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AVISO DE RETIFICAÇÃO

A Câmara Municipal de Brasnorte - MT comunica que: no Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação por inexigibilidade nº 002/2022, publicado no Diário Oficial do Estado  do dia 12/09/2022, pagina 153 e jornal Diário de Cuiabá, do dia 12/09/2022, veiculou-se incorretamente: Considerando: O Parecer Jurídico emitido pelo assessor jurídico Wellington Cardoso Ribeiro, que após analisar o pleito e a justificativa da CPL constante no Termo de Dispensa de Licitação nº 002/2022, manifestou-se favoravelmente pela contratação através de dispensa de licitação, com fulcro no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal C/C artigo 24, caput, inciso II, da Lei nº 8.666/. A grafia correta é: O Parecer Jurídico emitido pelo assessor jurídico Wellington Cardoso Ribeiro, que após analisar o pleito e a justificativa da CPL constante no Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022, manifestou-se favoravelmente pela contratação através de dispensa de licitação, com fulcro no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal C/C artigo 25, caput, inciso II, da Lei nº 8.666/93, as demais características ficam inalteradas. Brasnorte-MT, 12 de Setembro de 2022.

Gilmar C. Gonçalves - Presidente