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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL DÉCIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO CÓDIGO: 747049  PROCESSO: 44284-07.2011.811.041 Vlr Causa: R$ 1.000,00 Tipo: Cível Espécie: Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PÓLO ATIVO: PAULO CESAR  DA SILVA PÓLO PASSIVO: CHALÉ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIÁRIOS LTDA Pessoa (s) a ser(rem) Intimada(s) CHALÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ - 03.985.207/0001-50, atualmente em lugar incerto e não sabido nos termos da Ação Cominatória com pedido de tutela específica de obrigação de fazer transferência de imóvel residencial com escrituração por contrato de compra e venda  conforme consta da petição inicial com a finalidade de efetuar a citação do Requerido de conformidade com o despacho abaixo transcrito, para responder a ação caso queira. DECISÃO, Vistos, Considerando que o endereço localizado junto ao INFOJUD (fl. 47) é o mesmo de fl. 42, onde a requerida não foi localizada (fl.43), encontra-se presente a hipótese prevista no Inciso II, do art. 231, do CPC, sendo perfeitamente cabível a Citação por edital, pelo que DEFIRO o pedido de fl. 45. Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 30 dias. Concedo à parte Autora o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC).  Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da Ré, em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. Após a apresentação da defesa, intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos que eventualmente venham a acompanhá-la, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de agosto de 2015.Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito.