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Edital Genérico ME150

Edital de: CITAÇÃO

Prazo do edital:

Intimando/Citando/Notificando: Réu(s): Adacto Artur Dornas de Oliveira, CPF: 41027752187 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), promotor de eventos, Endereço: Av. 136 Nº 745 Qd. F 44 Lt. 50 - Sl. 06/08, Bairro: Setor Sul, Cidade: Goiania-GO

Réu(s): Companhia Brasileira de Eventos e Empreendimentos Ltda - Cbe, CNPJ:

01779096000109, brasileiro(a), Endereço: Av. 136, Nº 745 Qd. F 44 Lt. 50 Sl. 06/08, Bairro: Setor Sul, Cidade: Goiania-GO

Réu(s): José Pedro Celestino de Oliveira Junior, Cpf: 22730389172 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), promotor de eventos, Endereço: Av. 136 Nº 745 Qd. F 44 Lt. 50 - Sl. 06/08, Bairro: Setor Sul, Cidade: Goiania-GO

Finalidade: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, abaixo lançado, para querendo respondê-la no prazo legal.

Resumo da inicial: O requerente é promoter de vendas e atendendo a pedidos de várias pessoas realizou a primeira excursão para o evento CALDAS FEST FOLIA no ano de 2007 com a Empresa Requerida CBE, evento este que ocorreu normalmente, sem qualquer empecilho, no entanto no ano seguinte, no mês de janeiro de 2008, a Empresa Requerida CBE anunciou que o mesmo evento se realizaria, razão pelo qual o Requerente procurou a CBE para que fosse novamente feita nova parceria, pois no ano anterior tudo correu perfeitamente. A empresa requerida encaminhou um e-mail ao Autor estipulando a programação de pagamento das reservas solicitadas e nisso o Autor respondeu o e-mail que exigia maior brevidade possível ao negócio sob pena de cancelamento e neste interím o Autor agilizou o transporte, hotel, patrocínio da Empresa PARAUTO PARABRISA E ACESSÓRIOS, mas fora frustrado com a notícia de que o evento seria adiado por força maior, e-mail encaminhado pela requerida na noite de 18/03/2008 às 20h:44m. O requerente avisou seus cliente do adiamento do evento mas a Requerida não prontificou em fornecer um nova data do evento e por inúmeras vezes o Autor buscou contato, porém infrutíferos. Conquanto, tal ato merece total e plena do Poder Judiciário, pois a Empresa Ré não pode, mediante ato ilícito, ainda que assuma qualquer culpa, manchar a imagem e a moral do Requerente, sem indenizá-lo do vexame e constrangimento enfrentados pelo mesmo.

Decisão/Despacho: Autos nº 861/2009 - ID: 396845 Ação de Indenização DESPACHO Vistos. Frustradas as tentativas para citação e até angustiante a constatação de que o processo foi distribuído em 13/10/2009 e até esta data sequer houve a cotação, citem-se os Réus por edital, intimando-se o Autor a promover as publicações legais de praxe. Intime-se.