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DECRETO Nº        327.        DE   16   DE         NOVEMBRO           DE 2015.

Convoca a 6ª Conferencia das Cidades do Estado de Mato Grosso e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66 inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 577282/2015, e

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.790, 25 de maio de 2006 e no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa Nº 19 de 18 setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades;

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado e Municípios e União com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade matogrossense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades Matogrossense;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e Municípios;

Considerando o Plano Plurianual do Estado, PPA 2016/2019, que apresenta o “Programa Cidades Sustentáveis” tendo como meta a construção de cidades democráticas e que promovam qualidade de vida;

Considerando, ainda, que a realização da Conferência das Cidades de Mato Grosso é fator indispensável para a participação do Estado na 6ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se em Brasília, no período de Maio a Junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período compreendido entre 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Cidades.

Art. 2º  A 6ª Conferencia das Cidades do Estado de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º  A 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades, Secretário de Estado das Cidades.

Art. 4º  Caberá à Secretaria de Estado das Cidades, ouvido o Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso, a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - definir data, local e critério de participação na 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

II - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional;

III - incentivar a realização das Conferências Municipais;

IV - definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Municipais e para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais ou Regionais;

VI - decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º  A Comissão Organizadora de que trata o art. 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;

II - movimentos sociais e populares;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º  A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   novembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República