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PORTARIA 01270/2022/DPG

INDICAÇÃO DE FISCAL E  SUBSTITUTO  TERMO DE  ACORDO DE TÉCNICA N 004/2022/DPEMT

INSTRUMENTO

COOPERANTE

COOPERADO

OBJETO

PROCEDIMENTO Nº

Acordo  de Cooperaçao Técnica  

Municipio de Juina-MT

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

 O presente Acordo de Cooperação tem tem por objeto a disponibilização de mão de obra qualificada da COOPERANTE em favor da COOPERADA, para auxiliar na prestação dos serviços limpeza, em período de expediente do Núcleo da Defensoria Pública em JUINA/MT, como também, no setor administrativo, tendo por  finalidade o desenvolvimento e melhor distribuição das atividades institucionais da Defensoria no Município. O colaborador manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE, devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração, não existindo nenhum vínculo com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, sem qualquer ônus para esta Instituição. Além da disponibilização de mão de obra, o presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cessão de mobiliários diversos da COOPERANTE à COOPERADA, conforme lista constante em termo de responsabilidade a ser assinado pelo fiscal designado pela COOPERADA.

Parágrafo Primeiro: A cessão de servidor estatutário a DPMT, será com base nos incisos I e II do art. 101 da LC Nº 1022/2008 - Estatuto dos Servidores do município de Juína - MT.

Parágrafo Segundo: No caso de deslocamento temporário de servidor exclusivamente comissionado, este deverá desenvolver apenas ações especiais e programas de governo.

Parágrafo Terceiro: Deverá ser mantido o vínculo do servidor com o órgão de origem.

Parágrafo Quarto: A atividade a ser exercida pelo servidor exclusivamente comissionado deverá ter correlação com a atividade exercida no órgão ou entidade de origem.

N° 13749/2021

a) Em observância ao que dispõe o Art. 58, III, c/c Art. 67, da Lei n° 8.666/1993 e nos arts. 2°, VII, 17, I e 19, I ao IV da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N° 001/2017, designo o servidor abaixo identificado para atuar na qualidade de Fiscal do presente termo de cooperação técnica;

b) Ao servidor designado compete acompanhar e fiscalizar a execução da cooperação, comunicando aos acordantes as ocorrências relacionadas a tal evento e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos porventura observados;

c) Caso tais providências ultrapassem sua competência, o fiscal deverá solicitá-las a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

d) O descumprimento das atribuições poderá resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.

FISCAL TITULAR DESIGNADO:  MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI

FISCAL SUBSTITUTO:  PATRICIA DE CAMPOS ALMEIDA

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL