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Decreto Legislativo Nº. 001/2015, de 16 de Setembro de 2015. Aprova com determinações, as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Brasnorte, referente ao Exercício Financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Eudes Tarciso de Aguiar, nos termos do Parecer Nº. 08/2015 do TCE/MT. O Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas com DETERMINAÇÕES as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Brasnorte, referente ao Exercício Financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Eudes Tarciso de Aguiar - Prefeito Municipal, nos termos do Parecer Nº. 08/2015 do TCE/MT. Art. 2º. Resolve DETERMINAR ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote as seguintes medidas: 1) Execute as políticas públicas na área de saúde, encaminhando os respectivos planos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, no prazo de 60 (sessenta) dias, para posterior monitoramento, com relação aos seguintes indicadores: Taxa de mortalidade neonatal precoce (2012), Taxa de mortalidade infantil (2012), Taxa de internação por infecção respiratória aguda em menores de 05 anos (2013), Taxa de detecção de hanseníase (2013) e Cobertura - imunizações: Pentavalente (2013); 2) Desenvolva políticas de educação voltadas para a melhoria desses índices: Cobertura potencial - 0 a 6 anos (2013); Taxa de abandono - rede municipal - 5ª a 8ª série / 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (2013), Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (português - 4ª série / 5º ano) inferior à média do Brasil (2013), Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (matemática - 8ª série / 9º ano) inferior à média do Brasil (2013) e Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (português - 8ª série / 9º ano) inferior à média do Brasil (2013); e 3) Faça constar explicitamente nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para melhorar os referidos índices. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, MT, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Setembro do ano de 2015 (dois mil e quinze). Edson Kokojiski - Presidente da Câmara Municipal

RC