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TERMO DE CONVALIDAÇÃO

1.  Trata-se do Pregão nº 002/2022/MTPREV, cujo objeto é a aquisição de Pacote Office 365 com licenciamento através de cessão temporária de direito de uso (subscrição), compreendendo as ferramentas de produtividades, reuniões remotas, compartilhamento de arquivos, colaboração e comunicação, incluindo serviços de migração.

2.  Considerando que após a homologação do certame, foi constatado equívoco da validação da Certidão de Débitos Gerais da Prefeitura Municipal de Cuiabá em nome da Empresa PRIME INFO SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, no Certificado de Registro Cadastral - CERCA por parte da Coordenadoria de Sistemas de Aquisições e Contratos - SEPLAG, conforme documento acostado às fl. 517;

3.  Considerando que a empresa vencedora é enquadrada como microempresa, e que nos termos da Lei Complementar nº 123, deverá ser possibilitada a regularização da qualificação fiscal no caso de restrição;

4.  Considerando que a situação cadastral da referida empresa foi sanada diante da análise e validação da nova certidão anexada ao sistema em 26/09/2022, e ainda que a Certidão Negativa de Débitos Gerais - Prefeitura de Cuiabá, encontra-se acostada à fl. 521 dos autos;

5.      Considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU:

A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas somente deve ser exigida quando da assinatura do contrato com a Administração, consoante disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

(Acórdão n.º 976/2012-Plenário, TC 034.666/2011-7, rel. Min. José Jorge, 25.4.2012)

E ainda, por meio do Acórdão nº 1.758/2003-Plenário, entendeu ser regular, no âmbito de procedimento licitatório, a conduta da autoridade que procedeu a juntada posterior de comprovação de regularidade fiscal da licitante através de diligência promovida com base no art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93, pois segundo aquela Corte de Contas tal juntada não configuraria irregularidade, mas praticidade, celeridade e otimização do certame;

6.  Considerando, que não se configura, na espécie, qualquer afronta ao interesse público, à finalidade do procedimento licitatório nem à segurança da contratação, uma vez que venceu o certame empresa que, concorrendo em igualdade de condições, ofereceu proposta mais vantajosa e logrou comprovar, na sessão, a aptidão para ser contratada;

7.  Chamo o feito à ordem para CONVALIDAR os atos relativos ao Pregão nº 002/2022/MTPREV, no que tange à habilitação da empresa PRIME INFO SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, especialmente os a seguir elencados:

a.      Resultado da Licitação (fl. 508)

b.     Termo de Homologação (fl. 509), publicado no DOE de 13 de setembro de 2022.


Paola Correia Sanches Diretora de Administração Sistêmica


Elliton Oliveira de Souza Diretor Presidente do MTPREV