Aguarde por favor...
D.O. nº26597 de 13/08/2015

Edital de Deferimen to do processame n t o da Recuperaç ão J ud ic ial 4029 59 (1)

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

JUIZO DA 4ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES

AUTOS N.º 12905-29.2015.811.0002 - Código: 402959

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: NOSSO POSTO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - ME e NAZÁRIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA.

ADMINISTRADOR JUDICIAL: DR. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA

ADVOGADOS DAS REQUERENTES: CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB/MT 14485), AUGUSTO MÁRIO VIERIA NETO (OAB/MT 15948) E VITTOR ARTHUR GALDINO (OAB/MT 13955)

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida às empresas , consoante consta da petição inicial a seguir transcrita, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei n. 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações de crédito ao Administrador Judicial, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art. 7º, ou § único, do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância.

RESUMO DA INICIAL: “Cuida-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado por NOSSO POSTO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA E NAZÁRIO COM. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., pessoas jurídicas de direito privado, devidamente qualificadas e representadas nos autos. De acordo com as alegações feitas na petição inicial, o “Grupo Nosso Posto” foi fundado em 1989, com a criação da empresa Nosso Posto Combustíveis, atendendo a cidade de Várzea Grande no fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo, peça, acessórios para veículos automotores, loja de conveniência, e outros serviços, buscando a consolidação no seguimento com qualidade, mantendo-se séria competitiva, criando e, 1998 a empresa Nazário Comércio de Combustíveis e Lubrificantes. Aduz que em meados de 2007, em decorrência da inadimplência de clientes, sofreram elevado prejuízo, não recuperados integralmente, vendo-se obrigadas a recorrer às instituições financeiras para captação de recursos por meio de empréstimos a juros elevados e a curto prazo; bem como que a Nazário, em 2010, foi estabelecida em posto arrendado, realizando benfeitorias e, em outubro do mesmo ano, o Grupo firmou contrato com a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, acompanhado da franquia com a AM/PM Comestíveis Ltda. e a rede Jet Oil, sendo que o contrato de exclusividade caminhou por pouco mais de 02 (dois) anos até demonstrar sua inexequilibilidade, uma vez que a baixa margem propiciada e a obrigação de compra exclusiva dos produtos não propiciaram a sustentabilidade do negócio, ensejando a rescisão com a Ipiranga, obrigando a comprarem combustíveis de distribuidores locais ficando reféns dos preços por eles praticados. Afirma que em virtude da crise o Grupo viu-se obrigada a recorrer a empréstimos com agiotas e factorings, sem conseguir honrar compromissos com fornecedores, funcionários e demais credores. No ano de 2014 buscaram mais uma vez novo crédito junto às distribuidoras da região e deram continuidade no negócio. Sustentam, também a necessidade da manutenção do litisconsórcio ativo em virtude da identidade de sócios, de administradores, responsáveis contábeis e financeiros, além da estreita ligação entre as empresas e comunhão de interesses entre elas. Sustentam que além de colaborarem com a economia do Estado e do País, são responsáveis por dezenas de empregos diretos e indiretos; que a requerente tem ativo, sendo os principais constituídos pela boa fama que ostenta junto à sociedade regional, distinção de sua estrutura e do quadro de funcionários, a logística, know-how, além de créditos, clientes e investimentos imobilizados; bem como que exercem atividades por mais de 25 anos, gerando receitas ao Município, ao Estado de Mato Grosso e ao País, tratando-se de empresa que ganhou a confiabilidade no mercado, necessitando apenas da recuperação judicial para operacionalizar sua viabilidade econômico-financeira. Afirma que com o deferimento da Recuperação Judicial, terá oportunidade de negociar com todos os seus credores de uma única vez em pé de igualdade, demonstrando que têm condições suficientes, se oferecida a sua cota de sacrifício juntamente com a devedora, bem como que o pagamento aos credores só se fará possível se o tangível e o intangível, que compõe o total dos ativos produtivos da devedora, permanecerem juntos. Com a petição inicial, juntou documentos.”

RESUMO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: “Decisão->Determinação(...)Decido.(...).p/ o fim de DEFERIR O PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por NOSSO POSTO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA E NAZÁRIO COM. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., que deverá, no pzo improrrogável de 60 dias,(...)apresentar seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,(...)sob pena de convolação em falência.Em consequência,(...)1)Nomeio como Administrador Judicial, o SR. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA,(...)telefones: (65)3623-5130 e 9233-3270,(...);3) Declaro, SUSPENSAS,(...) e pelo pzo máximo de 180 dias(...), as ações e execuções promovidas contra as equerentes,(...), ressalvadas as ações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º, do artigo 6º, referentes a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 49,(...).5)Expeça-se o EDITAL (.parágrafo 1º, do artigo 52, ),(...).Ressalte-se que, os credores têm o pzo de 15 dias, P/ APRESENTAREM SUAS HABILITAÇÕES E/OU DIVERGÊNCIAS(...); consignando-se, ainda, que os credores terão o pzo de 30 dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial,(...).O aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente.6) Vindo aos autos a RELAÇÃO DE CREDORES A SER APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL,(...), publique-se Novo Edital, para (...) apresentem IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES, NO PRAZO DE 10 DIAS,(...).7) Apresentado o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo improrrogável de 60 dias,(...),PUBLIQUE-SE OUTRO EDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DO PLANO,(...), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 dias para manifestarem eventual objeção(...),9)Considerando o pzo de blindagem de 180 dias(...), defiro parcialmente o pedido formulado p/que se oficie aos Cartórios Privativos de Protesto desta Comarca e de onde a devedora possua filiais p/ que se abstenham de lavrar qualquer protesto apenas contra as Recuperandas, bem como ao SERASA e SPC,(...),com relação aos títulos cuja exigibilidade encontra-se suspensa por conta desta ação.(...).Cumpra-se.” Várzea Grande/MT, 30 de junho de 2.015. Anglizey Solivan de Oliveira. Juíza de Direito.

RELAÇÃO DE CREDORES DA RECUPERANDA NAZÁRIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA. (Número do crédito, Nome do Credor, Classificação e Valor). 1, Am / Pm Comestíveis Ltda, Quirografário, R$ 65.804,59; 2, Bruno Aparecido Esperidião De Olivieira, Quirografário, R$ 4.000,00; 3, C. F. De Souza Ferreira & A. S Mendonça, Quirografário, R$ 200,00; 4, C. F.S. F. & M. S. Ltda Me, Quirografário, R$ 200,00; 5, Caixa Econômica Federal, Quirografário, R$ 372.562,57; 6, Capri Industria E Comércio, Quirografário, R$ 116,00; 7, Chocolates Garoto S/A, Quirografário, R$ 60,47; 8, Claumar Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 272,81; 9, Companhia Maranhense De Refrigerantes, Quirografário, R$ 1.573,46; 10, Coop. Econ. Cred. Mutuo Dos Lojistas, Quirografário, R$ 55.000,00; 11, Copa Distribuidora De Alimentos Ltda., Quirografário, R$ 1.087,61; 12, Copralon C. De Prod. Alimen. Londrina Ltda, Quirografário, R$ 645,24; 13, Cristiane Cerqueira, Trabalhista, R$ 2.800,03; 14, De Minas Industria E Comercio Atacadista, Quirografário, R$ 402,12; 15, Dist. De Prod. Alimen. Santo Andre Ltda, Quirografário, R$ 2.612,68; 16, Ebio Donato, Trabalhista, R$ 15.000,00; 17, Energisa S/A, Quirografário, R$ 4.777,17; 18,Fabrica Quimica Petroleo E Derivados Ltda, Quirografário, R$ 3.170,40; 19, Gerencial Factoring Fomento Mercantil, Quirografário, R$ 115.880,00; 20, Giro Forte Comércio E Distribuição, Quirografário, R$ 990,10; 21, Ipiranga Produtos De Petróleo, Quirografário, R$ 333.055,78; 22, Joel Honório Da Silva, Trabalhista, R$ 4.905,79; 23, José Gonçalo De Assunção Curado, Trabalhista, R$ 1.759,02; 24, José Maria De Almeida, Trabalhista, R$ 4.113,03; 25, Nilda Bezerra Da Silva, Trabalhista, R$ 1.371,06; 26, Oleofil Filtros Desidratadores Ltda, Quirografário, R$ 800,00; 27, Policard Systems E Serviços S/A, Quirografário, R$ 12.146,36; 28, Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 479,08; 29, Vega Contabilidade E Auditoria Ltda, Quirografário, R$ 78.034,83; 30, W M Serviços Ambientais, Quirografário, R$ 1.040,00; 31, Wilamy Gomes Da Silva Carvalho, Trabalhista, R$ 684,96; RELAÇÃO DE CREDORES DA RECUPERANDA NOSSO POSTO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA. - ME (Número do crédito, Nome do Credor, Classificação e Valor). 32, Ademir Rodrigues, Trabalhista, R$ 949,38; 33, Ademir Rodrigues, Trabalhista, R$ 3.048,67; 34, Adolfo De Tal, Quirografário, R$ 5.643,00; 35, Altra Locaçõesde Maquinas, Quirografário, R$ 1.054,17; 36, Ananias Epifanio Da Costa, Trabalhista, R$ 23.907,48; 37, Angelino Domingos Dos Santos, Trabalhista, R$ 858,95; 38, Antonio De Souza Amorim, Trabalhista, R$ 44.739,03; 39, Aspen Distribuidora De Combustível, Quirografário, R$ 37.800,00; 40, Banco Bradesco S/A, Quirografário, R$ 21.006,57; 41, Banco Bradesco S/A, Quirografário, R$ 584.655,99; 42, Benedito Januario Santana, Trabalhista, R$ 3.582,18; 43, Caixa Econômica Federal, Quirografário, R$ 321.501,36; 44, Carlos Alberto Pereira, Quirografário, R$ 35.140,00; 45, Cetap Distribuidora Prod. Alimen. Ltda., Quirografário, R$ 820,00; 46, Companhia Maranhense De Refrigerantes, Quirografário, R$ 1.555,13; 47, Cristiane Cerqueira, Trabalhista, R$ 3.143,34; 48, Dalton Adorno Tornavoi, Quirografário, R$ 8.000,00; 49, David Alves Feitoza, Trabalhista, R$ 4.000,00; 50, David Yuri De Oliveira Magnani, Trabalhista, R$ 1.972,99; 51, David Yuri De Oliveira Magnani, Trabalhista, R$ 2.841,30; 52, Dibox Distrib. Prod. Alimen. Broker Ltda, Quirografário, R$ 1.914,07; 53, Drogaria América, Quirografário, R$ 5.479,96; 54, Eliete Aparecida De Almeida, Trabalhista, R$ 2.911,69; 55, Embratel S/A, Quirografário, R$ 76,80; 56, Energisa S/A, Quirografário, R$ 28.246,01; 57, Erenildo Motta Ramos, Quirografário, R$ 250.000,00; 58, Felesandro Rodrigues De Lima, Trabalhista, R$ 4.000,00; 59, Gilmar Lima Dias, Trabalhista, R$ 936,00; 60, Hideraldo Magnani, Trabalhista, R$ 24.333,87; 61," Huanderson De Oliveira; Campos ", Trabalhista, R$ 562,97; 62, Huanderson De Oliveira Campos, Trabalhista, R$ 3.865,69; 63, Imperial Distribuidora De Petróleo Ltda., Quirografário, R$ 300.000,00; 64, Ipiranga Produtos De Petróleo, Quirografário, R$ 277.259,75; 65, Jbf Dist. De Aditivos E Lubrificantes, Quirografário, R$ 802,55; 66, Joao Severiano Da Silva, Trabalhista, R$ 2.000,00; 67, Joel Honório Da Silva, Trabalhista, R$ 3.483,10; 68, José Maria De Almeida, Trabalhista, R$ 3.605,16; 69, Katia Roberta De Oliveira, Trabalhista, R$ 15.000,00; 70, Lauriane Sebastiana Vieira Da Silva, Trabalhista, R$ 7.000,00; 71, Leticia Aparecida Barros, Trabalhista, R$ 5.000,00; 72, Lizangela Silva Dos Anjos Alves, Trabalhista, R$ 10.000,00; 73, Luiz Alberto Da Silva Gonçalves, Quirografário, R$ 300.000,00; 74, Marcca Fomento Mercantil, Quirografário, R$ 83.210,92; 75, Marcia Regina Da Silva, Trabalhista, R$ 3.000,00; 76, Maringá Comerc. E Representação. Ltda, Quirografário, R$ 718,73; 77, Misael Ribeiro Marques, Trabalhista, R$ 15.000,00; 78, Moto Raça Ltda, Quirografário, R$ 404,93; 79, Mulinari & Moraes Adv. Associados, Quirografário, R$ 7.011,66; 80, Nilda Bezerra Da Silva, Trabalhista, R$ 3.140,74; 81, Nilda Godoy De Campos, Quirografário, R$ 10.990,00; 82, Oi Móvel S/A, Quirografário, R$ 3.466,66; 83, Paulo Roberto Azambuja De Vilhena, Quirografário, R$ 120.000,00; 84, Petroluz Distribuidora Ltda, Quirografário, R$ 31.750,00; 85, Rafael Cezar Da Silva, Trabalhista, R$ 4.200,00; 86, Raimundo Da Silva Medeiros, Trabalhista, R$ 829,14; 87, Rede Flex Com. Serv. De Telefonia Ltda., Quirografário, R$ 5.773,36; 88, Rei Instalação E Manutenção De Postos, Quirografário, R$ 1.360,00; 89, Renata Ribeiro Lima Ferreira Ltda., Quirografário, R$ 200,00; 90, Rosane Aparecida Da Silva, Trabalhista, R$ 3.238,86; 91, Rubens Goncalo De Guimaraes, Trabalhista, R$ 1.000,00; 92, Shirley Aparecida Pedrosa, Trabalhista, R$ 3.238,86; 93, Shopping Do Posto, Quirografário, R$ 92,00; 94, Sigma Produtos Alimenticios Ltda, Quirografário, R$ 1.281,59; 95, Simone Da Silva Costa, Trabalhista, R$ 7.500,00; 96, Sociedade Coml E Importadora Herme, Quirografário, R$ 3.467,20; 97, Souza Cruz S/A, Quirografário, R$ 36.270,18; 98, Suely Rosa Campos, Trabalhista, R$ 1.500,00; 99, Teomar Ferreira Moraes, Trabalhista, R$ 4.718,55; 100, Teomar Ferreira Moraes, Trabalhista, R$ 3.512,53; 101, Terra Networks Brasil S/A, Quirografário, R$ 357,54; 102, Valdeir De Queiroz Lima, Quirografário, R$ 160.000,00; 103, Widal & Marchioretto Ltda, Quirografário, R$ 6.889,30; 104, Wilmar Campos De Souza, Trabalhista, R$ 9.000,00; 105, Xavante Distribuidora De Extintores Ltda, Quirografário, R$ 585,00; 106, Zozima Domingas Da Costa, Trabalhista, R$ 5.000,00.

ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado como Administrador Judicial o advogado Dr. Breno Augusto Pinto de Miranda, inscrito na OAB/MT nº 9.779, com escritório na Rua 24 de Outubro, nº 965, Popular, Cuiabá/MT, breno@elarminmiranda.adv.br, (65) 3623-5130 / (65) 9233-3270, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Várzea Grande/MT, 28 de julho de 2015.

Belª Irany Oliveira Rodrigues

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ