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D.O. nº26634 de 06/10/2015

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 01 2015 DPG Verbas Indenizatórias

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 01/2015/DPG

Estabelece forma e critérios para pagamento e altera o valor das verbas indenizatórias no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 11, inciso XXVII, interpretado em conjunto com o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em seu artigo 13, inciso III, notadamente a de editar resoluções e expedir instrumentos aos órgãos da Defensoria Pública e de sua Defensoria Pública-Geral;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 8.581, de 13 de novembro de 2006, estabeleceu, em seu artigo 1º e parágrafo único, o pagamento de verbas indenizatórias aos membros da Defensoria Pública, a título de transporte e moradia;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de forma e critérios para pagamento das verbas indenizatórias previstas na Lei Estadual n.º 8.581, de 13 de novembro de 2006, no âmbito da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

NORMATIZAR a forma e critérios para pagamento de verbas indenizatórias no âmbito da Defensoria Pública do Estado, bem como alterar o valor da verba indenizatória mensal para custeio de pagamento de transporte e moradia, nos termos seguintes:

Art. 1º Fixar o valor das verbas indenizatórias descritas no art. 1º e parágrafo único da Lei Estadual n.º 8.581, de 13 de novembro de 2006, em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de auxílio transporte e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de auxílio moradia, devendo tais parcelas serem pagas separadamente.

Art. 2º Os deferimentos dos benefícios referidos no artigo 1° ficarão condicionados à prévia existência de disponibilidade orçamentária e as despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado, conforme artigos 4° e 5° da Lei Estadual n.º 8.581, de 13 de novembro de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral