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PROCESSO Nº:       GOV-PRO-2022/00770

INTERESSADOS:   MARLETE TERESINHA FONTANA;

MTPREVIDÊNCIA e SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.

ASSUNTO:              EXTRATO:- REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo formulado por MARLETE TERESINHA FONTANA, aposentada, portadora do CPF nº 534.376.080-53, com fundamento no art. 30 da Lei Federal nº 9.250/1995, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas na Manifestação nº 2.182/PGE/SUBFISCAL/2022; 2. Conhecer do pedido administrativo sob análise, para, no mérito, CONVERTÊ-LO EM DILIGÊNCIA, no sentido de que seja a interessada submetida à perícia médica oficial do Estado, a fim de que seja atestado se esta é portadora da enfermidade informada nos autos e se a doença está elencada no rol previsto no inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal n. 7.713/1988; 3. Determinar após a realização da perícia médica oficial o encaminhamento dos autos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para que seja oportunizado ao órgão os subsídios necessários quanto ao deferimento ou não da isenção de Imposto de Renda; 4. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a MTPREV a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2022.