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DECISÕES DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Julgados no dia 30-04-2015

Procedimento nº: 91609-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 14/2015/DPG - Remoção Voluntária - 1ª Defensoria - 2ª Vara Criminal da Capital (Execução Penal) - Núcleo de Execução Penal de Cuiabá. Critério Antiguidade.

Decisão: “O Defensor Público-Geral em substituição proclamou removido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público Carlos Eduardo Roika Junior para a 1ª Defensoria do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá, com área de atuação perante a 2ª Vara Criminal da Capital (Execução Penal), pelo critério de antiguidade”.

Procedimento nº 125744-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 18/2015/DPG - Promoção - 4ª Defensoria - 4ª Vara (Execuções Penais) - Núcleo da Comarca de Rondonópolis/MT.  Antiguidade.

Decisão: “O Defensor Público-Geral em substituição proclamou promovida, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, a Defensora Pública Fernanda Maria Cícero de Sá Soares para a 4ª Defensoria do Núcleo da Comarca de Rondonópolis, com área de atuação perante a 4ª Vara (Execuções Penais), pelo critério de antiguidade”.

Procedimento nº: 125743-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 19/2015/DPG - Remoção Voluntária - Vaga para atuação na Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal - Tribunal Pleno; Turma de Câmaras Criminais Reunidas; 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais; Turma Recursal Única - Núcleo da Defensoria Pública de Segunda Instância. Critério Merecimento.

Decisão: “O Defensor Público-Geral em substituição proclamou removido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público MARCOS RONDON SILVA para a vaga Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal, para atuação perante o Tribunal Pleno; Turma de Câmaras Criminais Reunidas; 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais; Turma Recursal Única; pelo critério de merecimento.”

Procedimento nº: 101862-2015.

Interessado (a): Carlos Eduardo Freitas de Souza.

Assunto: Promoção por merecimento - Disposições do art. 93, II, “b” da CF.

Conselheiro Relator: Rafael Rodrigues Pereira Cardoso.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, deferiu o pedido do Defensor Público Requerente, salientando que o colegiado já aplica o artigo 93, II, “b” da Constituição Federal, em relação às promoções por merecimento, e efetua, consequentemente, a verificação de dois anos de exercício na respectiva entrância e se o Defensor Público integra a primeira quinta parte da lista de antiguidade, desde a promulgação da Emenda Constitucional 80, de 4 de junho de 2014. Quanto à interpretação dos “dois anos de exercício na respectiva entrância”, o Conselho Superior, à unanimidade, entendeu que a Constituição Federal e as Leis Orgânicas Federal e Estadual da Defensoria Pública foram claras ao dizer que o efetivo exercício se dá na entrância e não na comarca/território, isto é, que efetivo exercício ocorre enquanto exerce suas atribuições no cargo para o qual foi promovido. À unanimidade, quanto ao cálculo, o Conselho Superior deliberou que a primeira quinta parte será o resultado do número de membros da entrância dividido por cinco. Sendo o resultado um número inteiro este será o número limite para os integrantes da primeira quinta parte, caso este resultado seja fracionário, deverá sofrer arredondamento para o número inteiro superior. A segunda quinta parte deve ser formada considerando o universo dos Defensores Públicos integrantes da mesma entrância, excluindo-se os integrantes da primeira, e assim sucessivamente.”

Procedimento nº: 91600-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 13/2015/DPG - Remoção Voluntária - 8ª Defensoria - 11ª e Vara Esp. Cri. Organizado, Or. Trib. e Econ. e Adm. Pub. - Núcleo Criminal de Cuiabá. Critério Merecimento.

A lista tríplice foi formada com os nomes das Defensoras Públicas ERINAN GOULART FERREIRA com 06 (seis) votos e MARIA LUZIANE RIBEIRO com 05 (cinco) votos. Pelo Presidente do Conselho Superior foi informado as Defensoras da lista atual não figuraram nenhuma vez em listas anteriores. O Presidente do Conselho comunicou que utilizará da prerrogativa do artigo 66, da LCE n. 146/2003, e determinou que o Secretário do Conselho cumprisse o artigo 65: “Art. 65 O Conselho Superior da Defensoria Pública encaminhará ao Defensor Público-Geral a lista de promoção por merecimento, comunicando-lhe a ordem dos escrutínios, o número de votos obtidos e quantas vezes os indicados entraram em listas anteriores. Art. 66 Cabe ao Defensor Público-Geral efetivar a promoção, dentre os indicados pelo Conselho Superior, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do respectivo expediente.”

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior