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PORTARIA Nº 167/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que aquisição de medicamentos refere-se a um grupo de atividades através das quais se efetiva a compra visando disponibilizar tais insumos aos usuários do sistema de saúde em quantidade, qualidade e menor custo possível, de tal forma que se garanta a regularidade do abastecimento.

CONSIDERANDO que as compras públicas devem obedecer a critérios técnicos, legais e administrativos.

CONSIDERANDO que a organização e qualificação dos processos de aquisição têm potencial para otimizar o recurso público e cooperar de forma positiva na cobertura assistencial.

CONSIDERANDO que a correta especificação técnicados insumos de saúde qualificam os processos de aquisição sendo, portanto ferramentas importantes no suporte às compras.

CONSIDERANDO que o mercado em saúde é dinâmico havendo com frequência o surgimento de novas tecnologias ou modificações em produtos já existentes o que torna obsoleta ou até descontinuada muitas especificações anteriores.

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Especificação Técnica de Medicamentos e Produtos para Saúde.

Parágrafo 1 Cabe a Comissão de Avaliação e Especificação Técnica de Medicamentos e Produtos para Saúde:

a) Catalogar os insumos de saúde utilizados pela Secretaria Estadual da Saúde de Mato Grosso.

b) Gerenciar as listas codificadas de insumos de saúde (catálogos) tais como: medicamentos; materiais médico-hospitalares; materiais odontológicos; insumos para diagnóstico laboratorial e Hemoterapia.

c) Estabelecer critérios técnicos para análise e avaliação contínua da demanda por novas catalogações (novos códigos).

d) Conduzir o processo de revisão e atualização dos catálogos de insumos de saúde, incluindo exclusão e inclusão de itens.

e) Disponibilizar para a assistência farmacêutica, unidades desconcentradas, hospitais sob a gestão do Estado ou qualquer outra unidade da Secretaria Estadual de Saúde, um banco de dados dos produtos catalogados com código de compras (SIAG); especificação técnica; alguns exemplos de produtos comerciais com seus respectivos fabricantes e embalagens.

Parágrafo 2 Para o efetivo desempenho de suas funções, a Comissão de Avaliação e Especificação Técnica de Medicamentos e Produtos para Saúde, poderá a qualquer tempo solicitar auxílio técnico de outros profissionais ou especialistas na área pertinente ao produto a ser especificado.

Parágrafo 3 A Comissão de Avaliação e Especificação Técnica de Medicamentos e Produtos para Saúdeserá constituída por profissionais experientes na área de especificação técnica de insumos de saúde representando as áreas de enfermagem, medicina, nutrição, análises clínicas e farmácia.

Art. 2º Todos os itens que necessitem de criação de novos códigos do SIAG devem obrigatoriamente ser remetidos a Comissão de Avaliação e Especificação Técnica de Medicamentos e Produtos para Saúdeque obrigar-se-á aavaliar a referida demanda e, se necessário, sugerir um descritivo correto, completo e que permita ampla concorrência entre fornecedores.

Art. 3º Designar os membros da Comissão de Avaliação e Especificação Técnica de Medicamentos e Produtos para Saúde:

Profissional

Perfil

Setor de origem

Silvana Salomão Cury Veloso

Farmacêutica-bioquímica

Superintendência de Gestão Hospitalar e Ambulatorial

Jean Carlos Rosa

Presidente da Comissão de Licitação

Coordenadoria de aquisições

Neusa Yuko Myashita Negrão

Luis Guilherme Ribeiro Carvalho

Farmacêutica

Farmacêutico

Superintendência de Assistência Farmacêutica

Luci Emília Grzybowski de Oliveira

Farmacêutica

Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições contrárias.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 02 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde