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PORTARIA Nº 321/2015/CGPJC/MT

O CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 16 cc. art. 4, ambos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso etc,

CONSIDERANDO as atribuições legais da CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO, previstas no art. 16 da norma estatutária, com atuação em todo o Estado de Mato Grosso, concernentes ao controle interno e orientação da atividade policial, promoção e apuração das infrações penais e transgressões disciplinares atribuídas ao policial civil;

CONSIDERANDO que competem à Corregedoria-Geral as atribuições de proceder a inspeções administrativas nos órgãos de Polícia Judiciária Civil, visando orientar os procedimentos; realizar serviços de correição em caráter ordinário e extraordinário; adotar providências para sanar omissões ou para corrigir e prevenir ilegalidade ou abuso de poder; instaurar inquérito policial para apurar omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial; atuar como órgão preventivo, de orientação e consulta;

CONSIDERANDO que o policial civil responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, bem como de que no regime e procedimento disciplinar, a apuração dos fatos será feita através de Verificação Preliminar, Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar, observadas a competência para julgamento e aplicação das penalidades, conforme determina o art. 236 da Lei Compl. Est. N. 407/2010.

CONSIDERANDO que competem aos Senhores Delegados Regionais questões administrativas concernentes às suas circunscrições regionais, o que abrange também, as apurações de cunho criminal e administrativo, exceto instauração de processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO a extensão territorial do Estado de Mato Grosso, o diminuto efetivo de servidores, e visando aperfeiçoar as ações deste órgão, facilitando o monitoramento, controle interno, fiscalização e prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização das atividades de corregedoria, principalmente na ação fiscalizadora e de prevenção, incremento estatístico, mensuração de produtividade e qualidade do serviço, celeridade dos procedimentos administrativos, atribuição e dinamismo na atuação dos Delegados de Polícia Corregedores;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Nº 183/2015, que instituiu as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria N. 212/2015/CGPJC/MT, publicada em 04.08.2015, em razão da aposentadoria e alteração dos quadros de corregedores etc;

RESOLVE:

Atribuir aos Delegados de Polícia Corregedores a responsabilidade do controle interno, fiscalização, orientação, acerca das funções de Polícia Judiciária, da apuração das infrações penais, procedimentos disciplinares nas Delegacias Regionais e respectivas unidades subordinadas, com a seguinte distribuição do trabalho e atuação:

Regionais

Corregedor Responsável

1.

Cuiabá

Distribuição entre os corregedores auxiliares

2.

Várzea Grande

Distribuição entre os corregedores auxiliares

3.

Nova Mutum

Dr. Alcindo Rodrigues da Silva

4.

Sinop

Dr. Alcindo Rodrigues da Silva

5.

Guarantã do Norte

Dr. Alcindo Rodrigues da Silva

6.

Alta Floresta

Dr. Alcindo Rodrigues da Silva

7.

Barra Garças

Dr. Marcelo Felisbino Martins

8.

Água Boa

Dr. Marcelo Felisbino Martins

9.

Vila Rica

Dr. Marcelo Felisbino Martins

10.

Rondonópolis

Dr. Laudeval Freitas da Silva

11.

Primavera do Leste

Dr. Laudeval Freitas da Silva

12.

Cáceres

Dr. Aldo Silva da Costa

13.

Pontes e Lacerda

Dr. Aldo Silva da Costa

14.

Tangará da Serra

Dr. Aldo Silva da Costa

15.

Investigação Criminal

Dr. Luiz Henrique de Oliveira

Além da atividade fiscalizadora, o Delegado de Polícia Corregedor, sem prejuízo das atribuições das autoridades hierarquicamente superiores, poderá solicitar, quando necessário, em forma de demonstrativo e relatório, os seguintes dados:

a)           Lotação atualizada de servidores;

b)           Estatística;

c)           Número de ocorrências policiais;

d)           Número de inquéritos concluídos e relatados;

e)           Termos Circunstanciados;

f)            Pedidos de prazos;

g)           Número de inquéritos instaurados no período e dos existentes em andamento;

h)           Representações, requisições e requerimentos;

i)            Carta Precatória;

j)            Números de Verificação Preliminar e Sindicância Administrativa instauradas.

Diante da análise dos dados supracitados, se detectadas irregularidades, baixa produtividade ou desvio de conduta de servidores, o Delegado de Polícia Corregedor Auxiliar ou Adjunto, poderá formar equipe de Investigador(es) de Polícia e Escrivão(es) de Polícia, a fim de proceder diligência “in loco”, proceder orientação visando corrigir, prevenir ilegalidade ou abuso de poder, ou em observância ao princípio da hierarquia, sugerir ao Corregedor-Geral, no âmbito de suas atribuições legais previstas na Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil, as seguintes providências:

Determinação de instauração de procedimento disciplinar adequado (verificação preliminar, sindicância ou processo a administrativo disciplinar) ou Inquérito Policial;

Realização de correição extraordinária ou inspeção.

Para divulgação, determino o imediato encaminhamento de cópias desta portaria para Excelentíssimos Srs. Delegado-Geral, Diretor Metropolitano, Diretor do Interior, Delegados de Polícia Regionais, e Delegados de Polícia Titulares das unidades subordinadas, para conhecimento. Outrossim, sejam os Senhores Corregedores devidamente cientificados da presente tarefa e atribuições.

Publique-se; registre-se; cientifique-se e cumpra-se. Cuiabá, 22 de novembro de 2015.

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA - Delegado de Polícia - Corregedor-Geral