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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE RONDONÓPOLlS - MT - JUIZO DA SEGUNDA VARA CíVEL

EDIT AL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

AUTOS N.o 12409-02.2012.811.0003

ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento-c-Processo

de Conhecimento->PROCESSO CíVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE RONDONÓPOLlS S/C

L TDA e IRACEMA DINARDI PEIXOTO

PARTE RÉ:             FUNDAÇÃO           UNIVERSIDADE TOCANTINS e EADCON

SOCIEDADE DE EDUCACIONAL CONTINUADA L TDA

CITANDO(A, S): EADCON SOCIEDADE EDUCACIONAL CONTINUADA LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 03.929.214/0005-69.

DATA DA DISTRIBUiÇÃO DA AÇÃO: 30/10/2012

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada EADCON SOCIEDADE

EDUCACIONAL CONTINUADA L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 03.929.214/0005-69, na pessoa de seu REPRESENTANTE LEGAL, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: "Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais em que a parte autora alega ter firmado contrato com a segunda ré com o objetivo de ceder o espaço físico de modo a viabilizar sua atividade econômica junto à terceiros durante o período noturno; QUE, em nenhum momento firmou contrato com a primeiro ré, mas apenas e tão somente com a segunda ré, a empresa EADCON SOCIEDADE EDUCACIONAL CONTINUADO L TDA; QUE, a primeiro ré quem explorou o espaço físico alugado à segunda ré; QUE, jamais gozou de poderes ou autorização de qualquer natureza para interferir nas contratações realizadas entre os alunos dos cursos superiores e de pós graduação; QUE, mesmo assim, vem sofrendo transtornos decorrentes de represálias públicas e judiciais, de modo que vem sendo incluída no pólo passivo de um elevado número de ações na justiça; QUE, os prejuízos que vem sofrendo tem como reflexo a má prestação de serviços das rés que deixaram de cumprir com os deveres contratuais que comprometeram-se. Após discorrer sobre a matéria de fato e de direito aplicável ao caso aludido requer a procedência dos pedidos iniciais com a condenação solidária das requeridas por danos morais sofridos em favor da autora. Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)."

DESPACHO: Feitos Cíveis n? 12409-02/2012 Ação: I Ização Autor: Sociedade

Educacional de Rondonópolis Réu: Fundação Universid do Toe . s Vistos, etc. Cite-se. Constem as advertências dos artigos 285 e 319, am do ó' de Processo Civil. Ofertada

ME - 097 a contestação, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Roo-Mt., 3 de junho de 2013 Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito, em substituição legal. " "Vistos e examinados. Defiro o pedido de citação por edital, conforme pedido de fls. retro. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo."

Eu, Solange de Lucena Dantas Costa, Analista Judiciário, digitei.