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PORTARIA DESCREDENCIAMENTO Nº 035/2015

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI, do artigo 56, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1966 de 22 de setembro de 1.992 e de acordo com a Portaria Conjunta SEDRAF/INDEA-MT Nº 008/2014.

RESOLVE:

I - Descredenciar os Médicos Veterinários, abaixo relacionados, visando desabilitá-los à execução de atividades, junto ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.

      TANIA MAIARA FEROLDI, CRMV Nº 4409;

      JULIANO DREWECK, CRMV Nº 2815;

      BENEVALDO ANDRÉ, CRMV Nº595.

Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de abril de 2015.

GUILHERME LINARES NOLASCO

PRESIDENTE