL

Artigo 3o - A Sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:

a)            participar como Sócia ou Acionista no Capital Social de outras Sociedades;

b)            exercer o planejamento, a organização e a gestão administrativa das Sociedades Controladas;

c)            administrar bens próprios e, inclusive, os investimentos das Sociedades Controladas;

d)            representar e contratar operações junto às instituições financeiras, de crédito e/ou de investimentos; e

e)            representar as Sociedades Controladas junto aos órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, e definir políticas econômicas e comerciais.

CAPÍTULO III

CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Artigo 4o - O Capital Social da Sociedade é de R$ 55.341.742,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e dois Reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido e representado por 55.341.742 (cinqüenta e cinco milhões, trezentas e quarenta e uma mil, setecentas e quarenta e duas) ações ordinárias nominativas sem valor nominal.

Artigo 5o - A capitalização de reservas e lucros será feita independentemente de aumento do número de ações ou de alteração estatutária.

Artigo 6o - A cada ação ordinária nominativa corresponderá um voto nas deliberações das Assembleias Gerais, e essas são indivisíveis em relação à Sociedade.

Artigo 7o - A propriedade das ações da Sociedade presumir-se-á pela inscrição do nome do Acionista no livro "Registro de Ações Nominativas" e a Sociedade somente emitirá certificados de ações a requerimento do Acionista, devendo ser cobrados deste os respectivos custos.

Artigo 8o - As cautelas ou certificados de ações serão assinados por 2 (dois) membros da Diretoria, ou por 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador da Sociedade.

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 9o - As Assembleias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias. As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, para rever as atividades sociais e julgar as contas da Diretoria, e as Extraordinárias, sempre que necessário.

Artigo 10 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por quaisquer 2 (dois) de seus membros, ou na forma prevista em Lei, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos na forma do Artigo 128 da Lei 6.404/1976, conforme atualizada (doravante referida como “Lei das Sociedades por Ações”).

Parágrafo 1º - Só poderão tomar parte na Assembleia Geral os Acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome no Livro competente, até a data da sua realização.

Parágrafo 2º - O Acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja Acionista, administrador da Companhia ou advogado, nos termos da Lei.

Artigo 11 - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as hipóteses especiais previstas em Lei e neste Estatuto, serão tomadas por Acionistas detentores de 60% (sessenta por cento) do Capital Social com direito a voto. As matérias a seguir relacionadas serão tomadas exclusivamente através de Assembleia Geral:

a)            Eleição, destituição e remuneração dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando for o caso;

b)            Aprovação das demonstrações financeiras anuais da Sociedade e suas Sociedades Controladas;

c)            Aprovação de qualquer aumento ou redução do Capital da Sociedade;

d)            Aprovação da cessação, dissolução, liquidação ou extinção da Sociedade ou das suas Sociedades Controladas, ressalvadas as disposições da legislação brasileira;

e)            Transformação, fusão, incorporação ou outra reorganização societária da Sociedade ou das suas Sociedades Controladas, ou qualquer combinação dos atos acima;

f)             Aprovação de pedido de autofalência ou recuperação judicial ou extrajudicial da Sociedade;

g)            Emissão, resgate ou recompra de quaisquer valores mobiliários (ou obrigações conversíveis em valores mobiliários) pela Sociedade;

h)            qualquer alteração do Estatuto Social.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 12 - A Sociedade será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, que desempenharão suas funções de acordo com o disposto neste Estatuto e na Lei.

Artigo 13 - Os membros dos órgãos da administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões desses órgãos, devendo permanecer em exercício até a investidura de seus sucessores.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho de Administração que, simultaneamente, exercerem cargos de Diretoria, serão remunerados pelo exercício de ambos os cargos.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 14 - O Conselho de Administração é composto por no mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) membros, todos eles Acionistas, residentes ou não no País, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo automaticamente prorrogado até a eleição dos novos Conselheiros, podendo ser re-eleitos, ou destituídos a qualquer tempo.

Artigo 15 - Os Acionistas elegerão o Presidente do Conselho de Administração.

Artigo 16 - Em caso de vaga do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração, será imediatamente convocada Assembleia Geral para eleger seu substituto.

Artigo 17 - O Conselho de Administração se reunirá sempre que necessário, pelo menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer membro do Conselho de Administração ou da Diretoria.

Parágrafo Único - As reuniões serão convocadas mediante carta com Aviso de Recebimento (AR), fax, telex, telegrama, correspondência eletrônica (via e-mail) ou convocação pessoal, com comprovação de recebimento, expedida com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, na qual deverá constar o local, dia e hora da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia, ficando a cargo do membro do Conselho manter atualizado seu cadastro para esse fim.

Artigo 18 - As reuniões do Conselho de Administração se instalarão com a presença de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.

Parágrafo Único - Independentemente das formalidades de convocação previstas no Artigo anterior, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros.

Artigo 19 - Compete ao Conselho de Administração da Sociedade a deliberação sobre as matérias a seguir relacionadas:

a)            Aprovação da distribuição de lucros, dividendos ou de outras reservas das Sociedades Controladas, e, ainda, e sujeito à aprovação da Assembleia Geral, aprovação da distribuição de lucros, dividendos ou de outras reservas da Sociedade;

b)            Aprovação da venda de bens imóveis da Sociedade ou de suas Sociedades Controladas;

c)            Aprovação da contratação com entidades do Poder Público pertencentes às suas diferentes esferas;

d)            Aprovação da formação ou da participação da Sociedade em outra Companhia, Sociedade, joint venture ou outro empreendimento comercial, ou a aquisição ou subscrição de participação neles;

e)            Aprovação da alienação, cessão e/ou transferência de participação detida pela Sociedade em outra companhia, sociedade, joint venture ou outro empreendimento comercial;

f)             Realização de qualquer cessão em beneficio dos credores da Sociedade;

g)            Termos e condições para a abertura do Capital da Sociedade, sujeito à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas;

h)            Submeter à Assembleia Geral de Acionistas proposta sobre alterações no Estatuto Social, quando entender necessário;

i)              Fixação da orientação geral dos negócios da Sociedade e a política de endividamento, inclusive com relação a suas Sociedades Controladas e coligadas;

j)              Eleição e destituição dos Diretores da Sociedade, bem como a aprovação da eleição dos Diretores de suas Sociedades Controladas, e estabelecimento, quando for o caso, da fixação individual de suas respectivas remunerações, dentro dos limites globais fixados pela Assembleia Geral;

k)            Fiscalização da gestão dos Diretores da Sociedade e de suas Sociedades Controladas; exame, a qualquer tempo, dos livros e papéis da Sociedade e de suas Sociedades Controladas, solicitação de informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

l)              Manifestação sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria da Sociedade e de suas Sociedades Controladas;

m)           Escolha e destituição dos auditores independentes da Sociedade e de suas Sociedades Controladas;

n)            Emissão de parecer sobre propostas da Diretoria à Assembleia Geral de Acionistas;

o)            Aprovação de aquisição ou cessão de propriedade de uso de marcas e patentes;

p)            Aprovação do orçamento anual e do planejamento comercial e operacional anual da Sociedade, bem como de suas Controladas (“Plano Anual de Negócios”) e qualquer de suas alterações, e, ainda, aprovação de quaisquer novos investimentos e/ou desenvolvimento de projetos de qualquer natureza pela Sociedade, e seus respectivos orçamentos, incluindo, mas não se limitando, a investimentos em ativos fixos, que não aqueles previstos no respectivo Plano Anual de Negócios;

q)            Realização de qualquer despesa ou investimento pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

r)             Aprovação de contratação, pela Sociedade, de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de Dólares Norte-Americanos);

s)            Aprovação da concessão de garantias pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de Dólares Norte-Americanos);

t)             Aprovação da aquisição, pela Sociedade, de bens e ativos, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

u)            Aprovação da contratação de serviços de terceiros pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v)            Aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

w)            Aprovação da alienação (excluindo-se alienação de bens imóveis), oneração ou locação dos ativos da Sociedade, incluindo bens móveis, cujo valor (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

x)            Aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social da Sociedade, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos); e

y)            Deliberação sobre matérias de natureza relevante com relação às atividades das Sociedades Controladas, de acordo com os seguintes critérios:

a.             Com relação à Sociedade Controlada Girassol Reflorestadora Ltda., sediada na Cidade de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, na Estrada Velha Cuiabá a Rondonópolis, km 80, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.410.801/0001-08, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201053537, em sessão do dia 7.3.2008 (“GIRASSOL REFLORESTADORA”):

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL REFLORESTADORA, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 2,000,000.00 (dois milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL REFLORESTADORA, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL REFLORESTADORA, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

viii.          aprovação da compra de fertilizantes por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ix.            aprovação da venda de madeira por GIRASSOL REFLORESTADORA, cuja quantidade seja superior a 40.000 m³ (quarenta mil metros cúbicos) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação); e

x.             aprovação da compra de insumos por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte Americanos).

b.            Com relação à Sociedade Controlada Girassol Agrícola Ltda., sediada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Presidente Médici, nº 4.510, Andar Térreo, Conjunto 01, Bairro Vila Birigui, CEP 78.705-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.409.968/0001-40, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201053561, em sessão do dia 7.3.2008 (“GIRASSOL AGRÍCOLA”):

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL AGRÍCOLA, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL AGRÍCOLA, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL AGRÍCOLA, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

viii.          aprovação da compra de fertilizantes por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte Americanos);

ix.            aprovação da venda de soja por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja superior a 10.000 t (dez mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

x.             aprovação da venda de milho por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja superior a 10.000 t (dez mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xi.            aprovação da venda de sementes por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja superior a 50.000 (cinqüenta mil) sacos de 40 kg (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xii.           aprovação da venda de algodão por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja superior a 1.000 t (um mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xiii.          aprovação da compra e venda de gado por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja superior a 700 (setecentas) cabeças para a compra, e 700 (setecentas) cabeças para venda (considerando cada compra e venda individualmente ou compras e vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de compra e venda, como uma mesma operação); e

xiv.          aprovação da compra de insumos por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte Americanos).

c.             Com relação à Sociedade Controlada Girassol Empreendimentos Ltda., sediada na Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Presidente Médici, nº 4.510, 2º Andar, Conjunto 02, Bairro Vila Birigui, CEP 78.705-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.410.822/0001-15, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201053545, em sessão do dia 7.3.2008 (“GIRASSOL EMPREENDIMENTOS”):

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de Dólares Norte-Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, independentemente do valor;

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos); e

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos).

d.            Com relação à Sociedade Controlada Prata Comércio de Cereais Ltda., sediada no Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, na Rodovia MT 270, a 47 km da Sede, Zona Rural, CEP 78.695-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.946.277/0001-98, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51200906765, em sessão do dia 3.8.2004, sociedade essa que, por força de alteração do contrato social celebrada nesta data, terá o seu nome empresarial alterado para Girassol Comércio de Cereais Ltda. (“GIRASSOL COMÉRCIO”):

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL COMÉRCIO, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 2,000,000.00 (dois milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL COMÉRCIO, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL COMÉRCIO, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

viii.          aprovação da compra de fertilizantes por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ix.            aprovação da venda de soja por GIRASSOL COMÉRCIO, cuja quantidade seja superior a 10.000 t (dez mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

x.             aprovação da venda de milho por GIRASSOL COMÉRCIO, cuja quantidade seja superior a 10.000 t (dez mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xi.            aprovação da venda de sementes por GIRASSOL COMÉRCIO, cuja quantidade seja superior a 50.000 (cinqüenta mil) sacos de 40 kg (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xii.           aprovação da venda de algodão por GIRASSOL COMÉRCIO, cuja quantidade seja superior a 1.000 t (um mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação); e

xiii.          aprovação da compra de insumos por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte Americanos).

e.             Com relação à Sociedade Controlada Girassol Serviços Florestais Ltda., sediada na Cidade de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, na Estrada Velha Cuiabá a Rondonópolis, km 80, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.192.804/0001-00, cujo Contrato Social está arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51201446466, em sessão do dia 8.10.2014 (“GIRASSOL SERVIÇOS”):

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL SERVIÇOS, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 2,000,000.00 (dois milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL SERVIÇOS, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos); e

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL SERVIÇOS, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja superior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos).

Parágrafo Único - Em caso de empate de votos sobre as matérias colocadas para deliberação do Conselho de Administração, o Presidente do Conselho exercerá o voto de desempate.

DA DIRETORIA

Artigo 20 - A Diretoria será composta de até 5 (cinco) membros, Acionistas ou não, residentes no País, que exercerão as funções previstas neste Estatuto Social, eleitos pelo Conselho de Administração para um período de 3 (três) anos, sendo automaticamente prorrogado até a eleição dos novos Diretores, podendo ser re-eleitos, ou destituídos a qualquer tempo. Os Diretores ocuparão o cargo de Diretor Presidente, Diretor Executivo, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Comercial e Diretor de Produção.

Artigo 21 - Em caso de vaga de um dos cargos da Diretoria, será convocada imediatamente reunião do Conselho de Administração para eleger o substituto, que completará o mandato do membro substituído.

Artigo 22 - No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro, este poderá indicar o seu representante entre os membros da Diretoria, observadas as demais normas do presente Estatuto.

Artigo 23 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral, e a prática de todos os atos necessários ou convenientes à condução da Sociedade, ressalvados aqueles que sejam, por Lei e/ou pelo presente Estatuto, de competência da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Seus poderes e obrigações incluem, entre outros, os seguintes:

a)            Direção dos negócios sociais para cumprimento do Estatuto Social, planejamento, coordenação, direção e administração das atividades da Sociedade e de suas Sociedades Controladas;

b)            Aprovação dos planos, programas e normas gerais de operação, administração e controle, no interesse do desenvolvimento da Sociedade e de suas Sociedades Controladas, observadas as orientações estabelecidas pelo Conselho de Administração;

c)            Elaboração e apresentação, para aprovação do Conselho de Administração, do Plano Anual de Negócios da Sociedade e de suas Sociedades Controladas;

d)            Autorização da abertura e encerramento de filiais, agências, sucursais, depósitos e/ou instituição de delegações, escritórios e representações em qualquer ponto do Território Nacional;

e)            Realização de qualquer despesa ou investimento pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

f)             Aprovação de contratação, pela Sociedade, de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de Dólares Norte-Americanos);

g)            Aprovação da concessão de garantias pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de Dólares Norte-Americanos);

h)            Aprovação da aquisição, pela Sociedade, de bens e ativos, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

i)              Aprovação da contratação de serviços de terceiros pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

j)              Aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento pela Sociedade, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

k)            Aprovação da alienação (excluindo-se alienação de bens imóveis), oneração ou locação dos ativos da Sociedade, incluindo bens móveis, cujo valor (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

l)              Aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social da Sociedade, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior ao equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos); e

m)           Deliberação sobre matérias de natureza relevante com relação às atividades das Sociedades Controladas, de acordo com os seguintes critérios:

a.             Com relação à Sociedade Controlada GIRASSOL REFLORESTADORA, acima referida:

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL REFLORESTADORA, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 2,000,000.00 (dois milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL REFLORESTADORA, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL REFLORESTADORA, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

viii.          aprovação da compra de fertilizantes por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ix.            aprovação da venda de madeira por GIRASSOL REFLORESTADORA, cuja quantidade seja inferior a 40.000 m³ (quarenta mil metros cúbicos) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação); e

x.             aprovação da compra de insumos por GIRASSOL REFLORESTADORA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte Americanos).

b.            Com relação à Sociedade Controlada GIRASSOL AGRÍCOLA, acima referida:

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL AGRÍCOLA, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL AGRÍCOLA, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL AGRÍCOLA, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

viii.          aprovação da compra de fertilizantes por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte Americanos);

ix.            aprovação da venda de soja por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja inferior a 10.000 t (dez mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

x.             aprovação da venda de milho por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja inferior a 10.000 t (dez mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xi.            aprovação da venda de sementes por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja inferior a 50.000 (cinqüenta mil) sacos de 40 kg (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xii.           aprovação da venda de algodão por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja inferior a 1.000 t (um mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xiii.          aprovação da compra e venda de gado por GIRASSOL AGRÍCOLA, cuja quantidade seja inferior a 700 (setecentas) cabeças para a compra, e 700 (setecentas) cabeças para venda (considerando cada compra e venda individualmente ou compras e vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de compra e venda, como uma mesma operação); e

xiv.          aprovação da compra de insumos por GIRASSOL AGRÍCOLA, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte Americanos).

c.             Com relação à Sociedade Controlada GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, acima referida:

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos); e

vi.            aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL EMPREENDIMENTOS, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos).

d.            Com relação à Sociedade Controlada GIRASSOL COMÉRCIO, acima referida:

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL COMÉRCIO, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 2,000,000.00 (dois milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL COMÉRCIO, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL COMÉRCIO, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

viii.          aprovação da compra de fertilizantes por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ix.            aprovação da venda de soja por GIRASSOL COMÉRCIO, cuja quantidade seja inferior a 10.000 t (dez mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

x.             aprovação da venda de milho por GIRASSOL COMÉRCIO, cuja quantidade seja inferior a 10.000 t (dez mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xi.            aprovação da venda de sementes por GIRASSOL COMÉRCIO, cuja quantidade seja inferior a 50.000 (cinqüenta mil) sacos de 40 kg (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação);

xii.           aprovação da venda de algodão por GIRASSOL COMÉRCIO, cuja quantidade seja inferior a 1.000 t (um mil toneladas) (considerando cada venda individualmente ou vendas destinadas à mesma entidade feitas em um só ato, ainda que impliquem em várias transações de venda, como uma mesma operação); e

xiii.          aprovação da compra de insumos por GIRASSOL COMÉRCIO, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 500,000.00 (quinhentos mil Dólares Norte Americanos).

e.             Com relação à Sociedade Controlada GIRASSOL SERVIÇOS, acima referida:

i.              realização de qualquer despesa ou investimento por GIRASSOL SERVIÇOS, ou aprovação de qualquer investimento por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

ii.             aprovação da contratação de empréstimos ou outras obrigações financeiras de qualquer natureza por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 2,000,000.00 (dois milhões de Dólares Norte Americanos);

iii.            aprovação da concessão de garantias por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de Dólares Norte Americanos);

iv.            aprovação da contratação de serviços de terceiros por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

v.             aprovação da celebração de contratos de “leasing”, aluguel ou arrendamento por GIRASSOL SERVIÇOS, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos);

vi.            aprovação da alienação (excluindo-se bens imóveis), oneração ou locação, por GIRASSOL SERVIÇOS, de seus ativos, incluindo bens móveis, cujo valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos); e

vii.           aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto social de GIRASSOL SERVIÇOS, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente em moeda corrente nacional a US$ 200,000.00 (duzentos mil Dólares Norte-Americanos).

Artigo 24 - A remuneração dos Diretores será estabelecida pelo Conselho de Administração e será tomada à conta de despesas gerais da Sociedade.

Artigo 25 - Observados os limites estabelecidos no Artigo 23 e demais previsões deste Estatuto, a Sociedade se obrigará:

a)            pela assinatura de dois Diretores, em conjunto, sendo um desses o Diretor Presidente e/ou o Diretor Executivo; ou

b)            por dois procuradores com poderes específicos, nomeados por dois Diretores, em conjunto, sendo um desses o Presidente e/ou Diretor Executivo, em atos, contratos e documentos que resultem em obrigações ou renúncia de direito pela Sociedade, observado o disposto no Artigo 26.

Artigo 26 - As procurações serão outorgadas pela Sociedade, representada por dois Diretores, em conjunto, sendo um desses o Diretor Presidente e/ou o Diretor Executivo, deverão identificar expressamente os poderes outorgados e, com exceção daquelas outorgadas para fins judiciais, terão prazo de validade determinado.

Artigo 27 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocadas por qualquer Diretor. As reuniões serão presididas pelo Diretor que na ocasião for escolhido, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

Artigo 28 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade e suas Sociedades Controladas, os atos de qualquer administrador, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 29 - O Conselho Fiscal, que não é de funcionamento permanente, terá os deveres e atribuições determinadas por este Estatuto e pela Lei, somente será instalado quando for solicitado seu funcionamento, e será composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, Acionistas ou não, residentes no País, cabendo à Assembleia Geral que eleger seus membros fixar-lhes a remuneração.

CAPÍTULO VI

DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS

Artigo 30 - O exercício social tem início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 31 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, nos termos do Art. 176 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as demonstrações financeiras, constituídas de:

a)            balanço patrimonial;

b)            demonstração das mutações do patrimônio líquido;

c)            demonstrações do exercício; e

d)            demonstrações das origens e aplicações de recursos.

Artigo 32 - No fim de cada exercício, ou em períodos intermediários a serem determinados pela Diretoria, com base na escrituração mercantil da Sociedade, será levantado um balanço geral e apuração de resultados, observadas as disposições legais e fiscais vigentes.

Artigo 33 - Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal que não excederá 20% (vinte por cento) do Capital Social. O restante terá a destinação que lhe for determinada pelo Conselho de Administração, desde que tenha sido distribuído aos Acionistas detentores de ações preferenciais (se for o caso) um dividendo mínimo obrigatório de 20% do lucro liquido apurado para o determinado exercício, após a constituição das reservas legais, e, para os demais Acionistas, na forma do Art. 202, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo Único - O Conselho de Administração poderá, sempre que entender que os lucros apurados em um determinado exercício são significativos, aprovar a constituição de outras reservas de lucros da Sociedade.

Artigo 34 - Mediante deliberação do Conselho de Administração da Sociedade, poderão ser distribuídos dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores. Fica o Conselho de Administração autorizado, ainda, a distribuir dividendos por conta do dividendo mínimo obrigatório referido no artigo anterior, antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, mas ad referendum da mesma.

Parágrafo Primeiro - Os dividendos previstos neste Capítulo não serão obrigatórios no exercício social em que sejam incompatíveis com a situação financeira da Sociedade.

Parágrafo Segundo - Os dividendos serão pagos no prazo em que forem declarados pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VII

LIQUIDAÇÃO

Artigo 35 - Caso a Sociedade entre em liquidação, competirá à Assembleia Geral estabelecer a forma de seu processamento, nomeando o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36 - Os casos omissos ou duvidosos serão regulados pelas disposições legais vigentes, aplicáveis às Sociedades por Ações.

Artigo 37 - Nos aumentos e/ou integralizações do Capital Social pelos Acionistas com recursos particulares dos Acionistas, para posterior integralização desta Sociedade em Sociedades novas, ou em empresas ou Sociedades já existentes, que a Sociedade venha a participar através da subscrição e integralização de quotas ou ações, será observado o disposto no Acordo de Acionistas.

CAPÍTULO IX

ACORDO DE ACIONISTAS

Artigo 38 - Os Acordos de Acionistas serão efetuados em obediência às regras do Art. 118 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e seus parágrafos, além daquelas que se estabelecerem em documentos devidamente homologados na forma da Lei e do Estatuto.

Rondonópolis, 30 de março de 2015.

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GILBERTO FLÁVIO GOELLNER                                      DIONE SILVA QUEIROZ

CPF/MF nº 090.388.840-87                                                 CPF/MF nº 593.397.481-15

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JAMILE GOELLNER ZAMBARDINO                                ANA PAULA GOELLNER

CPF/MF nº 007.079.766-85                                                 CPF/MF nº 014.172.526-50

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BRUNO GIANNY CAIXETA GOELLNER                          ANA BEATRIZ SILVA QUEIROZ

CPF/MF nº 038.145.406-11                                                 CPF/MF nº 002.343.691-32

Visto do Advogado:                                                                         

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EDIR BRAGA JUNIOR

OAB/MT nº 4.735