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ATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 278842/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 3.613/2014/SAD, de 11.11.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia a Sra. Maria Alves da Silva Leite, RG nº. 10.908.632 SSP/SP, e temporária à menor Ana Carolina Silva Leite, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Vera Norberto da Silva, RG nº 0123873-6 SEJUSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “d”, inciso II, alínea “a” e 246, §3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 520431/2011, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 28.06.2011, em caráter vitalício a Sra. Maria Alves da Silva Leite, RG nº. 10.908.632 SSP/SP, e em caráter temporário à menor Ana Carolina Silva Leite, representada por sua genitora, a Sra. Vera Norberto da Silva, RG nº 0123873-6 SEJUSP/MT, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a mãe do ex-servidor e 50% (cinquenta por cento) a filha menor...”

LEIA-SE:

“... c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “d”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, e 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta nos Processos n.os 520431/2011 e 278842/2015, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 28.06.2011, em caráter vitalício, a Sra. Maria Alves da Silva Leite, RG nº. 10.908.632 SSP/SP, e, em caráter temporário, à menor Ana Carolina Silva Leite, representada por sua genitora, a Sra. Vera Norberto da Silva, RG nº 0123873-6 SEJUSP/MT, e, com efeitos financeiros a partir de 08.06.2015, a menor Maria Clara Soares Leite, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Denize Rodrigues Soares, RG nº. 1148243-5/SJ-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à mãe do ex-servidor e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), para cada uma das menores...”

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2015.