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RESOLUÇÃO Nº 102/CPPGE/2022

Altera a resolução nº 91/CPPGE/2020, que regulamenta a edição e a consolidação de enunciados jurídicos para a atuação contenciosa dos Procuradores do Estado de Mato Grosso.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição expressa no art. 5º, inciso XXIV, da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

Considerando os princípios da racionalização dos atos processuais, da economia processual e da razoável duração dos processos;

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei n. 10.656, de 28 de dezembro de 2017;

Considerando o disposto no artigo 19 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado; a necessidade de racionalizar as demandas a serem encaminhadas à Coordenadoria de Cálculo e Perícias, evitando sobrecarga, perda de prazos e priorizando as pendências com valores significativos aos cofres do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução n. 91/CPPGE/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao anexo único da Resolução 91/CPPGE/2019 - Enunciados Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, o enunciado jurídico nº 32, com a seguinte redação:

“Enunciado Jurídico n. 32:

Fica dispensada a interposição de embargos ou impugnação nos pedidos de execução e cumprimento de sentença até o valor de 100 (cem) UPFs/MT, a não ser que haja tese jurídica relevante a ser discutida."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá, 25 de agosto de 2022.