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ARROSSENSAL - AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL S.A. - CNPJ/MF 03.580.446/0001-20 NIRE 5 130000113 6 - EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2015. ARQUIVADA NA JUCEMAT SOB Nº 20150805969 EM 25.11.2015. Deliberações: 1ª - Tomaram conhecimento das renúncias apresentadas por todos os membros do Conselho de Administração da Sociedade: Marcio Garcia de Souza, CPF/MF nº 425.539.467-91, Carlos Eduardo Ribeiro do Valle Filho, CPF/MF nº 270.589.328-83, e  Arthur Sanchez Badin, CPF/MF nº 252.705.708-07, consignando-lhes os agradecimentos pelos serviços prestados com lealdade, competência e capacidade. Os Conselheiros renunciantes e a Sociedade dão, reciprocamente, a mais ampla, total e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações. Com a extinção do Conselho de Administração, as atribuições previstas no Estatuto Social serão transferidas à Assembleia Geral; 2ª - Aprovada a proposta de aumento de capital social no valor total R$ 5.830.000,00, com emissão de 63.811.444 novas ações ordinárias nominativas, subscritas e integralizadas, neste ato, exclusivamente pela acionista Camargo Corrêa S.A., com crédito em conta-corrente, referente Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, conforme Boletim de Subscrição, Anexo I, parte integrante  desta ata, passando o capital social de R$ 97.244.127,92 para R$ 103.074.127,92 com consequente alteração do “caput”, do Artigo 5º, do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “Artigo 5º - O capital social é de R$ 103.074.127,92, dividido em 371.673.767 ações, todas nominativas e sem valor nominal, sendo 371.621.767 ordinárias e 52.000  preferenciais, que podem ser representadas por títulos múltiplos.”; e 3ª - Aprovada a alteração do Artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 10 - A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com plenos poderes, de conformidade com as especificações do Estatuto Social, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao regular funcionamento da Sociedade, desde que não sejam da competência privada da Assembleia Geral, cabendo fazer cumprir a Lei, o Estatuto e as determinações da Assembleia Geral.”; 4ª - Aprovada a Reforma Geral e Consolidação do Estatuto Social, conforme Anexo II, parte integrante desta ata, que será levada a registro, dispensada sua publicação.