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D.O. nº26669 de 30/11/2015

COOP DE CRÉD DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MT SICREDI SUDOE X MARCOS ANTONIO GARCIA DE FREITAS e MARILUCY DA SILVA CARLINO

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS AUTOS N. 5185-04.2012.811.0006 - CÓD. 146921 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução EXEQUENTE(S): COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MT-SICREDI SUDOE EXECUTADO(A,S): MARCOS ANTONIO GARCIA DE FREITAS e MARILUCY DA SILVA CARLINO CITANDO(A,S): Executados(as): Marcos Antonio Garcia de Freitas, CPF: 972.505.031-20, RG: 1468868-9 SSP MT Filiação: Adélio Antonio de Freitas e Cleuza Garcia de Freitas, data de nascimento: 27/06/1983, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT, solteiro(a), comerciante, Executados(as): Marilucy da Silva Carlino, CPF: 474.691.701-97, RG: 693.075 SSP MT brasileiro(a), comerciante, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 05/04/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 9.858,83 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A exequente é credora dos executados pela inclusa Cédula de Crédito Bancário n° B 11130269-0, sendo dívida liquida certe e exigível no valor total de R$ 9.858,83. Todavia os executados pagaram apenas pequena parte do débito apesar de toda diligência levadas a efeito pela exequente com vista a solução de impasse, não lhe restando alternativa senão recorrer a tutela jurisdicional . Diante dos expostos requer a citação dos executados para que paguem a dívida no prazo de 03 (três) dias e não sendo paga requer que seja efetivada a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a dívida. Neste termo. Pede Deferimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Josane dos Santos Cunha ( técnico judiciário) que digitei, digitei. Cáceres - MT, 11 de novembro de 2015. Solange Biscaro Marques Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-C