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PORTARIA Nº 235/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e suplente, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº 033/2022/MTI

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

PROCESSO: MTI-PRO-2022/01294

CNPJ: 05.340.639/0001-30

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Abastecimento e Controle do Fornecimento de Combustíveis (Gasolina comum, Etanol comum, Diesel comum, Diesel S10 e Gás Natural Veicular - GNV) em rede de postos credenciados no território nacional, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via web, dispondo de tecnologia de registro da operação de abastecimento com segurança e modernidade, visando ao abastecimento de veículos, motores estacionários e embarcações oficiais da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI/MT, conforme especificações e condições técnicas constantes neste Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2021/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

Olivia Campos Arruda

Matrícula

Nº 8759030

Paulo Araújo de Almeida

Matrícula

313530

Marcela Maria Eloy Paixão Oliveira

Matrícula

8759863

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir do dia 07 de novembro de 2022, data de assinatura do contrato.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2022.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DA MTI