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PORTARIA Nº 031/2015/MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A-MT PAR

Dispõe sobre a Comissão de Licitação encarregada dos procedimentos licitatórios nas modalidades da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 junho de 1993;

O DIRETOR PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A, no uso de suas atribuições;

Considerando o que dispõe o artigo  51 da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica constituída Comissão de Licitação para realizar os procedimentos licitatórios nas modalidades da Lei Federal 8666/93, composta por um presidente, dois membros titulares e dois suplentes .

§ 1º - Na ausência do Presidente da Comissão , o primeiro membro assumirá a função  de presidente , e será convocado um membro suplente , para recompor a Comissão;

§ 2º - Em caso da Ausência ou impedimento de membro titular, a substituição far-se à por um dos suplentes convocado pelo Presidente, observada a ordem de suplência estabelecida no art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Licitação da MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A.

I . Presidente: Luis Alexandre Galdino de Medeiros

II. 1º Membro: Leone Stefany Galvão Silva

III. 2º Membro: Edna Aleixes de Mello Paes de Barros

IV. 1º Suplente : Wilson Luiz Soares Pereira

§ 1º A assessoria Jurídica da Comissão de Licitações será exercida pela advogada  Adriana Paula Barbosa

Art. 3º São atribuições da Comissão de Licitação:

I. examinara regularidade formal dos documentos de habilitação;

II. realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

III. decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;

IV. julgar as propostas técnicas ou comercias, quanto aos aspectos formal e de mérito;

V. proceder à classificação ou desclassificação das propostas;

VI. rever  seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;

VII. receber recursos interpostos contra seus atos , dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando lhes o seguimento legal;

VIII. apreciar recurso  hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso , ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade  superior;

IX. promover diligências determinadas pela  autoridade superior ;

X. comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;

XI. praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

Art. 4º -Compete ao Presidente da Comissão  Especial de Licitação:

I. convocar os demais membros, titulares ou suplentes , sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;

II. abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;

III. exercer o poder de polícia para  manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial , quando necessário;

IV. rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;

V. conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinários necessários;

VI.resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;

VII. determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos  da

comissão;

VIII. praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;

Art. 5º - São atribuições dos membros titulares da Comissão de Licitação:

I. atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;

II. rubricar os documentos de habilitação e as propostas;

III. auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações .

Art. 6º Aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação competem  substituir os membros  efetivos em todas as suas atribuições , mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 7º- Compete ao Assessor Jurídico da Comissão:

I. exercer as atribuições previstas no parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93;

II. controlar e certificar nos autos do processo licitatório o cumprimento dos prazos legais;

III. atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão , auxiliando na direção das sessões;

IV. atender ás convocações  feitas pelo Presidente da Comissão.

Art. 8º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo  a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 9. Esta portaria entra em vigor a partir de 03/08/2015.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº  030/2014/MT - PAR.

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A-MT PAR, em Cuiabá/MT, 18 de agosto 2015.

Vinicius de Carvalho Araújo

DIRETOR PRESIDENTE-MT PAR