PORTARIA Nº 741/2022/GBSES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO o mandamento constitucional disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que à saúde é direito de todos e dever do Estado, incumbindo-lhe a este as adoções das providências cabíveis para tanto;
CONSIDERANDO o art. 23, II, da Constituição Federal, que atribui como competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a responsabilidade por cuidar da saúde pública, fonte normativa da qual os Tribunais Superiores extraem a solidariedade dos entes federativos em tal temática;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de análise física/funcional de itens diversos do Hospital Vale do Guaporé, em Pontes e Lacerda/MT;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo Técnico de Análise Físico-Funcional do Hospital Vale do Guaporé (Santa Casa) no âmbito do Município de Pontes e Lacerda-MT, a fim de mapear itens diversos, como a capacidade instalada, capacidade resolutiva e de atendimentos, além da capacidade financeira e contributiva aos municípios da região Alto Guaporé, conforme disposto no Art. 2º.
PARÁGRAGO ÚNICO. O Grupo Técnico será composto pelos membros relacionados a seguir, cuja coordenação e vice coordenadoria dar-se-á através do primeiro e segundo, respectivamente:
I. COORDENAÇÃO:
A) Felipe da Rocha Florêncio - Procurador do Estado de MT - Coordenador do Grupo Técnico;
B) Juliano Silva Melo - Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde - Vice Coordenador;
II. MEMBROS
A) Paulo César de Souza - Técnico de Nível Superior da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - Membro;
B) Carla Antunes Pereira de Brito Campos - Assessora Técnica de Direção da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - Membro;
C) Rinaldo Miranda Constanci - Secretário Municipal de Saúde da SMS de Nova Lacerda - Membro;
D) Fábio Henrique Carraro - Secretário Municipal de Saúde da SMS de Comodoro - Membro;
E) Luana Aparecida de Souza - Enfermeira da SMS de Pontes e Lacerda - Membro;
F) Ana Carolina Ferrari Toledo - Enfermeira da Santa Casa de Pontes e Lacerda - Membro;
G) Alex Rômulo Faustino de Oliveira - Enfermeiro e Vereador da SMS de Nova Lacerda - Membro;
H) Elis Fernanda de Melo Silva - Assessora Parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Membro.
Art. 2º. Compete ao Grupo Técnico de Análise Físico-Funcional do Hospital Vale do Guaporé à análise do aspecto físico-funcional do hospital, com o objetivo de mapear os seguintes itens:
§ 1º. Análise da capacidade instalada do Hospital.
§ 2º. Análise da capacidade resolutiva e de atendimento à regionalização, nos aspectos quantitativos e qualitativos.
§ 3º. Análise da operacionalização hospitalar, incluindo:
a) CONTRATOS e termos aditivos vigentes.
b) CADASTRO Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
c) Contratos de terceiros.
d) Escala de trabalho dos profissionais em exercício.
e) Controles contábeis.
f) Relatórios de regulação.
§ 4º. Análise das Atas de Reunião da Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC).
§ 5º. Análise da possibilidade de ampliação dos serviços hospitalares ofertados à população do Alto Guaporé.
§ 6º. Análise quanto a possibilidade de ampliação da estrutura física da unidade, englobando projeto de adequações (reforma/ampliação).
§ 7º. Análise quanto a atual Programação Pactuada Integrada (PPI), análise quanto à eventuais remanejamentos e análise das demais pactuações eventualmente vigentes.
§ 8º. Análise quanto à capacidade financeira e contributiva dos municípios da região Alto Guaporé que se utilizam da referida unidade, além da capacidade de contribuição via pactuação com a forma de cofinanciamento pela utilização do hospital nos serviços que seriam de suas competências.
§ 9º. Análise do Plano de Trabalho do Consórcio da região com os serviços contratados e prestados para atender as Secretarias Municipais de Saúde consorciadas.
§ 10º. Levantamento da demanda de transporte sanitário realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde, com destino à Cáceres-MT ou Cuiabá-MT.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2022.