Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA N. º 2023.10.3178

S.A. nº 225.8.2023.7

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de W.R.A.M.J - Policial Civil, matrícula nº. 103547, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219 São deveres do policial civil: (...) II Cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; (…);Art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: 1. Do primeiro grau: (...) VIII Faltar ou chegar atrasado ao serviço ou plantão para o qual estiver escalado, abandoná-lo ou deixar de comunicar, com antecedência, a Autoridade Policial a que estiver subordinado a impossibilidade de comparecimento a repartição, salvo por motivo justo; (...) X Faltar a Ato Processual Judiciário ou Administrativo do qual tenha sido previamente cientificado, salvo por motivo relevante que será comunicado por escrito a Autoridade Policial a que estiver subordinado, no primeiro dia útil em que comparecer a sede de exercício; (2 vezes) (...) todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia