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PORTARIA Nº 383/2023/GP/DETRAN-MT

Estabelece procedimento para recebimento de ordem judiciais, cumprimento e prestação de informações ao Poder Judiciário no âmbito do DETRAN-MT.

Considerando a necessidade de padronizar a rotina de recebimento de ordens judiciais no âmbito desta Autarquia e, assim, evitar o extravio e/ou descumprimento;

Considerando que o descumprimento de ordem judicial por negligência do servidor ou ausência de encaminhamento tempestivo poderá acarretar a aplicação de penalidade pecuniária ao DETRAN, a qual poderá ser redirecionada ao servidor causador da demora, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e penal, do servidor ou chefe responsável causador do dano;

Art. 1º Fica estabelecido que as determinações encaminhadas pelos Órgãos do Poder Judiciário (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional do Trabalho) para o cumprimento de uma ordem específica ou mera solicitação de informações e, outras providências, deverão ser encaminhados diretamente ao setor técnico responsável, de acordo com a competência estabelecida no Regimento Interno, quais sejam RENAINF, RENAVAM, RENACH e SNG.

Parágrafo primeiro. Os setores técnicos deverão responder diretamente à autoridade judicial solicitante dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo segundo. O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o DETRAN é parte no processo, situação em que o servidor obedecerá ao disposto no artigo subsequente.

Art. 2º As notificações judiciais (intimações/citações) na qual o DETRAN é parte (autor ou réu) eventualmente recebidas por servidor ou gestor de unidade deverão imediatamente ser encaminhadas no e-mail pge@detran.mt.gov.br para providências cabíveis.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, os Gestores de cada unidade deverão providenciar uma lista com assinatura de todos os servidores tomando ciência da presente Portaria e remeter ao e-mail pge@detran.mt.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 4.º A inobservância do procedimento fixado nesta Portaria e que cause prejuízo ao cumprimento de ordem judicial poderá resultar em responsabilização administrativa e cível do servidor causador.

Art. 5 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cuiabá, 08 de agosto de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)

DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA

Procurador do Estado de Mato Grosso

Procuradoria Especializada do DETRAN

(Original Assinado)