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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 23 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0011968-82.2012.8.11.0015 Valor da causa: R$ 101.513,44 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A., PASSIVO: SINOP AGRICOLA LTDA - ME, JEAN CARLOS RIGONI, e VANDERLEI WEIGERT. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida,  para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831 do Código de Processo Civil), em caso de pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão devidos no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 101.513,44 ( cento e um mil, quinhentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), representada pela “ Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro “, celebrada em 12/01/2011, para pagamento em 36 ( trinta e seis parcela) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 25/02/2011 e a última em 25/01/2014, acrescidas dos encargos prefixados à base de 1,85% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados deixaram de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 25/07/2012, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importam até o vencimento na quantia de R$ 97.243,53 ( noventa e sete mil, duzentos e quarenta e três e cinquenta e três centavos), que devidamente corrigido pelo índice oficial, acrescida de juros de mora de 2% ( dois por cento), perfgaz a quantia de R$ 101.513,44 ( cento e um mil, quinhentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao vencimento da dívida, sem seu respectivo cumprimento integral. Dá à presente o valor de R$ 101.513,44 ( cento e um mil, quinhentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. "  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NOELI REICHERT, digitei.  SINOP, 16 de agosto de 2022. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.