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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - CUIABÁ/MT, COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CÂMARA DE NEGÓCIOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT.

Chamada Pública Nº 004/2023. Para Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados na Rede Pública Estadual Educação Básica e Creches no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, em observância às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/FNDE, IN 007/2022/GS/SEDUC, conforme descrições e especificações apresentadas, cuja finalidade é incentivar a agricultura familiar, no âmbito do PAA - Programa de Aquisição de Alimentos via CHAMADA PÚBLICA.

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados nas Escolas Estaduais do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art. 14 da lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº 06 de 08/05/2020, IN 007/2022/GS/SEDUC/MT, conforme descrições e especificações apresentadas.

Da publicação do Edital ao recebimento do (s) PROJETO (s) DE VENDA (s), será pelo prazo de 20 dias corridos.

Classificação e Julgamento:  dia 16 de dezembro de 2022, às 08:00h.

Apresentação das Amostras: dia 16 de dezembro de 2022, às 14:30h.

Local da Sessão da Chamada Pública: EE Cândido Portinari, Rua dos Estudantes - Centro, Santa Rita do Trivelato. CEP 78.000-000

Aquisição do Edital: Diretoria Regional de Educação do Município de Diamantino - MT.

Telefone (s): (65) 3336-1815                           E-mail: dmt.coadm@edu.mt.gov.br

Presidente da Comissão da Chamada Pública: Rodrigo Rocha de Oliveira.

Data 21/11/2022.

MINUTA DO EDITAL

CHAMADA PÚBLICA n.º 004/2023.

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, através da Câmara de Negócios do Município de Diamantino -  MT, atendendo a Lei 7.856/02, Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução/FNDE/CD nº 06/2020, e Instrução Normativa nº. 007/2022/GS/SEDUC/MT, realiza o processo de Chamada Pública, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar /PNAE.

A Sessão ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2022, no endereço Rua dos Estudantes - Centro, às 08 hs e 00 min.

1.   OBJETO

A presente Chamada Pública visa à aquisição de gêneros alimentícios oriundos de fornecedores da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender aos alunos matriculados na (s) Escola (s). Estadual (is) do Município de Santa Rita do Trivelato - MT.

2.   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Edital da Chamada Pública de n.º 004/2023, rege-se pela Lei n.º 11.947/2009, Resolução/FNDE n.º 06 de maio de 2020, e demais dispositivos legais, nos casos de omissão.

3.   DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA

O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme Legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, a ser controlado pela Unidade Executora, e o limite de venda, controlado pelo fornecedor, agricultor familiar.

4.   FONTE DE RECURSO

Recurso proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE-FNDE e Fonte de Recurso proveniente do Estado.

4.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão na seguinte Dotação Orçamentária:  Unidade Orçamentária: 14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -   Programa 527, Ação 2229 - Manutenção do Serviço de Alimentação Escolar, Elemento de despesa: 3.3.50.43.018, Fonte de Recurso Federal e recurso do Estadual.

5. DO CREDENCIAMENTO

Os documentos de credenciamento deverão ser entregues pelos participantes separadamente dos envelopes de Projeto de vendas e de habilitação, para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

5.1. Tratando-se de procurador: A procuração por instrumento público, em original ou cópia autenticada, ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para participar da sessão pública e praticar todos os atos pertinentes à sessão da Chamada Pública, comprovando os poderes do mandante para a outorga.

5.2. O representante legal e/ou o procurador deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, que contenha fotografia.

5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada participante credenciado.

5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do participante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente da Sessão da Chamada Pública.

6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020.

6.1.      ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo):

O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, ativa e válida, emitido nos últimos 60 dias;

III - A prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários, previstos em lei específica, quando for o caso;

IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;

V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com a assinatura do agricultor participante.

6.2.      ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL:

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF de cada agricultor constante no Projeto de Venda;

II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, ativa e válida, emitido nos últimos 60 dias;

III - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários, previstos em lei específica, quando for o caso;

IV - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

6.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL:

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, ativa e válida, emitido nos últimos 60 dias;

III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - A prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários, previstos em lei/normativa específica, quando for o caso;

V - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - Cópia do Registro da polpa de fruta no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

7.   ENVELOPE Nº 02 - DO PROJETO DE VENDA

7.1. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural individual para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante, o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural dos grupos informais para Alimentação Escolar com a assinatura de todos os agricultores participantes e o Projeto de Venda apresentados por grupos formais deve estar assinado pelo representante legal, conforme o Anexo I.

7.2. O Projeto de Venda será apresentado em Sessão Pública no Envelope n.º 02 e registrado em ata pela Câmara de Negócios (CNAE).

7.3. O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução nº 06/2020/FNDE/CD.

7.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o Nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal, além da indicação do Banco, número da Agência, número da Conta Bancária do beneficiário como condição de pagamento.

7.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo mínimo de 08 (oito) dias, para sua regularização, conforme decisão da Comissão Julgadora.

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

8.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

8.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III - O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV - O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

8.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes.

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na (s) DAP (s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na (s) DAP (s).

II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III - os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

8.4. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 8.2. e 8.3.

8.5. Finalizado a sessão pública, o participante que quiser não concordar com os critérios de desempate deverá interpor recurso manifestando-se imediata e motivadamente a sua intenção, com registro em ata da síntese de suas razões, devendo fundamentá-las por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis. Serão admitidos recursos somente das razões registradas em Ata no momento da sessão.

8.6. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

8.7. A ausência de manifestação imediata e motivada do participante durante a sessão importará na extinção do direito de recurso, a distribuição do objeto da Sessão Pública pelo Presidente da Comissão da Chamada Pública dos vencedores e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.8. Interposto o recurso, o Presidente da Chamada Pública num prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do final do prazo do recorrente, poderá reconsiderar a sua decisão ou sustentar encaminhando devidamente informado à autoridade competente.

8.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Câmara de Negócios da Alimentação Escolar certificará o término do procedimento, e encaminhará os autos à autoridade competente que adjudicará o objeto da sessão ao participante vencedor e homologará o procedimento, na conformidade do que estabelece a IN nº 007/2022/GS/SEDUC/MT.

9. DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

9.1. Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (Art.40 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e Lei 9.972 - 25/05/2000). Os gêneros alimentícios devem atender as especificações técnicas constantes neste edital, ANEXO II.

9.2. Para os produtos que o beneficiamento é feito por outra empresa, a embalagem final do produto deverá apresentar, além das próprias informações legais da beneficiadora, deve incluir registros sanitários quando for o caso, as indicações da origem do fornecedor do insumo (agricultor familiar, associação ou cooperativa no caso de grupos formais), como nome, CNPJ OU CPF e endereço.

10. DA ENTREGA E ANÁLISE DAS AMOSTRAS

10.1 serão requeridas para análise amostras dos alimentos descritos abaixo, e estas deverão atender ao disposto na legislação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e as Especificações Técnicas definidas no Anexo II.

Arroz branco

Leite pasteurizado Integral

Açafrão

Leite UHT Integral

Bebida láctea fermentada sabor coco

Mandioca descascada congelada

Bebida láctea fermentada sabor morango

Peixe Pintado (cubos ou filé)

Colorau

Peixe Tambatinga (cubos ou filé)

Farinha de mandioca tipo branca/amarela

Peixe Tambaqui (cubos ou filé)

Feijão carioca

Polpa de Frutas

Iogurte sabor coco

Queijo Mussarela

Iogurte sabor morango

Requeijão Cremoso

10.2. As amostras deverão ser entregues no dia 16/12/2022, as 14:30, no endereço Rua dos Estudantes - Centro. As amostras deverão estar etiquetadas com a identificação do fornecedor, classificado em primeiro lugar. Em caso de a amostra não atender as exigências fixadas no Edital, será solicitado para os classificados subsequentes, a apresentação de suas amostras, respeitando-se a ordem de classificação.

10.3. As nutricionistas da Coordenadoria da Alimentação Escolar - CAE/Câmara de Negócios do município realizarão a análise das amostras e emitirão parecer, a ser anexado ao processo.  Na ausência das nutricionistas as análises e parecer, ficará sob a responsabilidade da Câmara de Negócios do Município.

10.4. O resultado da análise será emitido em até 3 (três) dias úteis após a apresentação das amostras, salvo deliberação administrativa em contrário.

10.5. Caso a amostra apresentada pelo classificado, provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que deverá ser encaminhado à Câmara de Negócios, que decidirá em igual prazo.

10.6. Caso haja a interposição de recurso e mantendo-se a decisão de reprovação da amostra apresentada pelo classificado, provisoriamente em primeiro lugar, será automaticamente convocado o segundo colocado para apresentar as amostras e assim consecutivamente, respeitando-se os prazos acima estabelecidos.

10.7. Na ausência ou desconformidade da amostra apresentada, fica facultado à Câmara de Negócios a abertura de prazo para a regularização das desconformidades.

11. DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA

11.1. As entregas dos gêneros alimentícios deverão ocorrer nas Unidades Escolares e nas suas salas (s) anexa (s), conforme relação e endereços constantes no ANEXO III, em estrita conformidade à solicitação de cada Unidade Escolar.

11.2. O período, horário e dia da semana de fornecimento, para as entregas dos produtos, deverá obedecer ao Pedido de Entrega disponibilizado por cada Unidade Escolar, no qual a Unidade, definirá segundo as suas necessidades e realidade, os dias da semana e os horários de entregas dos produtos, os quais, deverão ser impreterivelmente, observados pelo Contratado.

11.3. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos: o quantitativo a ser entregue de forma parcelada, segundo o Pedido disponibilizado pela Unidade Escolar, em conformidade com Termo de Contrato da Unidade Escolar.

11.4. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão estar em perfeitas condições, devidamente acondicionados e identificados. Devem ser transportados em meios de transporte adequados e em condições corretas de temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e demais normas que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

11.5. Os alimentos a serem entregues ao CONTRATANTE serão os definidos nesta Chamada Pública, podendo ser substituídos quando ocorrer necessidade, desde que estes constem na Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente e aprovados pelas Nutricionistas da CAE/SEDUC/MT.

12.  DOS PREÇOS DE AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

12.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios, será o valor publicado no ANEXO IV deste Edital, qual seja, o preço de aquisição, o qual irá constar no Termo de Contrato, em conformidade com a demanda de cada Unidade Escolar. Não há disputa nem negociação de preços.

12.2. Serão utilizados para composição do preço de aquisição:

12.2.1. O preço de aquisição deve ser o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.

13. RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA

A Câmara de Negócios, realizará a divulgação do Resultado do processo após análise das amostras apresentadas, finalizando o procedimento, nos termos do Anexo IV deste Edital.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

14.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

14.2. Assinar o Contrato imediatamente após convocação Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias após a homologação, pelo ordenador de despesas, ou em prazo estipulado pela comissão, informando: Nome do Banco, Número da Conta Corrente, Número da Agência.

14.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as Escolas e suas Salas Anexas, nas Unidades Escolares e nas suas Sala (s) anexa (s), conforme relação e endereços constantes no ANEXO III, em estrita conformidade à solicitação de cada Unidade Escolar.

14.4. O período de fornecimento, para as entregas dos produtos, deverá obedecer ao prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data do pedido feito pela unidade escolar, podendo ser definido segundo a necessidade e a realidade de cada unidade escolar. Os produtos serão pesados, ou realizada a conferência, no ato da entrega, para que não haja dúvidas sobre a quantidade entregue, marca e especificação, não sendo considerados os pesos das caixas.

14.5. Os produtos deverão ter características exatamente iguais às descritas no Projeto de Venda, em quantidades especificas, pela ordem de fornecimento emitida pela Unidade Escolar, e acondicionada em caixas e/ou sacos de polietileno transparente, atóxicos e intactos. Não serão computados no montante recebido, os produtos que após a seleção forem considerados impróprios para o consumo, sendo devolvidos ao fornecedor.

14.6. Quanto aos fornecedores e/ou entregadores dos produtos alimentícios, estes devem estar com uniforme adequado e limpo, avental, sapato fechado, proteção para o cabelo (rede, gorro ou boné) e para as mãos usar luvas, quando necessário, com identificação do fornecedor.

14.7. As entregas deverão ser acompanhadas das Notas Fiscais, contendo assinatura e RG e/ou Nº de Matrícula do fiscal do contrato designado pela unidade.

14.8. O atraso injustificado e/ou o não cumprimento dos prazos de entregas previsto pela Escola, a não comunicação com antecedência, de no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, à Unidade Solicitante, de quaisquer eventualidades na prestação dos serviços, implicará na Aplicação de Multa diária, sem prejuízos das demais penalidades legalmente previstas pela CONTRATANTE.

14.9. Entregar os produtos dentro dos parâmetros pedido e rotinas estabelecidas pela Unidade Escolar, se comprometendo a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas, de acordo com o pedido realizado, para a entrega nos locais e Unidades definidas pela Unidade Escolar.

14.10. Observar conduta adequada no manuseio e conservação dos produtos, nos Termos do Previsto na Legislação vigente n.º 11.947/2009, no que tange ao Controle de Qualidade e Manuseio de Alimentos, e segundo o estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

14.11. Assumir todas as responsabilidades pelo transporte dos produtos, durante a prestação dos serviços e pelo pagamento de danos materiais e/ou prejuízos de outra natureza causados por seus empregados no desempenho das atividades contratadas, em bens da CONTRATANTE ou de terceiros.

14.12. Cumprir com as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, obedecendo as condições fixadas no Contrato/Ordem de Fornecimento e no Projeto de Venda, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

14.13. Garantir o atendimento extraordinário requisitado pela CONTRATANTE em situações excepcionais, como feriados e finais de semana.

14.14. Disponibilizar e manter informados os fiscais do Contratado, disponibilizando números de telefones para contato, e-mail e ou outra forma qualquer de meio eletrônico, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.

14.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste instrumento, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

14.16. Manter-se, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade, todas as condições de habilitação e qualificação inicialmente exigidas para a contratação, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

14.17. Realizar o transporte, preferencialmente, em caminhão frigorífico, veículo isotérmico, refrigerado, com um mecanismo capaz de garantir os produtos que necessitem de refrigeração, em temperatura adequada. Para produtos lácteos (iogurte), e as carnes, o transporte deverá ser em veículo refrigerado - veículo isotérmico, mas com uma fonte de frio, que permite regular a temperatura até -20 ºC. O caminhão deve se apresentar devidamente higienizado, deve ser desinfestado e lavado diariamente, esta limpeza deve incluir as paredes, o teto, barras e ganchos, piso e estrados. Os recipientes que transportam produtos alimentares também devem ser lavados diariamente.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Aplicar as penalidades por descumprimento ou inadimplemento, parcial e/ou total do pactuado no Contrato de Aquisição, realizar o registro da ocorrência de atraso injustificado e ou, o não cumprimento dos prazos e datas de entregas, segundo o pedido realizado pela Unidade Escolar, via Fiscal, Gestor e Câmara de Negócios.

15.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas nesta Chamada, realizados pelo CDCE da Escola Estadual contratante.

15.3. Realizar a gestão e fiscalização, da execução do contrato, que será exercida por servidores especialmente designados, aos quais competem dentre outras o dever de analisar as regras contratuais, as quantidades e valores a serem fornecidos, de acordo com o Homologado, fiscalizar a execução da presente contratação, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.

15.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação e, sobre multas, penalidades e quaisquer inadimplementos ou débitos, que tenha dado causa, via Câmara de Negócios.

15.5. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.

15.6. Fiscalizar a qualidade dos produtos entregues e cumprimento no prazo de entrega, via Fiscal e Gestor do Contrato, notificando o fornecedor contratado, via Câmara de Negócios, sobre situações irregulares, para providências

15.7. Ocorrendo desistência de fornecimento, a CONTRATANTE deverá averiguar a procedência da motivação, podendo, caso julgue necessário, proceder na abertura de Processo Administrativo, via Câmara de Negócios, ante ao não cumprimento de prazos, inadimplemento parcial ou total, ou quaisquer eventualidades na prestação dos serviços, aplicando Multa diária, sem prejuízos das demais penalidades legalmente previstas no ordenamento jurídico.

15.8. O pagamento deverá ser feito obrigatoriamente, via transferência eletrônica, em conta indicada pelo fornecedor, junto ao Projeto de Venda e, com apresentação do Documento Fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, e, excepcionalmente, via cheque.

16. DO REEQUILIBRIO CONTRATUAL

16.1. Os preços registrados poderão ser reajustados em decorrência de eventual redução de preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, comprovada a alteração dos valores através de planilha de pesquisa de preços e observadas as disposições contidas na alínea ‘d’ do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

O realinhamento de preços para maior, deverá ser solicitado por escrito pelo fornecedor em pedido dirigido à Câmara de Negócios da Alimentação Escolar - CNAE, para análise de admissibilidade, comprovando desequilíbrio-econômico financeiro da alteração dos valores na avença firmada, desde que comprovado através de planilha de pesquisa de preços. Deve-se observar se o produto a ser reequilibrado possui quantitativo suficiente, bem como se o valor realinhado não ultrapassará o limite da DAP individual ou a soma delas para Associações e Cooperativas,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    conforme preceito do Art. 31 da Resolução 06/2020.

16.2. Se for verificado desequilibro econômico-financeiro para menor, que importe em desvantagem para a Contratante, sem anuência do fornecedor para o reequilíbrio negativo, o contrato será rescindido e deverá ser realizado novo procedimento de Chamada Pública.

16.3. Até que seja deferido e/ou indeferido o realinhamento/reequilíbrio dos Preços pela Assessoria Jurídica do órgão responsável, o fornecedor deverá manter o regular fornecimento com os preços inicialmente contratados, sob pena de lhes serem aplicadas Penalidades previstas na Lei.

17. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara de Negócios - CNAE, poderá haver:

A)   Suspensão do processo;

B)   Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

18. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Após a divulgação do resultado, homologada a Chamada Pública, a Câmara de Negócios considerar-se-á, para todos os fins, que o preço de aquisição dos gêneros alimentícios, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, estará concretizado.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação de qualquer Fornecedor no processo implica na aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

20. FORO

A Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras pertinentes, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Diamantino para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

Diamantino, 21 de novembro de 2022.

_______________________________________

Rodrigo Rocha Oliveira

Presidente da Comissão da Chamada Pública

ANEXO I

PROJETO DE VENDAS PARA OS GRUPOS FORMAIS

 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES- GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF

5. E-mail

6. DDD/Fone

7. CEP

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

10. Agência Corrente

11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal

16. CPF

17. DDD/Fone

18. Endereço

19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

2. CNPJ - 03.507.415/008-10

3. CUIABÁ/MT

4. RUA ENGENHEIRO EDGAR PRADO ARZE, 215 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO

5. (65) 3613-6300

III - IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO PNAE

1.    Escola -

2.    CNPJ - 

3.    Município/UF

4.    Endereço -

5.    DDD/Fone

IV - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço de Aquisição*

MESES DE ENTREGA

DOS PRODUTOS

4.1. Unitário

4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2023

(o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Grupo Formal)

A (nome do Grupo Formal) _________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________, representada pelo (a) Senhor (a), _____________, portador do RG n.º _________/SSP _________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, residente na _________, n.º _______, Bairro _______, no município de _____________, Declara para os devidos fins, que os produtos oriundos da ____________, relacionados no Projeto de Vendas,  são produzidos na própria _______________, pelos próprios associados, para o fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, junto ao Processo da Chamada Pública de n.º ____________,  para atendimento às Unidades Escolares do município de  _______________/MT.

E por ser esta, a expressão da verdade, declaro e assino a presente.

_______, _____ de _____ de 2023.

_____________________________________

Representante Legal (Grupo Formal)

DECLARAÇÃO DE CONTROLE DO LIMITE DE FORNECIMENTO INDIVIDUAL (Grupo Formal)

Eu________,  portador do RG n.º _________/SSP _________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, residente na _________, n.º _______, Bairro _______, no município de _____________, representante legal da _____________, Declaro para os devidos fins, que será de minha total responsabilidade, o controle do limite individual de produtos fornecidos por cada associado, , conforme consta da relação de produtos e fornecedores, constantes do Projeto de Vendas, para o fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, junto ao Processo da Chamada Pública de n.º 004/2023,  para atendimento às Unidades Escolares do município de  Santa Rita do Trivelato/MT.

E por ser esta, a expressão da verdade, declaro e assino a presente.

_______, _____ de _____ de 2023.

_____________________________________

Representante Legal (Grupo Formal)

PROJETO DE VENDAS PARA OS GRUPOS INFORMAIS

 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES -  GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5. CEP

6. E-mail (quando houver)

7. Fone

8.Organizado por Entidade Articuladora

( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

2. CPF

3. DAP

4. Banco

5. Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

2. CNPJ- 03.507.415/008-10

3. CUIABÁ/MT

4. RUA ENGENHEIRO EDGAR PRADO ARZE, 215 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO

5. (65) 3613-6300

IV - IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO PNAE

1.    Escola -

2.    CNPJ - 

3.    Município/UF

4.    Endereço -

5.    DDD/Fone

1. Escola -

2. CNPJ - 

3. Município

4. Endereço -

5. DDD/Fone

V - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço de Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

Total agricultor

 OBS: * Preço publicado no Edital da chamada pública).

Total do projeto

VI - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço/Unidade/ PREÇO DE AQUISIÇÃO

5. Valor Total por Produto

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal

Fone/E-mail: CPF:

Local e Data:

Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

Assinatura

Importante Informar:  número do banco, agência e número da conta bancária e chave do Pix.

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Grupo Informal)

Eu,_________________, representante legal dos associados pertencentes ao Grupo Informal __________, portador do RG n.º _________/SSP _________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, residente na _________, n.º _______, Bairro _______, no município de _____________, Declaro para os devidos fins, que os produtos produzidos pelos associados do Grupo Informal ____________, identificados no Projeto de Vendas, são produzidos por cada um dos associados, conforme consta da relação de produtos e fornecedores, constantes do Projeto de Vendas, para o fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, junto ao Processo da Chamada Pública de n.º 004/2023,  para atendimento às Unidades Escolares do município de  Santa Rita do Trivelato/MT.

E por ser esta, a expressão da verdade, declaro e assino a presente.

_______, _____ de _____ de 2023.

_____________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________________

Representante Legal (Representante Legal do Grupo Informal)

DECLARAÇÃO DE CONTROLE DO LIMITE DE FORNECIMENTO INDIVIDUAL (Grupo Informal)

Eu________,  portador do RG n.º _________/SSP _________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, residente na _________, n.º _______, Bairro _______, no município de _____________, representante legal da _____________, Declaro para os devidos fins, que será de minha total responsabilidade, o controle do limite individual de produtos fornecidos por cada associado, pertencentes ao Grupo Informal ______, conforme consta da relação de produtos e fornecedores, constantes do Projeto de Vendas, para o fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, junto ao Processo da Chamada Pública de n.º 004/2023,  para atendimento às Unidades Escolares do município de  Santa Rita do Trivelato/MT. E por ser esta, a expressão da verdade, declaro e assino a presente.

_______, _____ de _____ de 2023.

_____________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________________

Representante Legal (Representante Legal do Grupo Informal)

PROJETOS DE VENDAS PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

6. Nº da DAP Física

7. DDD/Fone

8.E-mail (quando houver)

9. Banco

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

MESES DE ENTREGA

DOS PRODUTOS

Unitário

Total

  OBS: * Preço publicado no Edital n ------/2023 (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,

CNPJ -  03.507.415/008-10

CUIABÁ/MT

Endereço - RUA ENGENHEIRO EDGAR PRADO ARZE, 215 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO

Fone: (65) 3613-6300

IV - IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES EXECUTORAS DO PN

AE

1.    Escola -

2.    CNPJ - 

3.    Município/UF

4.    Endereço -

5.    DDD/Fone

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Fornecedor Individual

CPF:

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Fornecedor Individual)

Eu,_________________, Fornecedor Individual portador do RG n.º _________/SSP _________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, residente na _________, n.º _______, Bairro _______, no município de _____________, Declaro para os devidos fins, que os produtos produzidos pelos identificados no Projeto de Vendas, são todos de produção própria, conforme consta da relação de produtos descritos no Projeto de Vendas, para o fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, junto ao Processo da Chamada Pública de n.º 004/2023,  para atendimento às Unidades Escolares do município de  Santa Rita do Trivelato/MT.

E por ser esta, a expressão da verdade, declaro e assino a presente.

_______, _____ de _____ de 2023.

____________________________

Produtor Individual

N.º CPF/MF

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE IRÃO COMPOR O CARDÁPIO

GÊNERO

ALIMENTÍCIO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE

ESTIMADA

PREÇO DE AQUISIÇÃO R$

VALOR TOTAL

1.

ABACAXI PÉROLA

Abacaxi pérola de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, larvas ou parasitas, sem defeitos internos e externos

Kg

688

R$ 4,64

R$                  3.192,32

2.

ABOBRINHA VERDE

Abobrinha verde de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo, polpa íntegra e firme. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas, sem defeitos internos e externos.

Kg

54

R$ 5,96

R$                      321,84

3.

AÇAFRÃO

Cúrcuma torrada em pó fino e homogêneo, coloração amarela intensa, isenta de impurezas e umidade. As características de qualidade e identidade do produto deverão estar de acordo com a Resolução - RDC N° 276 de 22 de setembro de 2005 e legislações vigentes. Acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, de 50g a 1kg, contendo os dados de identificação do fabricante, data de validade e quantidade do produto. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 

Kg

4

R$ 60,93

R$                      243,73

4.

ACELGA

Acelga limpa de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas, acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

297

R$ 11,77

R$                  3.495,69

5.

ALFACE CRESPA

Alface crespa de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

175

R$ 30,50

R$                  5.338,08

6.

ALMEIRÃO

Almeirão de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

87

R$ 30,50

R$                  2.653,79

7.

BANANA DA TERRA

Banana da terra de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas. Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro.

Kg

33

R$ 14,16

R$                      467,17

8.

BANANA NANICA

Banana nanica de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas. Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro.

kg

801

R$ 8,18

R$                  6.549,51

9.

BATATA DOCE

Batata doce branca de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme e intacta, livre de sujidades, parasitas e larvas. 

Kg

54

R$ 3,53

R$                      190,44

10.

BETERRABA

Beterraba de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, casca lisa e firme, livre de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

210

R$ 8,78

R$                  1.844,50

11.

BRÓCOLIS

Brócolis fresco, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, insetos, parasitas e larvas.

Kg

38

R$ 3,76

R$                      142,88

12.

CEBOLINHA

Cebolinha verde de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.  Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

40

R$ 27,84

R$                  1.113,60

13.

CENOURA

Cenoura de primeira qualidade, in natura, sem rama, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

150

R$ 35,51

R$                  5.327,00

14.

COENTRO

Coentro de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

342

R$ 3,59

R$                  1.228,92

15.

COLORAU

Corante natural de urucum com aspecto, cor e cheiro próprio, podendo conter fubá de milho e óleo de soja. As características de qualidade e identidade do produto deverão estar de acordo com a Resolução - RDC Nº 276, de 22 de setembro de 2005. Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, de 80g a 1kg, contendo externamente os dados de identificação do fabricante, data de validade e quantidade do produto.  Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 

Kg

10

R$ 35,51

R$                      355,13

16.

COUVE

Couve manteiga de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

11

R$ 40,23

R$                      442,57

17.

FARINHA DE MANDIOCA

Farinha de mandioca sadia do tipo branca ou amarela, torrada, grupo seco, subgrupo fina, classe branca, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos estranhos. As características de qualidade e identidade do produto deverão estar de acordo Instrução Normativa 52/2011 do MAPA ou legislação substitua. Devendo atender aos requisitos gerais e específicos constantes na Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 ANVISA. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Embalagem de polietileno atóxico, resistente podendo ser transparente ou de papel Kraft branco/cores de 500g a 2kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 

Kg

105

R$ 25,47

R$                  1.101,80

18.

LIMÃO TAHITI

Limão taiti de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

8

R$ 10,33

R$                        82,61

19.

MAMÃO FORMOSA

Mamão formosa de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme e intacta, livres de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente.

Kg

1021

R$ 12,66

R$                12.925,86

20.

MANDIOCA DESCASCADA CONGELADA

Mandioca descascada e congelada de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação, data de validade e quantidade.

Kg

100

R$ 9,99

R$                      999,33

21.

MELANCIA

Melancia de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

1076

R$ 3,13

R$                  3.364,29

22.

MELÃO

Melão fresco com maturação adequada ao consumo, com aspecto, cor, cheiro e sabor característico, com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Kg

916

R$ 9,59

R$                  8.787,49

23.

MILHO VERDE IN NATURA

Milho verde in natura de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

54

R$ 13,49

R$                      728,64

24.

PEPINO

Pepino de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

42

R$ 6,26

R$                      262,92

25.

PIMENTÃO VERDE

Pimentão verde de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

24

R$ 16,19

R$                      388,64

26.

POLPA DE

ABACAXI

Polpa integral de abacaxi SEM adição de açúcar e ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. As características de qualidade e identidade do produto deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 49 de 26/18 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do Registro do MAPA. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 100g a 2kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 

Kg

273

R$ 20,93

R$                  5.714,80

27.

POLPA DE

ACEROLA

Polpa integral de acerola SEM adição de açúcar e ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. As características de qualidade e identidade do produto deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 49 de 26/18 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do Registro do MAPA. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 100g a 2kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 

Kg

145

R$ 22,93

R$                  3.325,33

28.

POLPA DE

CAJÚ

Polpa integral de caju SEM adição de açúcar e ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. As características de qualidade e identidade do produto deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 49 de 26/18 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.  A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do Registro do MAPA. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 100g a 2kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 

Kg

273

R$ 20,93

R$                  5.714,80

29.

POLPA DE

MARACUJÁ

Polpa integral de maracujá, SEM adição de açúcar e ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. As características de qualidade e identidade do produto deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 49 de 26/18 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.  A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do Registro do MAPA. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 100g a 2kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 

Kg

247

R$ 38,93

R$                  9.616,53

30.

PONCÃ

Poncã, cor alaranjada quando madura, arredondada, pesada, de cor brilhante e intensa, cheiro e sabor próprio, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, isentas de sujidades, larvas e parasitas.

Kg

337

R$ 5,69

R$                  1.918,65

31.

REPOLHO BRANCO

Repolho branco de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

229

R$ 3,79

R$                      868,67

32.

RÚCULA

Rúcula de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

77

R$ 31,04

R$                  2.389,82

33.

SALSA

Salsa de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

120

R$ 35,51

R$                  4.261,60

34.

TOMATE SALADA

Tomate salada de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

144

R$ 11,33

R$                  1.631,04

35.

VAGEM

Vagem fresca de primeira qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livres de sujidades, parasitas e larvas.

Kg

49

R$ 18,16

R$                      889,84

ANEXO III

RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES CONTEMPLADAS

Unidade Escolar

Endereço

Telefone

EE Candido Portinari

Rua dos Estudantes - Centro

(65) 3529-6181

ANEXO IV

RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA

A CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA DIRETORIA REGIONAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, torna público para conhecimento dos interessados o Resultado da Chamada Pública n° 004/2023 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, e de suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados Rede Pública Estadual, do município de Santa Rita do Trivelato/MT,  em observância, ao FNDE/PNAE, Resolução nº 06 de 08/05/2020, IN 007/2022, nos termos do Edital, declarado (s) vencedor (es) :

PRODUTO

MARCA

FORNECEDOR/CNPJ/CPF

Unidade Medida

Quant.

Preço Aquisição

R$

Valor total

R$

VALOR TOTAL DA CHAMADA PÚBLICA R$ ___________________

_____________________, ____ de__________de 2023.

___________________________________________________

Câmara de Negócios da Alimentação Escolar

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º ______/2023. ORIGEM: CHAMADA PÚBLICA N.º ­­­004/2023.

Pelo presente Instrumento o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE da Escola Estadual _________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ___________________, com sede à Rua _____________, N.º _____, no município de __________Estado de Mato Grosso, neste ato representado por _________________, (estado civil) _____(Profissão), Presidente do CDCE, , titular da Cédula de Identidade RG nº ________SSP___, inscrito (a) no CPF/MF n° ____________, denominado CONTRATANTE,   e de outro lado, (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual),_____________ inscrita no CNPJ/CPF/MF sob n.º _______________,situado na Rua _________________nº___, no município de ___________do Estado de Mato Grosso, telefone: (  )____________, neste ato representado por (Nome)________________, (estado civil) _____, Profissão__________, titular da Cédula de Identidade RG nº ___________ SSP/__ e inscrito no CPF/MF sob n° _____________,  denominado (a) CONTRATADO (a), nos termos da CHAMADA PÚBLICA nº 004/2023, sujeitando-se as partes as normas disciplinares da Lei nº 8.666/1993; Resolução - FNDE nº 06/2020 e Instrução Normativa de n.º 007/2022/GS/SEDUC/MT, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto desta contratação é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, Resolução/CD/FNDE n° 06/2020, para atendimento das necessidades nutricionais dos alunos atendidos pela Escola Estadual de Educação Básica e Creches.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2023, Lei nº.11.947, de 16 de junho de 2009, a Resolução/CD/FNDE nº. 06 de 08 de maio de 2020 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA

3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. O limite de compra deverá ser controlado pela Entidade Executora e o limite de venda deverá ser controlado pelo agricultor familiar fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

4.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste instrumento, observando o quantitativo estabelecido pela Contratante, o valor unitário e locais de entrega.

4.2 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante devem ser os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do CAE, de acordo com o art. 33 da Resolução 06/2022 do FNDE.

4.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as Escolas e suas Salas Anexas, nas Unidades Escolares e nas suas Sala (s) anexa (s), conforme relação e endereços constantes no ANEXO III, em estrita conformidade à solicitação de cada Unidade Escolar.

4.4. O período de fornecimento, para as entregas dos produtos, deverá obedecer ao prazo de entrega de 03 (três) dias úteis a partir do pedido disponibilizado por cada Unidade Escolar, a qual definirá segundo as suas necessidades e realidade, os dias da semana e os horários de entregas dos produtos, os quais, deverão ser impreterivelmente, observados pelo Contratado.  O prazo 03 (três) dias úteis a partir do pedido deverá ser cumprido pelo Fornecedor.  Os produtos serão pesados, ou realizada a conferência, no ato da entrega, para que não haja dúvidas sobre a quantidade entregue, marca e especificação, não sendo considerados os pesos das caixas.

4.5. Os produtos deverão ter características exatamente iguais às descritas no Projeto de Venda, em quantidades específicas, pelo documento de solicitação/fornecimento emitida pela Unidade Escolar e acondicionada em caixas e ou sacos de polietileno transparente, atóxicos e intactos. Não serão computados no montante recebido, os produtos que após a seleção forem considerados de segunda linha ou impróprios para o consumo, sendo devolvidos ao fornecedor.

4.6.Quanto aos fornecedores e/ou entregadores dos produtos alimentícios, estes devem estar com uniforme adequado e limpo, avental, sapato fechado, proteção para o cabelo (rede, gorro ou boné) e para as mãos usar luvas quando necessário e devidamente identificado.

4.7. As entregas deverão ser acompanhadas das Notas Fiscais, contendo a assinatura e RG e/ou Nº de Matrícula do fiscal do contrato designado pela unidade escolar.

4.8 O atraso injustificado e ou, o não cumprimento dos prazos e datas de entregas, segundo o pedido previsto pela Escola, a não comunicação com antecedência de no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, à Unidade Solicitante, de quaisquer eventualidades na prestação dos serviços, implicará na Aplicação de Multa diária, sem prejuízos das demais penalidades legalmente previstas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO

5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos previstos para cada Unidade Escolar, no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$_______ (valor por extenso), conforme abaixo:

5.2. O referido valor poderá sofrer alterações a qualquer tempo, para mais ou para menos, via Processo de Termo Aditivo, haja vista que, o presente objeto emana do número de alunos efetivamente matriculados e do valor total transferido a cada Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

5.3.

 Produto/Marca

Und

Qtd.

Periodicidade

de Entrega

Preço de Aquisição

Preço Unitário

(divulgado na chamada pública)

Preço Total

Valor Total do Contrato R$                           (                          )

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão na seguinteDotação Orçamentária:  Unidade Orçamentária: 14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -   Programa 527, Ação 2229 - Manutenção do Serviço de Alimentação Escolar, Elemento de despesa: 3.3.50.43.018, Fonte de Recurso Federal e recurso do Estadual.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento aos fornecedores da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, pela comercialização de gêneros alimentícios será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o atesto do Gestor do Contrato na nota fiscal apresentada pelo Contratado, observada a efetiva entrega dos bens/serviços contratados, em conformidade com o preço de aquisição.

7.2. O pagamento será efetuado via transferência eletrônica, em até o trigésimo (30) dias úteis, em conta específica indicada pelo fornecedor, e eventualmente, via cheque.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que, atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

8.2. Assinar o Contrato imediatamente após convocação Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias após a homologação, pelo ordenador de despesas, ou em prazo estipulados pela comissão.

8.3. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nas Escolas e nas suas Salas Anexas, conforme endereço e pedido de entrega definido pela Unidade Escolar. Os produtos serão pesados, ou realizada a conferência, no ato da entrega, para que não haja dúvidas sobre a quantidade entregue, marca e especificação, não sendo considerados os pesos das caixas.

8.4. Os produtos deverão ter características exatamente iguais às descritas no Projeto de Venda, em quantidades especificas, pela ordem de fornecimento emitida pela Unidades Escolar, e acondicionada em caixas e ou sacos de polietileno transparente, atóxicos e intactos. Não serão computados no montante recebido, os produtos que após a seleção forem considerados de segunda linha ou impróprios para o consumo, sendo devolvidos ao fornecedor.

8.5. Quanto aos fornecedores e/ou entregadores dos produtos alimentícios, estes devem estar com uniforme adequado e limpo, avental, sapato fechado, proteção para o cabelo (rede, gorro ou boné) e para as mãos usar luvas quando necessário e devidamente identificado.

8.6. As entregas deverão ser acompanhadas das Notas Fiscais, contendo a assinatura e RG e/ou Nº de Matrícula do fiscal do contrato designado pela unidade escolar.

8.7. O atraso injustificado e ou, o não cumprimento dos prazos e datas de entregas, segundo o pedido feito pela Escola, a não comunicação com antecedência de no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, à Unidade Solicitante, de quaisquer eventualidades, na prestação dos serviços, implicará na Aplicação de Multa diária, sem prejuízos das demais penalidades legalmente previstas pela CONTRATANTE.

8.8. Entregar os produtos dentro dos parâmetros, obedecendo o prazo de 03 (três) dias a partir do pedido e rotinas estabelecidas pela Unidade Escolar, se comprometendo a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas de acordo com o pedido realizado para a entrega, nos locais e Unidades definidas pela Unidade Escolar.

8.9. Observar conduta adequada no manuseio e conservação dos produtos, nos Termos do Previsto na Legislação vigente n.º 11.947/2009, no que tange ao Controle de Qualidade e Manuseio de Alimentos, e segundo o estabelecido Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

8.10. Assumir todas as responsabilidades pelo transporte dos produtos, durante a prestação dos serviços e pelo pagamento de danos materiais e ou prejuízos de outra natureza causados por seus empregados no desempenho das atividades contratadas, em bens da CONTRATANTE ou de terceiros.

8.11. Cumprir com as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, obedecendo as condições fixadas no Contrato/Ordem de Fornecimento e no Projeto de Venda, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

8.12. Garantir o atendimento extraordinários requisitados pela CONTRATANTE em situações excepcionais, como feriados e finais de semana.

8.13. Disponibilizar e manter informados os fiscais do Contratado, dos números de telefones para contato, e-mail e ou outra forma qualquer de meio eletrônico, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.

8.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

8.15. Manter-se, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação inicialmente exigidas para a contratação, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

8.16. Realizar o transporte, preferencialmente, em caminhão frigorífico, veículo isotérmico, refrigerado, com um mecanismo capaz de garantir os produtos que necessitem de refrigeração, em temperatura adequada. Para produtos lácteos (iogurte), e as carnes, o transporte deverá ser em veículo refrigerado - veículo isotérmico, mas com uma fonte de frio, que permite regular a temperatura até -20 ºC. O caminhão deve se apresentar devidamente higienizado, deve ser desinfestado e lavado diariamente, esta limpeza deve incluir as paredes, o teto, barras e ganchos, piso e estrados. Os recipientes que transportam produtos alimentares também devem ser lavados diariamente.

8.17. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/ano).

8.18. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO/FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

8.19. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE da suspensão ou desistência do fornecimento através de correio eletrônico, declaração ou ofício, com a motivação da suspensão de entrega, sejam problemas gerados por sazonalidade, problemas com plantio, outros e/ou quando ocorrerem casos fortuitos.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Aplicar as penalidades por descumprimento ou inadimplemento, parcial e/ou total do pactuado no Contrato de Aquisição, realizar o registro da ocorrência de atraso injustificado e ou, o não cumprimento dos prazos e datas de entregas, segundo pedido feito pela Unidade Escolar, via Fiscal, Gestor e Câmara de Negócios.

9.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas nesta Chamada, realizados pelo CDCE da Escola Estadual contratante.

9.3. Realizar a gestão e fiscalização, da execução do contrato, que será exercida por servidores especialmente designados, aos quais, compete dentre outras o dever de analisar as regras contratuais, as quantidades e valores a serem fornecidos, de acordo com o Homologado, fiscalizar a execução da presente contratação, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.

9.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação e, sobre multas, penalidades e quaisquer inadimplementos ou débitos, que tenha dado causa, via fiscal/gestor de contratos e Câmara de Negócios.

9.5. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93.

9.6.  Fiscalizar a qualidade, quantidades e preços, dos produtos entregues e o cumprimento da entrega no prazo, junto às Unidades Escolares, via Fiscal e Gestor do Contrato, acompanhar o entregador da empresa fornecedora, para supervisão das entregas e conferência de peso, notificando a empresa contratada e a Câmara de Negócios, sobre situações irregulares;

9.7. Proceder na abertura de Processo Administrativo junto à Câmara de Negócios, ante ao não cumprimento de prazos, inadimplemento parcial ou total, ou quaisquer eventualidades, na prestação dos serviços, aplicando Multa diária, sem prejuízos das demais penalidades legalmente previstas no ordenamento jurídico.

9.8. Realizar o pagamento obrigatoriamente via transferência eletrônica, em conta indicada pelo fornecedor, junto ao Projeto de Venda e com apresentação do Documento Fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, e excepcionalmente via cheque.

9.9. Atentar para o cumprimento e aplicação do Método PEPS e PVPS (primeiro que entra, que primeiro que sai ou primeiro que vence, primeiro que sai).

9.10. Observar as condições de identificação e armazenamento e proteção dos produtos, contra contaminação.

9.11. Proceder na abertura de Processo Administrativo junto à Câmara de Negócios, ante a não comunicação à Unidade Escolar, com antecedência de no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, de quaisquer eventualidades, na prestação dos serviços, com a aplicação de Multa diária, sem prejuízos das demais penalidades legalmente previstas no ordenamento jurídico.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES

10.1. Quando convocado, deixar de entregar ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das e demais cominações legais.

10.2. Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitas as seguintes penalidades:

a)   Advertência;

b)   Multa na forma prevista na Lei 8.666/93 ou no Contrato;

c)   Suspensão temporária de participar em Chamada Pública e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; e,

d)   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”

10.3. Multa de 2% do valor global do contrato, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente, no entanto, não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante, podendo a Câmara reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

10.4. As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

10.5. A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa, ou a qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.

10.6. As multas a que se alude esta Cláusula contratual não impede que a Administração pública (CONTRATANTE), rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas na Lei 8.666/Art.86 à Art.99, no que porventura for omisso este Termo Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITIVO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL

11.1. Este Contrato poderá ser aditado para fins de manutenção dos preços, seja quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, seja quanto ao acréscimo ou supressão dos quantitativos dos bens adquiridos, desde que observados os ditames legais, alterado em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante, desde que observado o saldo de quantitativo e o limite de DAP a qual está inserida o fornecedor. Até que o reequilíbrio de preços seja deferido pela Unidade Jurídica assinado o Termo Aditivo ao Contrato e publicado o extrato do Termo Aditivo, o fornecedor é obrigado manter os preços inicialmente contratados, sob pena de lhes serem aplicadas as penalizações previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1. O presente terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. Nos termos do Artigo 57, caput, da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A CONTRATANTE, designará como Gestor e Fiscais de Contrato, a serem intitulados por meio de Portaria Interna, que serão responsáveis para exercer um rigoroso controle no serviço que foi proposto, comprovando a sua fiel execução, em especial quanto à qualidade, acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do objeto, procedendo ao registro das ocorrências, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada:

FISCAL DO CONTRATO:

Sr. ________________________________________ - Cargo/Função: _______________________

Matrícula Nº ______________, RG Nº ___________ SSP/___ e CPF Nº _________________

SUPLENTE DO FISCAL:

Sra. ________________________________ - Cargo/Função: _________________________

Matrícula Nº    ________   , RG Nº    _________    SSP/________ e CPF Nº _______________

GESTOR DO CONTRATO:

Sra. ____________________________________ - Cargo/Função: ____________________

Matrícula Nº __________, RG Nº _______________ /SPP/_____ e CPF Nº __________

13.2. Cabe aquele que acompanha e fiscaliza a execução do contrato:

a)   Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao evento, apurando a fiel execução do objeto e eventuais irregularidades, acompanhar e controlar, as entregas e o estoque de produtos, de reposição, quantidade e qualidade, preços e marcas;

b)   Receber e atestar as notas fiscais, conferindo-as com os itens previstos no contrato;

c)   Solicitar ao Gestor ou à CNAE, esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua fiscalização;

d)   Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

e)   Apresentar mensalmente ou quando solicitado, relatório de acompanhamento de execução do contrato;

f)    Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

g)   Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;

h)   Comunicar à CNAE, por escrito, de qualquer ocorrência em desconformidade por parte da Contratada, quanto às cláusulas contratuais.

i)    Solicitar que os produtos sejam substituídos por inadequação ou não atender as especificações e qualidade contratada;

§ 1º O Fiscal deverá ter pleno conhecimento do contrato e de suas cláusulas, de forma a assegurar o conhecimento necessário das cláusulas pactuadas, objeto de sua fiscalização.

§ 2º Os registros da fiscalização devem ser arquivados junto com o contrato de forma a facilitar o controle pela Administração.

§ 3º O descumprimento das atribuições supracitadas poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal, do servidor designado.

13.3.     Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

a)   Responder pelas atividades administrativas e financeiras do Contrato;

b)   Assegurar o cumprimento dos prazos pactuados;

c)   O cumprimento dos pagamentos realizados pelo Ordenador de Despesas;

d)   Providenciar via Câmara de Negócios, os reequilíbrios contratuais ou aditamentos dos contratos;

e)   Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias, adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;

f)    Comunicar e justificar formalmente à CAE/SEDUC, via Câmara de Negócios, da necessidade de alterações contratuais;

g)   Comunicar a Câmara, quando forem constatados inadimplementos contratuais, via ocorrências registradas pelo Fiscal de Contrato, ou que tenha tomado conhecimento, e, obedecidos os prazos legais de defesa, solucionar o problema;

h)   Pactuar com o representante da Contratada, ações para soluções das desconformidades;

i)    Realizar o controle de documentos inerentes ao contrato, bem como o controle dos quantitativos e do limite das DAPs;

j)    Comunicar à Câmara de Negócios as desconformidades observadas para providências.

§ 1º O Gestor deverá ter pleno conhecimento do contrato e de suas cláusulas, de forma a assegurar o conhecimento necessário das cláusulas pactuadas, objeto de sua responsabilidade.

§ 2º O descumprimento das atribuições supracitadas poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal, do servidor designado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;

14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

14.3. A rescisão do contrato poderá ser:

14.4. Determinada por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

14.4.1. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante;

14.4.2. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

14.4.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

14.4.4. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. É competente o Foro da Comarca do Município de Diamantino - MT, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

______ - MT, ___ de _____ de 2023.

CONTRATANTE: __________________________________________________

ESCOLA ESTADUAL - CDCE

CONTRATADA:     __________________________________________________

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

1.________________________________  2.  __________________________________

NOME:                                 NOME:

CPF:                                                 CPF:

RG:                                                   RG: