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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT

JUÍZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL

TERCEIROS E INTERESSADOS

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS Nº 2759-13.2014.811.0050 Cód. 69309

ESPÉCIE: Usucapião > Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa > Procedimentos Especiais > Procedimento de Conhecimento > Processo de Conhecimento > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: ZANARDO GIOSUÉ

PARTE REQUERIDA: FRANCISZEK BOBOK

INTIMAÇÃO: Os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 942 e 232, IV do CPC)

FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho proferida(o) pelo juízo.

RESUMO DA INICIAL: ZANARDO GIOSUÉ, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.641.198-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº 016.781.598-91, residente e domiciliado na Rua João Pessoa, 259, Apto 101 na cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09.715-000, através de seu procurador judicial, adiante assinado, regularmente inscrito na OAB-MT sob nº 8294-B, com escritório profissional na Rua Frederico Korndorfer, 79 Jardim dos Estados, na cidade e comarca de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, onde recebe as intimações e notificações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito e merecido acatamento à presença de Vossa Excelência para propor: Em face de FRANCISZEK BOBOK, brasileiro, solteiro, maior e capaz, agricultor, residente e domiciliado na Rua Linha Piedade, s/nº, na cidade e comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, CEP: 85.600-000, portador da Cédula de Identidade nº 1.711.922-SSP/PR e inscrito no CPF nº 368.208.229-87, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir: dos Fatos o Requerente é legítimo possuidor de um imóvel rural denominado ‘‘Fazenda Lagoa das Flores’’, com área de 1.187,3015 hectares, localizada neste município de Campo Novo do Parecis (MT), com as seguintes metragens, divisas e confrontações: ‘‘Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AUI-M-4254, de coordenadas N 8.499.742,431m e E 446.684,713m; situado em comum com terras da Fazenda Lagoa das Flores II e terras da Fazenda Ponte de Pedra III; dete segue confrontando com a Fazenda Ponte de Pedra III. Não matriculado - Posse, Código INCRA: Não cadastrado, em posse de Alceu Elias Feldmenn, CIRG: 5.014.089.725 SSP/RS, CPF 019.899.109-63, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º55’34’’ e 1.611,09 m até o vértice AU1-M-1002, de coordenadas N 8.498.269,784m e E 446.031,320m; 136º05’09’’ e 598,29 m até o vértice AU1-M-0347, de coordenadas N 8.497.836,790m e E 446.446,279m; situado em comum com terras da Fazenda Ponte de Pedra III e junto a margem esquerda do Ribeirão das Flores; deste, segue confrontando com o Ribeirão das Flores. pela sua margem esquerda, e montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 222º48’11’’ e 76,31 m até o vértice AU1-P-0707, de coordenadas N 8.497.782,802m e E 446.394,428m. 272º19’19’’ e 159,55 m até o vértice AU1-P-0716 de coordenadas N 8.497.789,266m e E 446.235,011m; 272º28’42’’ e 88,89 m até o vértice AU1-P-0715 de coordenadas N 8.497.793,110m e E 446.146,208m;; 262º07’31’’ e 192,80 m até o vértice AU1-P-0714, de coordenadas N 8.497.766,694m e E 445.955,222m; 256º01’33’’ e 175,13 m até o vértice AU1-P-0713 de coordenadas N 8.497.724,403 e E 445.785,274m 256º24’26’’ e 106,00 m até o vértice AU1-P-C476 de coordenadas N 8.497.699,492m e E 445.682,247m; 355º24’23’’ e 39,84 m até o vértice AU1-P-C477, de coordenadas N 8.497.739,207m e E 445.679,056m; 254º47’41’’ e 13,10 m até o vértice AU1-P-C478, de coordenadas N 8.497.735,771m e E 445.666,414m; 254º25’24’’ e 28,49 m até o vértice AU1-P-C479 de coordenadas; 250º36’01’’ e 59,40 m até o vértice AU1-P-C537, de coordenadas N 8.497.339,689m e E 444.526,114m; 249º27’13’’ e 44,14 m até o vértice de AU1-P-C535, de coordenadas N 8.497.324,199m e E 444.484,786m; 264º08’ 00’ e 53,16 m até o vértice AU1-P-C462 de coordenadas N 8.497.318,765m e E 444.431,902m; 264º33’21’’ e 45,96 m até o vértice AU1-P-C461, de coordenadas N 8.497.314,404m e E 444.386,145m; 261º52’15’’ e 77,89 m até o vértice AU1-P-C460, de coordenadas N 8.497.303,390m e E 444.309,039m; 266º29’10’’ e 38,39 m até o vértice AU1-P-C459 de coordenadas N 8.497.301,037 e E 444.270,720m; 257º33’11’’ e 15,34 m até o vértice AU1-P-C458, de coordenadas N 8.497,297,731m e E 444.255,742m.339º02’05’’ e 13,37 m até o vértice AU1-P-C457, de coordenadas N 8.497.310,219m e E 444.250,957; 320º51’06’’ e 21,40 m até o vértice AU1-P-456, de coordenadas N 8.497.326,812m e 444.237,449m; 259º02’50’’ e 50,51 m até o vértice AU1-P-C455, de coordenadas N 8.497.317,216m e E 444.187,864m; 257º05’09’’ e 23,71 m até o vértice AU1-P-C454 de coordenadas N 8.497.311,916m e E 444.164,749; 258º56’00’’ e 27,73 m até o vértice AU1-P-C453 de coordenadas N 8.497.306,593m e 444.137,534m; 219º16’56’’ e 50,47 m até o vértice AU1-P-C452, de coordenadas N 8.8497.267,527m e E 444.105,579m; 273º40’31’’ e 32,90 m até o vértice AU1-P-451 de coordenadas N 8.497.269,636m e E 444.972,747m; 26º50’43’’ e 64,43 m está o vértice AU1-P-C450 de coordenadas N 8.497.261,611m e E 444.008,817m; 259º33’02’’ e 63,56 m at‘até vértice AU1-P-C449 de coordenadas N 8.497.250,083m e E 443.946,310m; 267º30’50’’ e 32,87 m até o vértice AU1-P-C-493, de coordenadas N 8.497.248,789m e E 443.851,432m; 255º35’48’’ e 101,89 m até o vértice AU1-P-C495, de coordenadas N 8.497.728,122m e E 445.638,975m; 242º52’44’’ e 91,37 m até o vértice Au1-P-C480, de coordenadas N 8.497.686,470m e 445.557,654m; 247º57’40’’ e 91,57 m até o vértice AU1-P-C481 de coordenadas N 8.497.652,110m e E 445.472,776m. 240º49’30’’ e 88,35 m até o vértice AU1-P-C482, de coordenadas N 8.497.609,040 m e 445.395,632m; 238º49’21’’ e 118,70 m até o vértice AU1-P-C563 de coordenadas N 8.497.547,590m e E 445.294,076m; 239º31’41’’ e 59,68 m até o vértice AU1-P-C562, de coordenadas N 8.497.517,327m e E 445.242,642m; 241º16’42’’ e 71,71 m até o vértice AU1-P-C561, de coordenadas N 8.497.482,867m e 445.179,756m; 234º18’19’’ e 59,75 m até o vértice AU1-P-C560, de coordenadas N 8.497.448,002m e E 445.131,227m; 250º00’23’’ e 47,88 m até o vértice AU1-P-C559, de coordenadas N 8.497.431,632m e E 445.086,2235m 264º47’58’’ e 82,65 m até o vértice AU1-P-C557, de coordenadas N 8.497.424,141mm e E 445.003,930m; 250º14’39’’ e 59,60m até o vértice AU1-P-C555, de coordenadas N 8.497.403,997m e E 444.947,842m; 266º14’36’’ e 66,19 m até o vértice AU1-P-C553, de coordenadas N 8.497.399,660m e E 444.881,790m; 256º56’48’’ e 49,87 m atyé o vértice AU1-P-C551, de coordenadas N 8.497.388,397m e E 444.833,211m; 285º26’10’’ e 47,37 m até o vértice AU1-P-C549, de coordenadas N 8.497.401.005m e E 444.787,550m; 272º58’48’’ e 43,99 m até o vértice AU1-P-C-547, de coordenadas N 8.497.403.240m e E 444.744,617m; 234º45’35’’ e 38,83 m até o vértice AU1-P-C545, de coordenadas N 8.497.380,836m e E 444.712,905m; 235º02’56’’ e 40,50 m até o vértice AU1-P-C543 de coordenadas N 8.497.357,635m e E 444.679,710m; 271º25’28’’ e 56,03 m até o vértice AU1-P-C541, de coordenadas N 8.497.359,028m e 444.623,694m; 270º32’16’’ e 41,56 m até o vértice AU1-P-C539, de coorde nadas N 8.497.359,418m e E 444.582,138m; coordenadas N 8.497.223,445 e E 443.752,748m; 248º43’30’’ e 77,87 m até o vértice AU1-P-C497, de coordenadas N 8.497.195,189m e E 443.680,182m; 268º52’33’’ e 63,35 m até o vértice UU1-P-C499 de coordenadas N 8.497.193,946m e E 443.616,840m; 239º03’28’’ e 59,90 m até o vértice AU1-P-C501, de coordenadas N 8.497.163,145mm e E 443.565,461m; 250º26’22’’ e 93,01 m até o vértice AU1-P-C503 de coordenadas N 8.497.132,006m e E 443.477,822m 253º44’20’’ e 92,14 m até o vértice AU1-P-C505 de coordenadas N 8.497.106,206m e E 443.389,370m; 233º29’58’’ e 70,21 m até o vértice AU1-P-C507 de coordenadas N 8.497.064,444m e E 443.332,933; 231º41’42’’ e 88,01 m até o vértice AU1-P-C509 de coordenadas N 8.497.009,894 e E 443.263,873m; 237º36’04’’ e 64,39 m até o vértice AU1-P-C511, de coordenadas N 8.496,975,393m e E 442.209,506m; 238º32’14’’ e 75,113 m até o vértice AU1-P-C513, de coordenadas N 8.496.936,179m e E 443.145,421m; 232º40‘25’’ e 70,83 m até o vértice AU1-P-C515, de coordenadas N 8.496.893,229m e E 443.089,095m; 239º57’01’’ e 75,53 m até o vértice AU1-P-C517, de coordenadas N 8.496.844,629m e E 443.031,278m; 226º55’14’’ e 82,73 m até o vértice AU1-P-C519, de coordenadas N 8.496.788,126m e E 442.970,854m;223º15’24’’ e 63,13 m até o vértice AU1-P-C521, de coordenadas N 8.496.742,148m e E 442.927,592m; 226º02’57’’ e 72,96 m até o vértice AU1-P-C523, de coordenadas N 8.496.691,512m e E 442.875,067m; 221º15’08’’ e 63,60 m até o vértice AU1-P-C525, de coordenadas N 8.496.643,699m e E 442.833,133m; 216º04’32’’ e 107,90 m até o vértice AU1-P-C527, de coordenadas N 8.496.556,491m e E AU1-P-C 529 de coordenadas N 8.496.507,569m e E 442.726,019m; 219º41’00’’ e 79,17 m até o vértice AU1-P-C531 de coordenadas N 8.496.446,639m e E 442.675,464m; 218º58’39’’ e 65,83 m até o vértice AU1-PC-533, de coordenadas N 8.496.395,467m e E 442.634,059m; 209º21’42’’ e 43,59 m até o vértice AU1-M-3617, de coordenadas N 8.496.357,480m e E 442.612,688m; situado junto a margem esquerda do Ribeirão das Flores e em comum com terras da Fazenda reata V; deste, segue confrontando com a Fazenda Reata V, Matrícula nº 940 do RGI de Campo Novo do Parecis-MT Código INCRA: Não Cadastrado, de propriedade de Oscar Luiz Cervi, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º36’20’’ e 40,37 m até o vértice AU1-M-0353, de coordenadas N 8.496.371,026m E e 442.574,658M; 203º54’53’’ E 400,08 m até o vértice AU1-M-0351, de coordenadas N 8.496.005,290m e E 442.412,474; 203º48’41’’ e 58,24 m até o vértice AU1-M-3596, de coordenadas N 8.495.952,003m e E 442.388,959m; 220º02’59’’ e 268,38 m até o vértice AU1-M-0350, de coordenadas N 8.495.746,559m e E 442.216,267m; 220º00’12’’ e 246,52 m até o vértice AU1-M-0349, de coordenadas N 8.495.557,722m e E 442.057,795m; 248º46’27’’ e 434,73 m até o vértice AU1-M-0346, de coordenadas N 8.495.400,332m e E 441.652,561m; 2º15’09’’ e 2.960,71 m até o vértice AU1-M-0345, de coordenadas N 8.498.358,754m e E 441.768,929m; situado em comum com terras da Fazenda Reata V e junto a faixa de domínio da Estrada Municipal Linha Sucuruina; deste, segue transpondo Estrada Municipal Linha Sucuruina, com o seguinte azimute e distâncias 2º03’48’’ e 37,94 m até o vértice AU1-M-1026, de coordenadas N 8.498.396,671m e E 441.770,295m; situado junto a faixa de dominio da Estrada Municipal Linha Sucuruina e em comum com terras da Fazenda Tucano II; deste, segue confrontando com a Fazenda Tucano II, matrícula nº 1.403 do RGI de Campo Novo do Parecis-MT, Código INCRA: Não Cadastrado, de propriedade de Alceu Elias Feldmann e Livio José Andrighetta, com o seguinte azimute e distâncias: 1º47’11’’ e 1.089,09 m até o vértice AU1-M-3985 de coordenadas N 8.499.485,234me E 441.804,244m; situado em comum com terras da Fazenda Tucano II e terras da Fazenda Lagoa das Flores II; deste segue confrontando com a Fazenda Lagoa das Flores II. Não Matriculado - Posse, Código INCRA: Não Cadastradoi, em posse de Zanardo Giosué, CIRG: 1.641.198-5 SSP/SP, CPF 016.781.598-91, com o seguinte azimute e distância: 86º59’00’’ e 4.887,24 m até o vértice AU1-M-4254, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeto UTM. ‘‘O imóvel contem benfeitorias, conforme Laudo Técnico elaborado pelo técnico em agrimensura, Sr. Luiz da Silva - CREA nº 6.699-TD/MT. O Requerente vem ocupando referida área rural como se fosse sua desde 1978, cuja posse vem ocorrendo de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição de quem quer que seja, conforme declarações e documentos em anexo. Cumpre ressaltar, ainda, que segundo as divisas e confrontações acima citadas, a posse recai sobre a matrícula nº 16.399, do Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino (MT), registrado em nome do Requerido, em anexo. Referida gleba rural encontra-se na posse mansa e pacífica do Requerente há mais de 35 (trinta e cinco) anos, portanto, pelo tempo suficiente para gerar a prescrição aquisitiva. A posse também vem sendo exercida de modo ininterrupto, sem contestação ou oposição e com animus domini, ou seja, com natureza ad interdicta et ad usucapionem. A propriedade rural tornou-se racional e adequadamente aproveitada e explorada, conforme faz prova recibos, comprovantes de pagamento de empregados, notas fiscais, declarações, material fotográfico, etc.. sempre respeitando o meio ambiente e os recursos naturais, bem como atendendo aos direitos trabalhistas em relação aos seus empregados. Os sinais visíveis do poder de fato de que o Requerente exerce sobre a referida propriedade, se caracteriza pelo fato de tratar-se de propriedade toda cercada e preparada para o cultivo de soja, arroz, milho e outras culturas, ou seja, a área em questão é totalmente produtiva e cumpre sua função social nos termos da Lei nº 8.629/93 tudo conforme vasta documentação em anexo. O animus domini se evidencia pela mansidão e pacificidade, uma vez que as divisas do Requerente sempre foram respeitadas pelos vizinhos (conforme declarações de reconhecimento de limites em anexo), portanto, possuia o imóvel como seu o que se comprova pelo grande acervo de benfeitorias e o aproveitamento racional da área, demonstrado pela exteriorização do fato da posse capaz de gerar a prescrição aquisitiva II - DO DIREITO. A pretensão ora formulada encontra fundamento nas normas dos artigos 1.238 e seu parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, combinado com o artigo 941, do Código de Processo Civil Brasileiro, combinado com o artigo 941, do Código de Processo Civil, que assim dispõem: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declara por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Art. 941 - Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos dfa Lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial. Art. 942 - O autor, expondo na petição inicial, o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do Art. 232’’. No presente caso, todos os requisitos legais estão preenchidos, quais sejam: a) Jus possessionis, consistente na posse documentalmente comprovada; b) Lapsus temporis, a posse acima referida se prolonga de modo ininterrupto pelo Requerente a longissimi temporis (mais de 35 anos); c) Animus domini, tal requisito se evidencia pela mansidão e pacificidade, uma vez que as divisas do Requerente sempre foram respeitadas pelos vizinhos (declarações em anexo), não tendo sofrido nenhuma contestação ou oposição; e d) Continuationes, ou seja, a continuidade está demonstrada pelo exercício da posse sem qualquer interrupção por parte de quem quer que seja durante o tempo suficiente para gerar a usucapião. Assim, estando presentes todos os requisitos legais, o Requerente tem o direito a proteção judicial, para reconhecer que sua posse é ad usucapionem, exercida sobre o imóvel. III - DOS REQUERIMENTOS EX POSITIS, o Requerente respeitosamente requer se digne Vossa Excelência em: Determinar a citação do Requerido e sua esposa (se casado for) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar contestação sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; Determinar a citação dos confinantes: Alceu Elias Feldmann, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da CI RG nº 5.014.089.725-SSP/RS e inscrito no CPF n´ 019.899.109-63, residente e domiciliado na Rua Dep. Heitor Alencar Furtado, 1700, Apto 16, Bairro Mossunguê, na cidade e comarca de Curitiba (PR); Oscar Luiz Cervi, brasileiro, casado, pecuarista, portador da CI RG nº 1005487961 - SSP/RS e inscrito no CPF nº 210.628.030-00, residente e domiciliado na Rua XI de abril, 225, centro na cidade e comarca de Coxim(MS); e Livio José Andrighetti, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Antônio de Oliveira Lima 247, Bairro Itanhangá Park, na cidade e comarca de Campo Grande(MS). Determinar a citação, por edital, dos terceiros e possíveis interessados, nos termos do artigo 942, do Estatuto Processual Civil. Requer a intimação dos representantes da Fazenda PúbliCa Federal, Estadual e Municipal, nos termos do artigo 943 do Código de Processo Civil. Requer, ainda, a intimação do ilustre Representante do Ministério Público Estadual, para atuar como custus legis: Seja ao final, julgado totalmente PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a aquisição do domínio pela prescrição aquisitiva do imóvel alhures descrito, servindo a sentença de título para registro de imóveis e devidas averbações, bem como condenar o Requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações a que der causa; Após trânsito em julgado, determinar a intimação do INCRA/MT e INTERMAT, com cópia da sentença, mapa e memorial descritivo, para cumprimento do contido no art. 3º do Decreto nº 4.449/2002. e Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial, depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão testemunhal, documental, pericial e outras demais que ao interesse da causa possam convir. Dá-se a causa o valor de R$ 593.500,00 (quinhentos e noventa e três mil e quinhentos reais), para efeitos fiscais e processuais.

DECISÃO/DESPACHO: Código 69309 Vistos, etc. 1. Cite-se, pessoalmente, com prazo de 15

dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, bem como, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 942 e 232, IV do CPC). 2. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 942, parágrafo 2º do CPC), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruiram, os quais deverão ser fornecidos pelo requerente. 3. Após, manifestem-se o Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se. Campo Novo do Parecis, 19 de setembro de 2014. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cilina Souza Santos digitei.

Campo Novo do Parecis-MT 17 de abril de 20154

Cilina Souza Santos

Gestor(a) Judiciário(a)( Substituta

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ