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D.O. nº28329 de 14/09/2022

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 009, DE 12 de setembro de 2022

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Licitação, e dá

outras providências.

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 21 Alínea “C” do Estatuto Social de 17/09/2009 Registro Nº 16975 de 09/06/2011, RESOLVE:

Instituir a Comissão Permanente de Licitação do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso, para o exercício 2022-2025, composta dos seguintes membros:

Presidente: BENJAMIM DA SILVA CRUZ

1ª Membro: SUELY TOCANTINS

2ª Membro: IARA SOUZA MIRANDA

A Comissão Permanente de Licitação será responsável pelo processamento e julgamento dos processos licitatórios que cujo valor ultrapasse o limite de 08 (oito) salários mínimos.

A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:

Elaborar portaria de abertura da licitação, devidamente autorizado pela Presidente, escolhendo a modalidade a ser adotada;

Elaborar manifestações e pareceres nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;

Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;

Receber o processo da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;

Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos necessários;

Sobre qualquer incidente, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no estatuto ou no regimento interno;

Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

Encaminhar à Presidente para homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a assessoria jurídica elaborar o contrato definitivo;

Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão Permanente de Licitações.

Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;

Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões, bem como determinar a pesquisa de preços e informar sobre a existência de recursos orçamentários;

Controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;

Convocar equipes técnicas, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou;

Resolver sobre esclarecimentos apresentados por interessados;

Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento dos procedimentos licitatórios;

Promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;

Apresentar à Presidente o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

Apresentar à Diretoria Executiva relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação terão as seguintes atribuições:

Receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;

Secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;

Prestar informação, quando autorizado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

Manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação;

Prestar assessoria ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

As aquisições de bens ou serviços cujo valor ultrapasse 1 (um) salário mínimo deverão ser submetidas à modalidade melhor custo-benefício e coleta de, no mínimo, três orçamentos.

A comissão poderá disciplinar as formas de aquisição de cada bem ou serviço por faixa de valores ou por modalidade.

A comissão poderá, em casos de extrema relevância, impossibilidade de concorrência ou de urgência, dispensar a licitação, desde que tal decisão seja devidamente fundamentada.

O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.                                                              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2022

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT