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INSTITUTO DE DEFESA  AGROPECUÁRIA  DO  ESTADO  DE  MATO  GROSSO

VINCULADO À  SECRETARIA  DE  ESTADO  DE  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO - SEDEC

PORTARIA INDEA - MT N.º 040/ 2.015

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 1966 de 22 de Setembro de 1992 e,

Considerando, previsão exposta no Art. 9º da Lei de Defesa Sanitária Animal do Estado de Mato Grosso - Lei 7.138/1999 e suas alterações posteriores e a vigência da Portaria Conjunta SEDEC/INDEA nº 03 de 27 de maio de 2010 esta que trata do credenciamento de Médicos Veterinários para atendimento exclusivo a leilões rurais agropecuários realizados no Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Artigo 1.° -  Ficam credenciados os Médicos Veterinários abaixo relacionados para efetuar Inspeção Sanitária em animais, conferir a documentação zoossanitária bem como realizar a emissão das Guias de Transito Animal correspondentes aos animais que participaram dos leilões agropecuários, no Estado de Mato Grosso, sob sua responsabilidade.

§ Único - O profissional credenciado, não poderá manter, participar direta ou indiretamente de sociedade, administrar ou possuir quaisquer vínculo empregatício com a empresa leiloeira, e ser proprietário de animais que irão participar do Leilão, sob sua inspeção, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

N.º

MÉDICOS VETERINÁRIOS

N.ºCRMV

Credenciamento n.°

UF

1.            

Alana Souza de Melo

4789

001/2015

MT

2.            

Ana Julia de Souza Militão

2365

002/2015

MT

3.            

Argemiro Pereira de Freitas Neto

4754

003/2015

MT

4.            

Cláudio Roberto de Andrade Simone

2136

004/2015

MT

5.            

Cláudio Roberto Domingues

0874

005/2015

MT

6.            

Daniel Antônio Link

4457

006/2015

MT

7.            

Douglas Luís Andreolla

3083

007/2015

MT

8.            

Edir v. Puntel

1156

008/2015

MT

9.            

Feliciano Beneddetti de Freitas

4212

009/2015

M

10.          

George Adriano dos Santos Silva

1202

010/2015

MT

11.          

Giancarlo Antônio Denardi

4704

011/2015

MT

12.          

Graciele Fátima do Nascimento Batista

4803

012/2015

MT

13.          

Harrison Augusto Moraes Alves

4423

013/2015

MT

14.          

Ieda Candida de Resende

1211

014/2015

MT

15.          

Jéssica Paulich da Fonseca

4674

015/2015

MT

16.          

João Pedro Augusto de Arruda

1958

016/2015

MT

17.          

Kharine Carla Rodrigues

2510

017/2015

MT

18.          

Liza Carla Bio Ferreira

2373

018/2015

MT

19.          

Luiz Carlos Silva Ferreira

3005

019/2015

MT

20.          

Marcio Roberto Amorim Tocantis

2286

020/2015

MT

21.          

Marianna Adelaide Pinto de Oliveira

4664

021/2015

MT

22.          

Pablo Riet Correa Rivero

1628

022/2015

MT

23.          

Rodrigo Alexandre de Almeida

4335

023/2015

MT

24.          

Rubens Antero da Costa Ribeiro

2364

024/2015

MT

25.          

Sebastião Fernandes Rodrigues

4421

025/2015

MT

26.          

Sebastião Monteiro da Costa

0138

026/2015

MT

27.          

Thiago Soares Benedito

2724

027/2015

MT

28.          

Tiago Bartolo Romero

3992

028/2015

MT

29.          

Valdecir Francisco Pinto Junior

3883

029/2015

MT

30.          

Vanderson de Souza Pinho

4588

030/2015

MT

31.          

Vanessa Suzila da Silva Ribeiro

3790

031/2015

MT

32.          

Vinícius Oliveira Ruwer

4014

032/2015

MT

33.          

Vitor Sales Truzzi

3585

033/2015

MT

             Art. 2º - Configurada desobediência por parte do médico veterinário credenciado, a previsão exposta no parágrafo único do artigo anterior, esta será levada a conhecimento do CRMV-MT, para conhecimento e providências que entender necessárias.

§ Único - O INDEA, dentro de suas atribuições e competência, fica autorizado a realizar o descredenciamento imediato do profissional infrator, fazendo uso das sanções administrativas, cível e penal que ao caso couber.

Cuiabá, 22 de maio de 2015.

Guilherme Linares Nolasco

Presidente