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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2023.10.3172

S.A. nº 225.8.2023.6

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de R.R.L - Policial Civil, matrícula nº. 259899, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219 São deveres do policial civil: (...) II Cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; (…); XIII - zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana (...) XIV Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função Policial Civil; (...) Art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: 1. Do primeiro grau: (...) XII Ofender, culposamente, a integridade corporal ou a saúde de outrem, causando lesão corporal; (...) 2. Do segundo grau: (…)VII Praticar qualquer outro fato definido como crime com pena prevista de detenção, isolada ou cumulativamente com a pena de multa. (Artigo 140, §2º CP c/c Lei 11340/2006), todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia