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PORTARIA Nº. 016/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019:

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ARNALDO RAMOS JÚNIOR - matrícula 255414, para exercer a função de fiscal do Plano de Implantação do Programa de Integridade da Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL), tendo em vista o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público de Contas (compromitentes), a Secretaria de  Estado  de  Cultura,  Esporte  e  Lazer  de  Mato  Grosso, a Federação Mato-grossense de Futebol (compromissários) e a Controladoria-Geral do Estado (interveniente), homologado por meio do Acórdão nº 134/2022 - TP, julgado em 26 de abril de 2022 e publicado em 19 de maio de 2022 no Diário Oficial de Contas (pág. 03 - edição nº 2471).

Art. 2º Designar o servidor Sr. AUSTROGILDO HARDMAM JUNIOR, matrícula nº 66761, para exercer a função de suplente de fiscal.

Art. 3º Compete aos fiscais acima indicados, enquanto titular e suplente, tomar ciência e executar as atividades inerentes à fiscalização de que trata o processo administrativo CGE-PRO-2023/00095, referente à Recomendação Técnica de Integridade 0002/2022, da CGE/MT, a qual conta com critérios de indicações de parâmetros sugeridos para o planejamento, a estruturação, execução e o monitoramento do programa de integridade da SECEL/MT, visando boas práticas de governança, compliance e integridade, trazendo as principais diretrizes que se enquadrem melhor nos preceitos legais definidos nos eixos da lei que instituiu o programa em âmbito estadual (Lei Estadual 10.691/2018), baseando-se nos requisitos trazidos nos modelos da Controladoria Geral da União, de outros entes federativos, observando ainda os requisitos de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU), além de modelos trazidos nas normas ISO (31000, 37001 e 37301), orientações do E-Prevenção e do Pró-Ética/CGU, da Avaliação de Entidade CGE/MT e da Avaliação de Implementação do Programa de Integridade CGE/MT, oportunizando a melhor orientação para tratamento dos riscos de integridade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo-se seus efeitos legais.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2023.

(original assinada)

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT