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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - MATO GROSSO 4ª Vara Cível de Sinop/MT EDITAL Processo: 1010066-28.2022.8.11.0015 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo:  B. M. LEONEL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS ME (AGROVALE) PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma Virtual, via plataforma “teams” com escopo de deliberar sobre o Plano de Recuperação Judicial em conformidade ao artigo 56 da LREF, no dia 08/02/2023, com início às 09:00h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, no dia 15/02/2023, com início às 09:00h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação, conforme indicado pela administradora judicial nos ids 98214612, 102043763 e 104840116, do processo de recuperação judicial. A ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível nos autos do processo eletrônico (ID 93291989) ou no site e escritório da Administradora Judicial. RESUMO DA DECISÃO ID 104809687: (…) A recuperanda requer a suspensão da assembleia geral de credores, diante do fechamento de rodovias e dificuldade de tráfego, decorrente das manifestações políticas (n.º 104729631). A administradora judicial anuiu ao pedido (id n.º 104739671). Decido: É fato notório que estão ocorrendo diversas manifestações políticas em todo o país, sobretudo no Estado de Mato Grosso, inclusive com o bloqueio das rodovias federais, causando incerteza quanto à possibilidade de tráfego no interior do Estado, conforme veiculado em diversos sites de notícias. No ponto, embora haja noticias de que os pontos de bloqueios estão sendo dissipados pelas forças de segurança, o fato é que as movimentações políticas persistem e há risco de novos bloqueios. Deste modo, merece acolhimento o pedido da recuperanda, haja vista que a assembleia geral de credores está designada para a próxima semana, na cidade de Juina, havendo incerteza quanto à possibilidade de deslocamento dos credores que residem em outros locais, dos advogados da recuperanda e da equipe que compõe a administradora judicial. Deste modo, defiro o pedido de suspensão da AGC designada para em 30/11/2022 e em 07/12/2022. Ademais, acolho a manifestação da administradora judicial e REDESIGNO a Assembleia Geral de Credores para 08/02/2023, em primeira convocação e 15/02/2023, em segunda convocação, a fim de que seja deliberado sobre o plano de recuperação judicial. A AGC SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, A FIM DE ASSEGURAR A SUA REALIZAÇÃO. Determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, a administradora judicial informe nos autos a plataforma digital a ser utilizada, o horário de instalação dos trabalhos, informações sobre o período de cadastramento, e-mail para recebimento dos dados de acesso à plataforma escolhida, os procedimentos a serem adotados pelos credores e todas as demais informações referentes ao acesso dos credores ao conclave. Com a juntada das informações necessárias, expeça-se edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei n.º 11.101/2005. A recuperanda deverá providenciar a publicação do edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação do local de sua sede, no prazo de 05 (cinco) dias. O edital deve, também, ser disponibilizado no sitio do administrador judicial. Por fim, expeça-se ofício à Polícia Militar de Juína/MT, dispensando o reforço policial anteriormente solicitado por este Juízo. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: “A Administração Judicial vislumbrando o número de credores, o princípio da economia e celeridade processual, manifestou-se pela preferência da Assembleia Geral de Credores Virtual via plataforma “teams”. A estrutura da AGC, mediante a plataforma digital MICROSOFT TEAMS e na data de 08/02/2023, para sua realização, deverá observar o seguinte procedimento: 1. Os credores cadastrados e credenciados a participar da AGC deverão enviar um e-mail para o endereço eletrônico agrovale.rj@mlorga.adv.br até 2 (dois) dias úteis de antecedência ao início da sessão virtual da AGC, ou seja, até o dia 06/02/2023, indicando 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) por credor, apontando o nome dos patronos e/ou representantes que participarão da assembleia. Recebido esse e-mail, a AJ irá responder validando o cadastro e informando como deverá preencher o campo “Nome” da plataforma. 2. O acesso à sala de conferência deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams”. 3. Recebidos os e-mails para cadastro, conforme o item (1) acima, a Administração Judicial organizará o envio de um e-mail convite, até dia 07/02/2023, ou seja, com 01 (um) dia de antecedência ao início da sessão virtual da AGC. 4. A identificação dos credores (e subsequente entrada na sala de conferência) começará às 08h, ou seja, com antecedência de 01 (uma) hora do horário do início da sessão virtual da assembleia geral de credores. Cada credor que entrar na sala visualizará um espaço para chat à direita da sua tela, em que poderá ratificar seu ingresso e registrar o nome do patrono/representante legal que irá participar da AGC. Com isso, a Administração Judicial irá validar os nomes indicados com os registros entregues nas procurações para fins da assembleia. 5. Terminada a identificação dos credores, a Administração Judicial irá instalar a AGC, explicando seu funcionamento e o uso da plataforma. As Recuperandas, os credores e seus representantes terão acesso aos vídeos e/ou áudios da AGC ao longo de todo o conclave. 6. Após o início e a organização dos trabalhos, a Administração Judicial passará a palavra a Recuperanda. 7. Posterior as manifestações da Recuperanda, a Administração Judicial indagará os credores sobre a intenção de se manifestar. Os credores que tiverem interessem em se manifestar deverão informar no chat (lado direito da tela) e escrever sua pergunta. Observando a ordem de manifestação no chat, a Administração Judicial abrirá o microfone para que o credor possa se manifestar. Nesse momento, o credor deverá habilitar o seu respectivo microfone na plataforma no seu computador/notebook, cujo ícone está localizado na parte inferior da tela de vídeo. Dessa forma, os credores terão a oportunidade de se manifestar ao longo de toda a assembleia, sempre que julgarem necessário. 8. Para as votações, o procedimento será equivalente ao realizado nas assembleias presenciais, ou seja, o credor será chamado a proferir seu voto por meio do vídeo e deverá votar digitando no chat “Sim”, “Não” ou “Abstenção” e com isso a Administradora Judicial repetirá em voz alta o voto escrito pelo credor. De se notar que toda a votação ficará registrada e disponível para conferência. Após a votação, o resultado será apresentado na tela. Neste momento não deverão ser registradas ressalvas, que deverão observar o procedimento seguinte. 9. Ao final das discussões/votações, os credores que desejarem poderão enviar para o e-mail da Administração Judicial (agrovale.rj@mlorga.adv.br) suas ressalvas, mesmo que tenham sido feitas via áudio durante a AGC. 10. Após o encerramento da assembleia, a Administradora Judicial redigirá a ata de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como anexos. Em seguida a ata será projetada e lida pelo Administrador Judicial, recomendando-se a presença de todos os credores até o final da leitura. 11. Durante toda a conferência, qualquer credor com dificuldade em relação à plataforma poderá clicar no ícone no formato de mão ao lado direito do chat. Após o auxílio deverá desabilitar esta opção. 12. Por fim, vale registrar que a assembleia será gravada. Por fim, os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial M A LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, com endereço na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT, telefone (65) 3054-5040, e- mail agrovale.rj@mlorga.adv.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei. SINOP-MT, 12 de dezembro de 2022.