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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 27618-23.2014.811.0041-CÓD.897074 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista- >Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO GMAC S/A EXECUTADO(A,S): SERGIO MARCELO SILVA DA COSTA. CITANDO(A,S): Sergio Marcelo Silva da Costa, Cpf: 006.478.891-10 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/6/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 25.433,44 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositarem juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas+ honorários) e o valor remanescente em até em „6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A "'do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância de R$ 26.133,17. Ocorre, porém, que os Executados deixaram de adimplir os pagamentos a que se obrigou." DESPACHO: Vistos, etc.Cite-se por edital como postulado nos autos.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu,  , digitei. Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ