Aguarde por favor...
D.O. nº26664 de 23/11/2015

DOE CAMARA BRASNORTE DECRET 02

Decreto Legislativo Nº. 002/2015, de 19 de Novembro de 2015. Aprova com determinações, as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Brasnorte, referente ao Exercício Financeiro de 2013, de responsabilidade dos Senhores Eudes Tarciso de Aguiar e Pedro Coelho, nos termos do Parecer Prévio Nº. 141/2014 do TCE/MT. O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas com DETERMINAÇÕES as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Brasnorte, referente ao Exercício Financeiro de 2013, de responsabilidade dos Senhores Eudes Tarciso de Aguiar (períodos de 01/01 a 15/01 e 12/07 a 31/12/2013) e Pedro Coelho (período de 16/01 a 12/07/2013), nos termos do Parecer Prévio Nº. 141/2014 do TCE/MT. Art. 2º. Resolve DETERMINAR ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote as seguintes medidas: 1)             Apresente justificativas para o resultado deficitário nos indicadores de cobertura potencial na Educação Infantil, proporção de escolas municipais com notas na prova Brasil em matemática e português, em relação ao próprio desempenho anterior, conforme demonstrado nas alíneas "a", "f" e "g" do item 4.4.2.2.1 do relatório técnico preliminar - processo nº. 7.663-5/2014 - TCE/MT, encaminhando o plano de providências ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT para melhorar os índices dos indicadores respectivos, no prazo de 60 dias, para posterior monitoramento por esta ínclita Corte de Contas;  2)   Apresente justificativas para o desempenho relativo à taxa de mortalidade neonatal precoce, taxa de mortalidade infantil, taxa de internação por IRA em menores de 05 anos e taxa de detecção de hanseníase, encaminhando o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores respectivos, no prazo de 60 dias, ao TCE/MT, para posterior monitoramento; 3)  Melhore o desempenho dos indicadores avaliados com resultados abaixo da média do Brasil com relação à educação e saúde; 4) Adote as medidas necessárias à correção das falhas quanto à contração de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade financeira; 5) Atente à regra insculpida no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, a fim de evitar que as despesas sejam maiores que as receitas, permitindo o equilíbrio orçamentário e financeiro. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, MT, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro do ano de 2015 (dois mil e quinze). Genival Jesus de Almeida Presidente em Exercício da Câmara Municipal

RC