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DECRETO Nº         304,         DE   21   DE          OUTUBRO            DE 2015.

Regulamenta o art. 88, parágrafo único, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, dispondo sobre o fornecimento de alimentação aos servidores militares estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o art. 206 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, revogou a Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2015, e, por isso, o Decreto nº 7.225, de 17 de março de 2006, perdeu sua vigência;

CONSIDERANDO o teor do Parecer de Auditoria nº 0522/2015, de 27 de maio de 2015, exarado no Processo nº 268386/2015, que orienta a necessidade de regulamentação do art. 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º  O valor de uma etapa de alimentação do servidor militar no desempenho de suas funções será de R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito centavos), por dia trabalhado.

Art. 2º  Fará jus a uma etapa alimentação o policial ou bombeiro militar que prestar serviço em escala, compreendendo período de 24 (vinte e quatro) horas, ou fração superior a 12 (doze) horas, bem como o aluno quando regularmente matriculado em regime de internato em unidade de ensino dentro ou fora do Estado.

Art. 3º  A etapa alimentação será paga mediante verba indenizatória diretamente na folha de pagamento do militar que se encontrar no exercício de suas funções, nos termos do art.63, V, e art. 88, ambos da Lei Complementar º 555, de 29 de dezembro de 2014.

Art.4º  Os custos do direito a etapa alimentação dos servidores militares correrão por conta do orçamento da Secretária de Estado e Segurança Pública - SESP, nos termos do art. 35, parágrafo único, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, a quem compete os atos necessários a execução deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.225, de 17 de março de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da Republica.