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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES PRAZO: 15 DIAS AUTOS N° 2888-16.2015.811.0007 - Código: 125850 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  PARTE REQUERENTE: OK CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA. ADMISTRADORA JUDICIAL: DR. NILTON NUNES GABRIEL ADVOGADOS DA REQUERENTE: CLOVIS SGUAREZI MUSSA DEMORAES (OAB/MT 14485), AUGUSTO MÁRIO VIERIA NETO (OAB/MT 15948) E VITTOR ARTHUR GALDINO (OAB/MT 13955) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS  RESUMO DA INICIAL: Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela empresa Ok Construção e Serviço Ltda. Alega a ., requerente, que iniciou suas atividades em 17 de dezembro de 2001, tendo como objeto social as áreas de “construção e prestação-, de serviço e saneamento; elaboração de projetos e assistência técnica rural; terraplanagem e outras movimentações de terra, obras viárias (inclusive pavimentação) urbanização e reformas em geral; edificações residenciais, industriais, comerciais e de serviços, inclusive ampliação e reformas com alvenaria e reboco; impermeabilização e serviços de pintura em geral; serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado; construção de pontes de concreto, madeira e metálica; obras de arte especiais e drenagem", tendo direcionado o foco da atividade ao longo dos anos, quase que exclusivamente, em prestar serviços ao Poder Público, que sempre buscou a consolidação nos diversos segmentos da construção civil, objetivando sempre a qualidade e a satisfação de seus clientes, aplicando normas e técnicas de engenharia com excelência, respeitando os conceitos éticos que norteiam o desenvolvimento social e o equilíbrio da natureza e do meio ambiente. E que com o sucesso já em seus primeiro projetos, tomou-se imperativo aumentar a capacidade de produção para atender às necessidades de oferta no mercado. Nessa época, a empresa apresentara robusto crescimento, consolidando-se no mercado e tomando- se referência no ramo, o que tomou os produtos ainda mais atrativos e a atividade mais competitiva. Ao longo dos anos a atividade se fortaleceu e se estruturou o suficiente para permanecer atuante no mercado, sobrevivendo a todas as adversidades que enfrentou até então, mantendo-se séria e competitiva. Que todas essas ações foram realizadas com base nos contratos firmados com Órgãos Federais e Estaduais, contando, evidentemente, com o compromisso futuro dos pagamentos das obras executadas, dentro de um fluxo de caixa condizente com os compromissos financeiros assumidos junto à terceiros, mas que, a partir de 2012 começaram a surgir atrasos nos repasses e problemas técnicos nas execuções das obras, dando início aos problemas financeiros da devedora Além disso, em 2013, alguns contratos tiveram quer ser readequados e outros começaram com significativos atrasos de pagamento, acarretando a paralisação de obras, contra a vontade da requerente. Aduz, outrossim, que apesar dos esforços, a empresa começou a passar por dificuldades, atrasando seus compromissos financeiros. Já no ano de 2014, os atrasos dos pagamentos tornaram-se ainda maiores, por parte do Estado, tendo a empresa que pegar mais dinheiro emprestado de Instituições Financeiras e factorings, utilizando de todo tipo de empréstimo disponível na conta, pagando juros extremamente abusivos. A situação se repetiu ao longo de todo o ano de 2014. que somado às restrições de crédito junto aos órgãos de restrição ao crédito, impossibilitou a requerente de obter recursos para capital de giro junto às instituições financeiras, o que travou, quase que completamente, as operações que estavam em andamento. No final daquele ano, a situação já estava totalmente fora de controle, tendo a empresa que dispensar aproximadamente diversos funcionários, encerrando contratos de locação de máquinas, caminhões e equipamentos, pois o pagamento dos serviços prestados ao Poder Público se dava somente após a medição do serviço realizado, ou seja, a empresa já havia gasto com insumos, maquinários e mão-de-obra e, só então, o Estado providenciava o pagamento da referida medição. No início de 2015. com a nova gestão do Governo do Estado de Mato Grosso a situação se agravou mais ainda, pois todos os órgãos foram reestruturados, dificultando o andamento dos processos administrativos e, como se tudo isso não bastasse, o Governo determinou a suspensão/cancelamento de todos os pagamentos previstos, pagamentos estes ainda não realizados, sendo a única previsão com condições demasiadamente onerosas. Que mesmo com esse cenário a devedora não se entregou e não mediu esforços para manter seu quadro de funcionários, pois tem ciência que precisa estar pronta para continuar as obras pela qual foi contratada assim que autorizado/liberado pelo órgão responsável e confirmado o pagamento na fornia pactuada. A empresa não parou e, acreditando no seu potencial produtivo, na qualidade de seus produtos e na credibilidade de que hoje dispõe no mercado, continuou a trabalhar, sempre buscando pagar seus credores/fornecedores/colaboradores por meio do trabalho ali desenvolvido. A história da requerente se alia com o desenvolvimento da construção civil no Centro Oeste e Norte do pais e sempre agiu com reconhecida seriedade e transparência, nunca deixando de acreditar no seu trabalho, na valorização de seus clientes e trabalhadores, pautada sempre na credibilidade junto a seus fornecedores e parceiros. Hoje a empresa conta com mais de 80 (oitenta) colaboradores altamente capacitados para atender às necessidades de seus clientes, porém está diante da estarrecedora situação de não poder mais honrar seus compromissos perante todos, não restando alternativa senão pleitear a guarida do Poder Judiciário para conseguir reerguer-se. Considerando a atual situação da OK Construção frente impossibilidade de arcar com seus compromissos, como sempre fez, não restou alternativa senão ingressar com o presente pedido de Recuperação Judicial, visando o deferimento de seu processamento, já que esta é a única forma viável economicamente de repactuar as suas dívidas com seus credores e colaboradores, cumprindo assim com a sua função social e gerando riquezas para a sociedade, evitando que todo o progresso vivenciado por todos esses anos tenha sido em vão.

RESUMO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: “ Vistos. Trata-se de Ação de Recuperação Judicial proposta por OK Construção. Cabível o processamento da recuperação judicial, vez que a Autora apresentou na inicial os documentos exigidos no art. 51 dá Lei 11.101/95 e não há, no caso, a presença de qualquer dos impedimentos elencados no artigo 48 do mesmo diploma legal. Com efeito, a devedora indicou as causas da crise económico-financeiraque perfazem o fumus boni iuris para o pedido, cujos fatos foram descritos e encontram embasamento nos documentos juntados. Apresentou a devedora demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, compostas de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social e, d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Juntou a relação nominal completa dos credores, a relação integral dos empregados, certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores, relação dos bens particulares da sócia majoritária e administradora da empresa, os extratos atualizados das contas bancárias e de suas aplicações financeiras, certidões dos cartórios de protestos situados na comarca de seu domicilio, a relação de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados. Dessa forma, impõe-se o despacho liminar positivo, deferindo- se o processamento da recuperação judicial da empresa OK Construção e Serviço Ltda. e, em conseqüência (art. 52): 1. Nomeio, como administrador judicial o advogado Nilton Nunes Gabriel inscrito na OAB/MT n° 4.342-B, com endereço na rua U-02. n° 5. caixa postal 137. centro. Alta Floresta-MT, devendo ser intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso: 2. Dispenso a devedora da apresentação de certidões negativas para que exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observado o disposto no art.69 da LRF, ou seja. que o nome empresarial seja seguido da expressão "em Recuperação Judicial": 3. Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art.60da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 7° 2° e 7° do art. 6o dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3° e 4odo art. 49 dessa mesma Lei", providenciando os devedores as comunicações competentes (art. 52. § 3o): 4. Providencie a devedoraa apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de sua administradora; 5. Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimento: 6. Oficie-se à Junta Comercial para que acresça, após o nome empresarial da devedora, a expressão "em Recuperação Judicial", passando-se assim a denominação social da empresa para OK Construção e Serviço Ltda em recuperação judicial; 7. Expeça-se edital, com advertência aos credores dos prazos de quinze dias para apresentação de habilitações ou divergências, a partir da publicação do edital (art. 7°, § 1o) e de trinta dias para oferecimento de objeção ao plano de recuperação judicial a ser futuramente apresentado pela devedora, no prazo máximo de 60 dias (art. 53, da LRF). devendo a devedora apresentar a respectiva minuta, em 48 horas, para conferência e assinatura, arcando ainda com as despesas de publicação, inclusive em jornal de grande circulação, com a máxima urgência e mediante juntada aos autos para comprovação, 8. Os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem as suas habilitações ou divergências quanto aos créditos; precisamente instruídas para posterior entrega ao administrador judicial. Consigno por oportuno que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem sobre o plano de recuperação, contado da publicação da relação de credores de que trata o artigo 7. parágrafo 2° da Lei de Recuperação e Falências: 9. Tis habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas ao Cartório deste Juízo, através do protocolo do Fórum local, considerando a exiguidade dos prazos previstos na Lei de Recuperação e Falências; 10. Oficie-se aos Cartórios de Protestos, para que não procedam aos protestos de qualquer dos títulos apresentados pela parte autora na relação de credores, bem como retire qualquer apontamento ocorrido com base nos títulos apresentados na relação de credores: 11. Intimem-se o SERASA. o SPC e demais empresas de bancos de dados de proteção ao crédito que se abstenham de incluir o nome da parte autora e de seus sócios, nos seus cadastros de inadimplentes ou excluam seus nomes, caso já tenham sido incluídos, em vista dos títulos cuja exigibilidade encontra-se suspensa por conta desta ação, devendo, ainda, constar nos seus cadastros que foi concedido à parte autora o benefício da recuperação judicial: 12. Intime-se o Ministério Público. 13. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário COM URGÊNCIA.”Alta Floresta/MT. 25 de maio de 2.015. Janaína Rebucei Dezanetti.Juíza de Direito.

RELAÇAO DE CREDORES DA OK CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA. (Número do crédito, Nome do Credor, Classificação e Valor), 1,

Adelmo Beregula, Quirografário, R$ 8.444,00; 2, Adilson, Quirografário, R$ 176.627,00; 3, Adríelly De Oliveira Gregorio, Trabalhista, R$ 525,32; 4, Aguileira Auto Peças Ltda, Quirografário, RS 36.936,56; 5, Airton Correia, Quirografário, R$ 2.130,00; 6, Amazonia Maquinas, Quirografário, RS 1.951,00; 7, André Serafim, Quirografário, RS 6.566,00; 8, Anizio Marques, Trabalhista, RS 2.024,78; 9, Antonio Alves Silva Filho , Trabalhista, RS 2.024,78; 10, Antonio Joao De Lima, Trabalhista, R$ 2.822,70; 11, Aparecido De Jesus Santos, Trabalhista, R$ 1.213,38; 12, Aparecido Pedro Mendes, Trabalhista, R$ 3.024,46; 13, Arimas Assessoria Em Seguros, Quirografário, RS 13.877.84; 14, Auto Elétrica Do Nego, Quirografário, RS 949,50; 15. Auto Elétrica Radar, Quirografário, R$ 2.320,97; 16, Banco Cnh Capital S/A, Quirografário, R$ 527.923,57; 17, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 1.749.618,50; 18, Banco Do Brasil Bndes Cartão, Quirografário, RS 11.032,02; 19. Banco Do Brasil Bndes Cartão, Quirografário, R$ 8.097,52; 20, Banco Itaú S/A, Quirografário, R$ 130.000,00; 21, Banco Itaú S/A, Quirografário, R$ 25.506,81; 22, Banco Volkswagen, Quirografário, R$ 147.451,14; 23, Borracharia Boa Vista, Quirografário, R$ 909,00; 24, Borracharia Renascer, Quirografário, RS 920,00; 25, Borracharia Rs, Quirografário, RS 4.915,40; 26, Br Locação Terraplenagem Ltda, Quirografário, RS 5.700,00; 27, Carlinhos Parafusos, Quirografário, R$ 318,35; 28, Carlos Eduardo, Quirografário, RS 5.775,00; 29, Carlos Eduardo Souza Freitas, Trabalhista, R$ 1.752,92; 30, Carlos Veronica, Quirografário, R$ 99.700,00; 31, Casa Das Latarias, Quirografário, R$ 594,80; 32, Casa Dos Escapamentos, Quirografário, R$ 217,25; 33, Casa Dos Rolamentos, Quirografário, R$ 60.039,56; 34, Celso Ramos Da Silva, Trabalhista, R$ 2.043,52; 35. Cenaria Gualberto De Sousa, Trabalhista, R$ 4.351,22; 36, Chaveiro Paranaita, Quirografário, R$ 77,00; 37, Cicero Cursino Mendes, Trabalhista, RS 445.00; 38, Construtora Linear Ltda. Epp, Quirografário, R$ 345.000.00; 39, Cristina Silva, Quirografário, RS 97.250,00; 40, Cromo Diesel, Quirografário, R$ 147,00; 41, Cromo Diesel Ltda, Quirografário, RS 956,00; 42, Danitieli Maiara Santos , Trabalhista, R$ 4.707,91; 43, Davi Durco, Quirografário, R$ 16.000,00; 44, Del Moro Supermercados. Quirografário, R$ 2.760,96; 45, Dois Irmãos Auto Peças, Quirografário, RS 33.731,70; 46, Domeni E Guilherme, Quirografário, R$ 506,60; 47, Drogaria Biofarma, Quirografário, R$ 115,48; 48, Drogaria Universal, Quirografário, R$ 1.111,56; 49, Durval Casagrande Bezerra, Quirografário, R$ 8.838,51; 50,' Edimar Moreira , Trabalhista, R$ 6.666,50; 51, Edivan Gois De Almada, Quirografário, R$ 5.000.00; 52, Edmar Augusto, Trabalhista, R$ 36.000,00; 53, Edmar Augusto De Oliveira Silva , Trabalhista, R$ 8.639,78; 54, Eliane Ornelas Do Amaral Sampaio, Trabalhista. R$ 525,32; 55, Emersom Machado, Quirografário, R$ 95.000,00; 56, Emerson Moraes Pegorini , Trabalhista, R$ 3.543,40; 57, Erich Walter Stahnke, Trabalhista, R$ 4.666,55; 58, Evandro Gabiatti, Quirografário, R$ 76.400,96; 59, Expresso Pneus, Quirografário, RS 21.268,00; 60, F.F Fernandes, Quirografário, RS 306,00; 61, Fabiula Da Silva Cigolini, Trabalhista, R$ 525,32; 62, Fernando De Oliveira Silva, Trabalhista, RS 2.500,00: 63, Flavio Amorim Da Rocha , Trabalhista, R$ 1.569,29; 64, Francisco Alves Dos Santos, Trabalhista, R$ 2.999,93; 65, G3 Comércio De Derivados De Petroleo, Quirografário, R$ 70.453,00; 66, Genaldo Soares Barros, Trabalhista, R$ 4.583,25; 67, Geraldo Flauzino Da Silva, Trabalhista. R$ 3.187,29; 68, Gerdau Aços Longos, Quirografário, R$ 11.646,12; 69, Getulio Cardeal De Souza. Trabalhista, RS 2.288,05; 70, Gilmar Prado, Quirografário, R$ 160.177,00; 71, Greca Asfaltos, Quirografário, R$ 68.792,25; 72, Gustavo De Souza Batista, Trabalhista, R$ 1.386,69; 73, Hotel Maktub, Quirografário, R$ 280,00; 74, Hotel São Jorge, Quirografário, RS 200,00; 75, Hotel Schelles, Quirografário, R$ 1.114,00; 76, Imporcate Comércio De Peças Para Tratores Ltda, Quirografário, R$ 11.350,06; 77, Isaias Pires, Quirografário, RS 11.086,33; 78, Israel Mariano Da Silva, Trabalhista, R$ 1.186,64; 79, Ivone Maria De Paula, Quirografário, RS 11.000,00; 80, Izailton Filgueira Ribeiro , Trabalhista, R$ 1.871,95; 81, Jackson Francisco Machado, Quirografário, R$ 3.305,00; 82, Jaime Júnior, Quirografário, RS 9.400,00; 83, Januario Neves Dos Santos, Trabalhista, RS 1.631,64; 84, Jenifer Aline De Souza Da Silva, Trabalhista, R$ 525,32: 85, Jesse Umbelino Da Silva, Trabalhista, R$ 1.186,64; 86, Jeverson Luiz Pereira Me, Quirografário, R$ 2.840,60; 87, Joao Antonio De Oliveira, Trabalhista, RS 1.186,64; 88, Joao Bonin, Trabalhista, RS 1.518,62; 89, João Cláudio Baumgartner, Quirografário, R$ 16.215,00; 90, Joao Marcos Gonçalves . Trabalhista, R$ 1.631,64; 91, Joao Marques De Oliveira, Trabalhista, R$ 2.076,64; 92, Joaquim Jardim Fragoso, Trabalhista. R$ 3.849,93; 93, Joel Wegrzyn, Quirografário, R$ 3.264,53; 94, John Lennon Rodrigues De Sousa, Trabalhista. R$ 1.540,76; 95, José locca,Quirografário. RS 9.005,00; 96, Jose Lage Martins, Trabalhista, R$ 3.187,29; 97, Jose Nilso Silvestre Da Costa, Trabalhista, R$ 2.288,05; 98, Josivaldo Oliveira Da Silva , Trabalhista, RS 2.024,78; 99, Julia Beatriz Orlando Pelissari, Trabalhista, R$ 525,32; 100, Jussara Grecco Guedes, Trabalhista, RS 1.245,97; 101, Lidio De Oliveira , Trabalhista, R$ 3.543,40; 102, Lince Papelaria, Quirografário, R$ 1.279,71; 103, Lorena Lucena Matos . Trabalhista, RS 8.405,12; 104, Lucia De Carvalho Souza, Trabalhista, R$ 1.186,04; 105, Luciana Mari Okubo. Trabalhista, R$ 5.175,87; 106, Luiz Alexandre Pereira, Trabalhista, RS 1.372,85; 107, Luiz Severino Da Silva , Trabalhista, R$ 1.186,64; 108, Manoel Esleves,' Quirografário, R$ 109.000,00; 109, Manoel Felix Dos Santos, Trabalhista, R$ 1.485,99; 110, Marcelo Jose Da Silva, Trabalhista, RS 1.186,64; 111, Mareio Renato Miniguini, Trabalhista, R$ 2.822,70; 112, Mareio Senhorini Penachioni, Quirografário, R$ 24.695,00; 113, Marcos Alexandre Batista, Trabalhista, R$ 2.288,05; 114, Maria Iracema Sousa Cordeiro Da Costa, Trabalhista, RS 2.822,70; 115, Mario Polidorio, Quirografário, RS 228.046,00; 116, Marmitaria Quero-Quero, Quirografário, R$ 19.294,00; 117, Marupá Madeiras, Quirografário, RS 3.028,00; 118, Mecânica E Torno Dois Irmãos, Quirografário, RS 580,00; 119, Mecanica Fg, Quirografário. R$ 110,00; 120, Mercado Cristal, Quirografário, R$ 4.018,34; 121, Mercado Floresta, Quirografário, R$ 1.600,00; 122, Mercado Kelli, Quirografário, RS 3.656,97; 123’. Milton Caetano, Quirografário, R$ 5.000,00; 124, Milton Caetano Dos Santos , Trabalhista, R$ 3.541,72; 125, Mt Materiais Para Construção, Quirografário, R$ 1.026,74; 126, Nadila Nunes Dos Santos Da Silva, Trabalhista, R$ 525,32; 127, Nelson Barreto. Quirografário, RS 1.828,00; 128, Nelson Gotarde, Trabalhista, RS 3.072,71; 129, Neves Luis Rovani, Quirografário, R$ 6.810,00; 130, Nivaldo Conceicao Evangelista , Trabalhista, RS 1.186,64; 131, Oficina Agromotor, Quirografário, R$ 178,62; 132, Oficina Do Claudemir, Quirografário, R$ 1.451,00; 133, Oficina Tapajós, Quirografário. R$31.931,75; 134, Osvaldir Alcantara Pedro , Trabalhista, R$ 2.309.52; 135, Panificadora Dois Irmãos, Quirografário, R$ 1.029,00; 136, Panificadora Santa Clara, Quirografário, RS 671,91; 137, Pantera Materiais Para Construção, Quirografário, RS 1.874,00; 138, Paulo Triburtini, Quirografário, R$ 50.000,00; 139, Pedro Da Conceicao , Trabalhista, R$ 2.024,78; 140, Portobens Adm De Consórcio Ltda, Quirografário, R$ 89.098,00; 141, Portobens Adm De Consórcio Ltda, Quirografário, R$ 3.207,58; 142,Posto Nafta, Quirografário. R$ 18.128,47; 143, Posto Samuca, Quirografário, R$ 11.079,45; 144, Q N P Biazotto Me, Quirografário, R$ 625,00; 145, Radiadores Dias, Quirografário, RS 1.270,00; 146, Radiadores G, Quirografário, R$ 660,00; 147, Raimundo Da Silva Galvão, Quirografário, RS 3.736,35; 148, Regina Materiais P/ Construção, Quirografário, R$ 986,42; 149, Rematec Materiais Para Construção, Quirografário, RS 2.302,00; 150, Restaurante Carriel, Quirografário, RS 2.271,00; 151, Restaurante Carriel, Quirografário, RS 1.715,00; 152, Restaurante Charolês, Quirografário, R$ 1,060,50; 153, Restaurante Japurana, Quirografário, RS 2.283,50; 154, Restaurante Paladar, Quirografário, R$ 90,00; 155, Retibras Retifica De Motores, Quirografário, R$ 1.025,64; 156, Roeth Máquinas E Equipamentos Ltda, Quirografário, R$ 5.385,34; 157, Roque Peruzzo , Trabalhista, R$ 1.854,62; 158, Samia Maria Gualberto De Sousa, Trabalhista, R$ 2.853,26; 159, Souza Auto Peças, Quirografário, R$ 3.074,00; 160, Supermercado Floresta, Quirografário, RS 3.500,00; 161, Svierk E Cia Ltda Me, Quirografário, R$ 3.900,00; 162, Tapajós Ferramentas, Quirografário, RS 1.517,53; 163, Tecnoeste Maquinas E Equipamentos, Quirografário, R$ 102.803,47; 164, Tecnoeste Maquinas E Equipamentos, Quirografário, R$ 11.961,15; 165, Tecnoeste Maquinas E Equipamentos, Quirografário, R$ 5.186,67; 166, Tereza Aparecida Teixeira, Trabalhista, R$ 2.288,05; 167, Tiago A B R P Serviços E Locação Me, Quirografário, RS 174.000,00; 168, Tornearia Brasão, Quirografário, RS 3.460,00; 169, Tornearia Imperial, Quirografário, R$ 990,00; 17Gf, Ulysses Noujain, Quirografário, RS 47.000,00; 171, Ulysses Noujain De Araújo Eireli - Me, Quirografário, R$ 134.580,00; 172, Valdeir Ribeiro Ferraz, Trabalhista, RS 759,31; 173, Valdenor Barbosa Soares, Trabalhista, R$ 3.733,24; 174, Valdinei Alves Vidal, Trabalhista, R$ 2.043,52; 175, Vanildo De Paula, Quirografário, RS 5.000,00; 176, Vera Lúcia De Araújo, Quirografário, R$ 15.000,00; 177, Walisson Douglas Dos Santos, Trabalhista, RS 1.426,63; 178, Wermirson Figueiredo, Trabalhista, R$ 3.000,00; 179, Wermisson Nascimento Figueiredo , Trabalhista, R$ 3.072,71; 180, Wilson Rosa Da Silva , Trabalhista, RS 6.666,50; 181, Wilson Rozin, Quirografário, R$ 4.065,14.

ADVERTÊNCIAS:FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7o, § 1o, DA LEI N°: 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENCAMINHADOS' DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR OBJEÇÃO AO PLANO d£ RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foinomeado como Administrador Judicial o advogado Dr. Nilton Nunes Gabriel, inscrito na OAB/MT n° 4.342-B, com escritório na Rua U-02 nº65, Caixa Postal 137, Centro, Alta FlorestadvIT, advaabriel@uol.com.br. (66) 3521-4262, onde os documentos da recuperanda podem ser: consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariangela Silva e Souza, digitei.