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ATO ADMINISTRATIVO N.º 364/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2022.0.03793, do Mato Grosso Previdência, resolve tornar sem efeito o Ato Administrativo n.º 441/2019/MTPREV, de 19.12.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 20.12.2019, bem como, retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 417/2021/MTPREV, de 09.09.2021,  publicado  no  Diário  Oficial  de 13.09.2021, que alterou em parte o Ato Administrativo n.º 177/2019/MTPREV, de 04.06.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.06.2019, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Tania Sateles de Figueiredo Pinheiro, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso II, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e em cumprimento à sentença proferida nos  autos da Ação Previdenciária de Concessão de Pensão por Morte com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela nº 8015500-17.2019.811.0003, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis/MT, corrigida por intermédio de Embargos, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 605340/2018, bem como no Processo Digital n.º 2021.0.02358,  ambos  do  Mato  Grosso  Previdência,  resolve conceder pensão, a partir de 16.04.2018, com efeitos financeiros a partir de 26.11.2018, em caráter temporário, a Sra. Tania Sateles de Figueiredo Pinheiro, RG n.º 0597839-4/SEJUSP-MT, representada legalmente por sua curadora, a Sra. Carina Sateles Pinheiro, RG nº 2532745-3/SSP-MT, e, com efeitos financeiros a partir de 07.05.2018, em caráter vitalício, ao Sr. Francisco Targino de Costa, RG n.º 1029873-8 SJ/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao Sr. Francisco Targino de Costa e 50% (cinquenta por cento) a Sra. Tania Sateles de Figueiredo Pinheiro, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Elza Sateles de Figueiredo, ocorrido em 16.04.2018...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso II, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e em cumprimento à sentença proferida nos  autos da Ação Previdenciária de Concessão de Pensão por Morte com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela nº 8015500-17.2019.811.0003, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis/MT, corrigida por intermédio de Embargos, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 605340/2018, bem como no Processo Digital n.º 2021.0.02358,  ambos  do  Mato  Grosso  Previdência,  resolve conceder pensão, a partir de 26.11.2018, em caráter temporário, a Sra. Tania Sateles de Figueiredo Pinheiro, RG n.º 0597839-4/SEJUSP-MT, representada legalmente por sua curadora, a Sra. Carina Sateles Pinheiro, RG nº 2532745-3/SSP-MT, e, com efeitos financeiros a partir de 07.05.2018, em caráter vitalício, ao Sr. Francisco Targino de Costa, RG n.º 1029873-8 SJ/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao Sr. Francisco Targino de Costa e 50% (cinquenta por cento) a Sra. Tania Sateles de Figueiredo Pinheiro, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Elza Sateles de Figueiredo, RG n.º 1031155-6 SJ/MT e CPF nª 396.299.531-53, matrícula n.º 3621, ocorrido em 16.04.2018...”

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2022.