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PORTARIA Nº 098/2015/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no artigo 225, caput, c/c § 1º, inciso VI, da Constituição da República/1988, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,

Considerando o artigo 263, caput, parágrafo único, incisos I e XVII, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que impõe a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia;

Considerando que é dever desta Autarquia promover e implementar políticas públicas que gerem ações efetivas na área de gestão ambiental, conforme orientações descritas na Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P;

RESOLVE:

Art. 1º - Os documentos impressos nas unidades administrativas do DETRAN/MT, sejam estes oficiais ou de mero expediente, deverão ser impressos com a utilização da frente e do verso da folha de papel, excepcionadas àquelas unidades que ainda não dispõem de impressora para a realização desse procedimento automaticamente.

§ 1º - A impressão frente e verso prevista no caput não se aplica a expedição dos documentos oficiais de Carteira Nacional de Habilitação, de porte obrigatório de veículos (CRV, CRVL, etc) e àqueles nos quais a impressão no verso seja impossibilitada ou não recomendada;

§ 2º - Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser formatados de modo a evitar espaços em branco e vias desnecessárias.

Art. 2º - Quando imprescindíveis, as cópias reprográficas de documentos deverão ser produzidas na opção frente e verso, com configurações mais econômicas junto ao respectivo equipamento eletrônico.

Art. 3º - Nas solicitações de materiais de consumo junto à Coordenadoria de Patrimônio do DETRAN/MT, deverá ser observada a quantidade adequada ao uso racional e à necessidade da unidade para o prazo de 03 (três) meses.

§ 1º - O fornecimento de materiais de consumo será submetido à análise prévia da Coordenadoria de Patrimônio, após a quantificação da média de consumo pela unidade no período dos últimos 06 (seis) meses;

§ 2º - Os materiais de expediente e gráficos não utilizados deverão ser devolvidos à Coordenadoria de Patrimônio do DETRAN/MT em prazo hábil para redistribuição a outras unidades, sob pena de responsabilidade do gestor da respectiva unidade.

Art. 3º As comunicações oficiais internas de mero expediente entre as unidades administrativas do DETRAN/MT deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do correio eletrônico, à exceção das correspondências oficiais em que haja a exigência de formalidade legal de impressão em papel.

Art. 4º - A expedição de convites e/ou convocações para participação em eventos/reuniões realizados por unidades administrativas do DETRAN/MT deverá ser feita exclusivamente por meio de correio eletrônico, ressalvada, a critério do Presidente da Autarquia, a necessidade de convites impressos para remessa a autoridades, servidores e/ou representantes de outras instituições públicas ou privadas.

Parágrafo único - Caso haja necessidade da utilização de materiais gráficos (crachás, pastas, blocos etc) nos eventos descritos no caput deste artigo, o número de exemplares impressos não poderá exceder a 5% (cinco por cento) da quantidade de participantes efetivos.

Art. 5º - Os manuais de procedimentos, informativos, leis, decretos, portarias e materiais didáticos diversos de interesse dos servidores do DETRAN/MT deverão ser encaminhados por correio eletrônico ou disponibilizados no site.

Parágrafo único - O responsável pela unidade administrativa deverá orientar e fiscalizar os demais servidores ali lotados, a fim de que os materiais gráficos que já estejam armazenados em meio digital não sejam impressos, exceto nos casos devidamente justificados e imprescindíveis de impressão.

Art. 6º - O responsável pela unidade administrativa deverá incentivar o uso da caneca ecológica por parte dos servidores, a ser fornecida no prazo máximo de 08 (oito) meses pela Coordenadoria de Patrimônio, ou ainda de copos de vidro e xícaras de louça, em substituição aos copos descartáveis.

Parágrafo único. A partir da data de entrega da caneca ecológica o fornecimento de copos descartáveis ficará condicionado às cotas estabelecidas no Anexo I desta Portaria, considerando para tanto apenas o percentual de usuários atendidos mensalmente pela unidade.

Art. 7º - Na requisição de bens de consumo deverá ser consignado por escrito o nome legível, número de matrícula do responsável pela unidade demandante, com assinatura ou rubrica deste,  e com a expressa definição do quantitativo e justificativa acerca da real necessidade da demanda do material requerido.

§ 1º - A Coordenadoria de Patrimônio deverá acompanhar os procedimentos relacionados ao atendimento das requisições de bens de consumo, para verificar eventuais casos de desperdícios ou uso irracional dos materiais fornecidos;

§ 2º - Constatada situação de desperdício ou uso irracional dos bens de consumo, a Coordenadoria de Patrimônio comunicará o fato às Unidades Setoriais de Controle Interno e Correição do DETRAN/MT, para adoção das providências cabíveis.

Art. 8º - Na utilização de veículos oficiais pertencentes ao DETRAN/MT na realização de serviços externos, a Gerência de Transporte deverá, previamente, avaliar o trajeto a ser percorrido e indicar o automóvel mais compatível e econômico a ser utilizado pelo (s) servidor (es) naquela atividade, conforme as características das vias a serem utilizadas e a finalidade do serviço a ser executado, com preenchimento do Anexo II desta portaria.

Parágrafo único. A utilização de automóveis tipo caminhonete somente será autorizada pela Gerência de Transporte com a devida justificativa sobre sua real necessidade.

Art. 9º - Compete aos Diretores de Gestão Sistêmica, Veículos e Habilitação, aos Chefes de CIRETRANs e Gerentes dos Núcleos de Atendimento (Agências VIPs):

I - fiscalizar e acompanhar a adoção dos procedimentos elencados na presente Portaria;

II - orientar todos servidores que estejam sob sua subordinação acerca do teor desta Portaria;

III - estabelecer e orientar sobre outros critérios racionais quanto ao uso adequado de impressoras, papel, cartuchos de tonner, mobiliários, energia elétrica, aparelhos condicionadores de ar, lâmpadas, veículos e outros bens pertencentes a esta Autarquia.

Art. 10 - A Diretoria de Gestão Sistêmica do DETRAN/MT deverá apresentar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias projeto de implementação de coleta seletiva e separação dos resíduos recicláveis descartados por esta Autarquia, bem como os procedimentos legais para destinação de tais materiais às associações e cooperativas dos catadores.

Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de maio de 2015.