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PORTARIA Nº 281/2015/GS/SEDUC/MT.

Institui Comissão responsável por realizar diagnóstico e elaborar proposta pedagógica para o atendimento ao público haitiano no âmbito do sistema estadual de ensino, bem como institucionalizar esta oferta enquanto política pública respaldada no conceito de Educação Migratória conforme PLS 288/2013 aprovado pelo senado em 21 de Julho de 2015 que institui uma nova lei de migração no Brasil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão responsável pela realização de diagnóstico e estruturação de proposta pedagógica para o público haitiano no território do estado de Mato Grosso;

Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:

I - Itamar José Bressan - SUDE (Titular);

II - Raquel Dias dos Santos - SUDE (Titular);

III - Luís Alberto Alves Santiago - SUDE (Suplente);

IV - Rubens Saturnino dos Anjos - SUDE (Suplente);

V - Ana Maria Tessele Dutra - SUGT (Titular);

VI - Isaías de Oliveira Xavier - SUFP (Titular);

VII - Ana Carolina de Jesus Costa - SUEB (Titular);

VIII - Monique Amorim Farias - SUEB (Suplente);

IX - Claudia Inês Dahmer - SUEB (Suplente);

X - Keila Alves de Souza - FPDEJA/MT (Titular);

XI - Rafael Alexandre Lira - Ceja Almira de Amorim (Titular);

XII - Silvina Jana Gomes - Ceja Almira de Amorim (Suplente);

XIII - Antonieta Luísa da Costa - Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso (Titular);

XIV - Carlos Alberto Caetano - CEE (Titular);

XV - Rinaldo Ribeiro de Almeida - CEE (Suplente);

XVI - Jean Jacky Geneste - Pastoral do Imigrante (Titular);

XVII - Eliana Aparecida Vitaliano - Pastoral do Imigrante (Suplente);

XVIII - Duckson Jacques - Organização de Suporte das Atividades dos Haitianos (Titular).

Art 3º A comissão acima constituída deverá conduzir os estudos e realizar diagnóstico da demanda a ser atendida; identificar o nível de escolaridade do público-alvo; estudar a melhor metodologia a ser trabalhada, a partir da concepção de ensino de língua portuguesa como segunda língua; elaborar orientação e encaminhamentos para garantir uma estrutura mínima de oferta com intérpretes da língua materna dos imigrantes para auxiliar no processo de aquisição da língua portuguesa; estudar dispositivos legais para reconhecimento de estudos realizados no Haiti e sua equivalência para a nossa organização curricular.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação com prazo de vigência de 90 dias para apresentar relatório de trabalho.

Cuiabá, 20 de agosto de 2015.