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D.O. nº26516 de 15/04/2015

RESOLUÇÃO Nª 018/2015/CSPJC

RESOLUÇÃO N° 018/2015/CSPJC-MT

Institui o GRT - Grupo de Resposta Tática nas Delegacias Regionais bem como dispõe sobre a organização e funcionamento da administração em nível de execução programática, no âmbito da Polícia Judiciária Civil de MT, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando a competência de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado, na forma dos Incisos I, III e IX do artigo 15 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

CONSIDERANDO o crescimento demográfico a cada ano, bem como a necessidade de garantir segurança pública para toda a população do Estado, de forma célere e eficiente;

CONSIDERANDO as dificuldades frente a grande dimensão territorial de Mato Grosso, a posição geográfica em linha de fronteira e suas divisas, impondo as unidades operacionais especializadas, GOE, GOA e GCCO, dificuldades em se fazer presente quando necessário, nos 141 (cento e quarenta e um) Municípios, a fim de reprimir a criminalidade;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, primando pela transparência dos atos administrativos da Instituição Polícia Judiciária Civil;

CONSIDERANDO o respeito às garantias, prerrogativas e direitos dos policiais civis integrantes dos quadros da Polícia Judiciária Civil.

RESOLVE:

Art. 1º.   Instituir na estrutura organizacional das Regionais e Unidades Operacionais da Polícia Judiciária Civil, o Grupo de Resposta Tática - GRT, obedecida a seguinte conformidade:

I - Delegacia Regional de Água Boa;

II - Delegacia Regional de Alta Floresta;

III - Delegacia Regional de Alto Araguaia;

IV - Delegacia Regional de Barra do Garças;

V - Delegacia Regional de Cáceres;

VI - Delegacia Regional Confresa;

VII - Delegacia Regional Diamantino;

VIII - Delegacia Regional de Juína;

IX - Delegacia Regional de Peixoto de Azevedo;

X - Delegacia Regional de Pontes e Lacerda;

XI - Delegacia Regional de Primavera do Leste

XII - Delegacia Regional de Rondonópolis;

XIII - Delegacia Regional de Sinop;

XIV - Delegacia Regional de Tangará da Serra.

§1º - A instituição de cada Grupo de Resposta Tática, previsto no caput deste artigo, deverá ser precedido de Estudo de Situação elaborado pelo Delegado Regional, previamente autorizado pela Diretoria do Interior e, submetido à apreciação e autorização do Conselho Superior de Polícia (CSP).

§2º - Poderão ser instituídos outros Grupos de Resposta Tática, de acordo com as circunstâncias e necessidades, cujo Estudo de Situação deverá ser apresentado pelo gestor da unidade policial, previamente autorizado pelo respectivo Diretor e, submetido à apreciação e autorização do Conselho Superior de Polícia (CSP).

Art. 2º.  O Grupo de Resposta Tática tem a missão de auxiliar as unidades policiais da Regional, competindo-lhe:

I - Cumprimento de Mandado de Prisão de alto risco;

II - Cumprimento de Mandado de Busca de alto risco;

III - O Gerenciamento de Crises de 1º Grau;

IV - Escolta de pessoas custodiadas de elevada periculosidade;

V - Apoio às investigações em andamento em outras delegacias e as que expressamente forem determinadas.

Art. 3º.  O Grupo de Resposta Tática será constituído por um efetivo de até treze (13) policiais civis, assim distribuídos: um (01) Encarregado, um (01) Chefe de Equipe e onze (11) Operacionais, conforme Anexo I dessa Resolução.

Parágrafo único. O policial civil, para atuar no Grupo de Resposta Tática, deverá estar lotado na respectiva Regional de Policia ou unidade policial e possuir capacitação operacional especifica na área de ações táticas.

Art. 4º.  A função de Encarregado é privativa de Delegado de Polícia, enquanto as funções de Chefe de Equipe e Operacional são privativas das demais carreiras da policia civil.

§1º - As funções de Encarregado e Chefe de Equipe são privativas de Delegado de Polícia e Investigador de Polícia respectivamente, possuidores do Curso de Operações Táticas Especiais - COTE ou equivalente, ministrado pela Polícia Judiciária Civil ou por instituição policial federal e ou estadual.

§2º - A função de Operacional é privativa de policial civil possuidor do Curso de Operações Policiais - COP ou equivalente, ministrado pela Polícia Judiciária Civil ou por instituição policial federal e ou estadual.

Art. 5º. Os profissionais integrantes do Grupo de Resposta Tática possuem atribuições e vantagens próprias decorrentes do exercício da Atividade de Operacional Especializada.

§1º São atribuições:

I - incumbir-se das atividades afetas ao Grupo de Resposta Tática que pertencer, sob a orientação, coordenação técnica da Gerência de Operações Especiais - GOE, e subordinação hierárquica à unidade em que estiver vinculada;

II - observar os procedimentos e normas relativos à doutrina de Operações Especiais Policiais voltada à atividade de Operações Táticas Especiais;

III - frequentar cursos e treinamentos quando convidado pela Gerência de Operações Especiais;

IV - observar o disposto na respectiva lei de organização da carreira e regime jurídico, bem como os princípios e valores da Polícia Judiciária Civil, elencados no Estatuto da Polícia Judiciária Civil;

V - respeitar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e promover a efetividade dos direitos humanos e o Estado Democrático de Direito;

VI - obedecer aos princípios e pressupostos filosóficos da doutrina de Operações Especiais Policiais;

VII - desenvolver suas atividades segundo a necessidade das ações operacionais de âmbito local e da Diretoria de Atividades Especiais, tendo como parâmetros, além dos princípios e valores previstos na doutrina de Operações Especiais Policiais, a impessoalidade, o apartidarismo, lealdade à nação e fidelidade à instituição.

§2º São vantagens:

I - consignação do exercício da função nos assentamentos funcionais;

II - prioridade em situação de remoção, para prestar serviços na Gerência de Operações Especiais - GOE, quando em concorrência com servidor que não pertença a um Grupo de Resposta Tática;

Art. 6º. O ingresso no Grupo de Resposta Tática far-se-á mediante processo de seleção, o qual abrangerá toda Polícia Judiciária Civil e será composto de provas e títulos, realizado pela Academia de Polícia Judiciária Civil, Supervisionado pelas Diretorias do Interior e Atividades Especiais.

Art. 7º. O processo de seleção, para o ingresso de policiais civis no Grupo de Resposta Tática, será realizado em duas etapas distintas, sendo:

I - A primeira etapa será composta de seis fases eliminatórias e sucessivas:

1ª fase: inscrição no processo de seleção;

2ª fase: exame de saúde;

3ª fase: teste de aptidão física;

4ª fase: avaliação psicológica;

5ª fase: teste de aptidão técnica;

6ª fase: investigação social.

II - A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será a conclusão do Curso de Operações Táticas Especiais e/ou Curso de Operações Policiais, coordenado pela Gerência de Operações Especiais e supervisionado pela Academia de Policia Civil.

Art. 8º. Os policiais aprovados no processo de seleção serão lotados no Grupo de Resposta Tática, por ato do Delegado Geral, observando-se a classificação final do curso, em conformidade com o efetivo previsto e as vagas existentes.

Art. 9º. O policial designado para um Grupo de Resposta Tática, qualificado como Operacional, permanecerá lotado na unidade obrigatoriamente por um período mínimo de três (3) anos, exceto nos casos de desvio de conduta previstos na LC 407/2010 e os casos extraordinários.

§1º - A decisão pelo desligamento de um integrante do Grupo de Resposta Tática será do responsável pelo grupo operacional, em conjunto com o Delegado Regional da respectiva área.

§2º - Após o desligamento do Grupo de Resposta Tática, ficará o servidor obrigado a retornar para a sua unidade policial de lotação de origem.

Art. 10. Todos os integrantes do Grupo de Resposta tática serão avaliados anualmente, quanto aos aspectos: saúde, condicionamento físico e técnico, estando sua capacidade de atuação subjugada ao resultado dos testes frente a condição de: Apto ou Inapto.

Art. 11.  Serão fornecidos ao integrante do Grupo de Resposta Tática uniforme e acessórios, equipamento de proteção individual, armamento e equipamentos necessários no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A provisão de uniforme, armamento, munição, equipamentos e veículos, ficarão a cargo da Polícia Judiciária Civil, observando-se a previsão orçamentária e financeira.

Art. 12. As atividades do Grupo de Resposta Tática serão reguladas por Resolução específica, a ser instituída.

Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

Presidente do CSPJC/MT

ADRIANO PERALTA MORAES - Delegado Geral

Membros do CSPJC/MT

JESSÉT ARILSON MUNHOZ DE LIMA - Delegado Geral Adjunto em Substituição

GILMAR DIAS CARNEIRO - Corregedor Geral

CLOCY HUGUENEY LOPES DE OLIVEIRA - Diretor da Acadepol

MARCOS AURÉLIO VELOSO E SILVA - Diretor de Atividades Especiais

MIGUEL ROGÉRIO GUALDA SANCHES - Diretor Metropolitano

WILSON LEITE - Diretor do Interior em Substituição

MARIA ALICE BARROS MARTINS AMORIM - Diretora de Execução Estratégica

JOÃO HENRIQUE DE BRITO SANTOS - Diretor de Inteligência em Substituição

ANEXO I - Lotação por Unidades Policiais

DIRETORIA DE ATIVIDADES ESPECIAIS:

UNIDADE POLICIAL

Delegado de

Polícia

Escrivão de Polícia

Investigador de

Polícia

Gerência de Operações Especiais

Seção de Cartório Central e Administração.

01

-

01

Divisão de Operações Especiais (Grupo Tático)

01

30

Divisão Antibomba

-

09

Núcleo de Inteligência

-

03

Gerência de Combate ao Crime Organizado

Divisão Anti-sequestro

01

02

09

Divisão de Combate ao Crime Organizado

01

02

09

Divisão de Investigações Especiais

01

02

09

Seção de Cartório Central e Administração e Procedimentos Policiais.

-

01

02

Grupo de Resposta Tática

-

-

12

Núcleo de Inteligência

-

06

DIRETORIA DO INTERIOR:

Unidade Policial

 Delegado

de Polícia

Escrivão

de Polícia

Investigador

de Polícia

Diretoria do Interior-Sede

01

-

12

Regional de Água Boa

01

-

12

Regional de A. Floresta

01

-

12

Regional de A. Araguaia

01

-

12

Regional de B. Garças

01

-

12

Regional de Cáceres

01

-

12

Regional de Confresa

01

-

12

Regional de Diamantino

01

-

12

Regional de Juina

01

-

12

Regional de P. Azevedo

01

-

12

Regional de P. Lacerda

01

-

12

Regional de Prim. Leste

01

-

12

Regional de Rondonópolis

01

-

12

Regional de Sinop

01

-

12

Regional de Tang. Serra

01

-

12

TOTAL

16

-

192