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RESOLUÇÃO CEPESCA n° 002/2015, 17 DE ABRIL DE 2015.

Cria a Câmara Temporária da Piracema para definir critérios, periodicidade, ações e procedimentos para monitoramento nas três regiões hidrográficas do estado de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE PESCA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPESCA, no uso das competências que lhe são conferidas por lei pelo art. 6º, inciso I da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e,

Considerando o art. 27 dessa lei, de 16 de janeiro de 2009, que prevê estudos técnicos-científicos para subsidiar a alteração do período de defeso no estado de Mato Grosso;

Considerando as influências diretas no processo reprodutivo das espécies migradoras de piracema causadas pelas transformações ocorridas nos corpos d’água das diferentes bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Notificação Recomendatória Nº 011/2015, produzido nos autos do Processo Preparatório nº 00057-097/2014, do Ministério Público Estadual, que trata da ampliação do período da piracema:

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Câmara Técnica temporária de Piracema com o objetivo de definir os critérios, periodicidade, ações e procedimentos para realização de monitoramento da piracema nas três regiões hidrográficas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Câmara técnica será constituída por representantes dos seguintes órgãos e organizações legalmente empossados no CEPESCA:

I - Setor Empresarial de Turismo de Pesca - Bacia do Alto Paraguai:

a)     Cairo Bernardino da Costa (titular);

b)     CleresTubino Silva (suplente).

II - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

a)     César Esteves Soares (titular);

b)     Eloísio Nunes Miranda (suplente).

III - Organizações Ambientalistas:

a)     Mauro Donizeti Ribeiro (titular);

b)     KeveZobogany de Eszonyi de Silimom (suplente).

IV - Ministério Público Estadual - MPE:

a)     Francisco de Arruda Machado (titular);

b)     Abílio José Ferraz de Moraes (suplente).

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA:

a)     Edilaine Theodoro (titular);

b)     Neusa Arenhart (suplente).

VI - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT:

a)     Lucia Mateus (titular);

b)     João Carlos de Souza Maia (suplente).

VII - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT:

a)     Claumir César Muniz (titular);

b)     Nelson Antunes de Moura (suplente).

VIII - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA:

a)     Lindembergue Gomes de Lima (titular);

b)     Josinete Mendes do Nascimento (suplente) e;

IX - Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso - Z10, Bacia do Alto Paraguai:

a)     José Viana Neto (titular);

b)     Débora Fernandes Calheiros (suplente).

Parágrafo único - A Câmara Técnica será coordenada por um representante definido entre seus membros em sua primeira reunião.

Art. 3º A Câmara Técnica terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da publicação desta resolução, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.