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D.O. nº26645 de 22/10/2015

Espínola & Gusmão Adv 19102015 Edital de Citação Alveare Industria PV 1704

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Sétima Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 42554-58.2011.811.0041. Código: 745418 Vlr Causa: 8.827,00 Tipo: Cível. Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSSE - CEMAT. Polo Passivo: ALVEARE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS E CONFEC EP e BANCO DO BRASIL S/A Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ALVEARE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS É CONFEC EP (Requerido(a)), Endereço: Rua Vicente Raimundi, N°. 80, Bairro: Galo Branco, Cidade: Lambari-MG. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, onde em síntese alega ter recebido uma duplicata no valor de R$ 8827,00, de número 223/c, alegando desconhecer a origem de tal duplicata, declarando inexistir qualquer relação jurídica com a parte ré, que dê ensejo a tal duplicata; no pedido, requer concessão de tutela antecipada para suspensão dos efeitos do protesto, bem como, a condenação dos requeridos em danos morais. Despacho/Decisão: Código do Processo n° 745418 Vistos,Neste caso, a primeira requerida não foi localizada no endereço indicado nos autos, tendo a parte autora requerido sua citação por edital. Formalizada a consulta no Sistema Infojud, encontramos o mesmo endereço informado nos autos, conforme se verifica no espelho da consulta anexada no processo.A vista do exposto, determino a citação da primeira requerida por edital, com prazo de 30 dias, devendo ser publicado uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC), intimando-se a parte interessada para retirada do edital, no prazo de 05(cinco) dias.Concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC).Decorrido o prazo do edital, inexistindo defesa por parte dos requeridos, voltem-se os autos conclusos. lntime a parte autora.Cumpra-se.Cuiabá-MT, 08 de Setembro de 2015.Yale Sabo Mendes Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Jorge José Noga Júnior, digitei. Cuiabá, 18 de setembro de 2015. Jorge José Noga Junior - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.