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D.O. nº26608 de 28/08/2015

PORTARIA Nº 101/2015/GAB/SESP

PORTARIA Nº101/2015/GAB/SESP

Institui Comissão para a elaboração de Projeto de Lei que redefine as competências das Delegacias Especializadas de Circunscrição Estadual.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar e garantir maior eficiência nas ações de segurança pública no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando os princípios fundamentais que norteiam a nova política de segurança pública;

Considerando a necessidade de modernizar e otimizar as atividades das Delegacias Especializadas de Circunscrição Estadual;

Considerando que o Artigo 97 da Lei Complementar nº 407/2010 estabelece que as Delegacias Especializadas de Circunscrição Estadual tem a missão de repressão qualificada aos crimes no âmbito de suas competências definidas em lei;

Considerando o poder diretivo inerente ao dirigente do órgão da administração pública;

RESOLVE:

Art.1º - Instituir Comissão para elaboração de Projeto de Lei que redefine as competências das Delegacias Especializadas de Circunscrição Estadual;

Art.2º - A Comissão será presidida pelo Secretário Executivo de Segurança Pública e composta pelos seguintes membros:

I - Titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente;    

II - Titular da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes;

III - Titular da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública;

IV - Titular da Delegacia Especial de Fronteira;

V - Diretor(a) de Inteligência da Polícia Judiciária Civil;

VI - Diretor(a) de Atividades Especiais da Polícia Judiciária Civil;

VII - Secretária Adjunta de Inteligência;

§ 1º - Nos casos de ausência ou impedimentos do presidente, a comissão será presidida pela Secretária Adjunta de Inteligência.

§ 2º - O Delegado Geral indicará um representante da Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil para acompanhar as reuniões da comissão e redigir a minuta do Projeto de Lei.

§ 3º - O presidente da comissão poderá convocar para as reuniões outros servidores que entender necessário.

Art.3º - A comissão terá o prazo limite de 30 (Trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos.

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario.

Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2015.