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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ no 37.465.176/0001-29, com sede administrativa situada à Praça São Carlos, no 755, neste ato representado seu Prefeito Municipal, Sr. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa CONSTRUTORA QUEIROZ LIMA EIRELI (sic.), doravante denominada Promitente Fornecedora, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:Consta que no dia 13 de junho de 2022 a notificada realizou a execução do “barraco de obras” e deu início na marcação topográfica do contrato no 37/2020, sendo certo que a contratada abandonou o empreendimento na sequência.Não obstante, a Administração Municipal tem prazo estipulado para movimentar financeiramente o convênio no 882857/2019 (Caixa Econômica Federal), sob pena de cancelamento.Assim, é o bastante para NOTIFICAR a empresa contratada para retomada imediata do objeto, conferindo o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se no Município prosseguindo a execução da obra, sob pena de cancelamento unilateral do contrato.Fica consignado, ainda, que o silêncio da notificada (leia-se: nas 48h acima estabelecidas) será considerado como ABANDONO DE OBRA PÚBLICA, autorizando-se a Administração contratar outra empresa in limine, pois existe risco real de perdermos o valor conveniado em função da mora na execução do objeto. A contratação de nova empresa de forma alguma eximirá a ora notificada de eventual responsabilização, caso restar demonstrado que a mora na execução decorreu de culpa ou dolo da contratada; devendo, para tanto, ser iniciado o competente Processo Administrativo, onde será assegurado ampla defesa e contraditório à empresa.Vejamos o que dispõe o art. 87, da Lei no 8.666/93:“Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:I - advertência;II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.” (grifamos)Assim, fica a empresa NOTIFICADA a retomar imediatamente o objeto contratado, sob pena de rescisão unilateral do contrato e demais providências cabíveis. Conforme orientação da Procuradoria Municipal, publique-se a presente notificação nos meios ordinários de divulgação e em todos os canais onde o Edital foi publicado, e, após, se a notificada não se apresentar para o serviço, seja todo ocorrido noticiado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (art. 15, da Lei no 8.429/92), procedendo-se com a máxima urgência a contratação de nova empresa.Planalto da Serra/MT, dia 05 de agosto de 2022. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO-Prefeito de Planalto da Serra-MT.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ no 37.465.176/0001-29, com sede administrativa situada à Praça São Carlos, no 755, neste ato representado por seu Procurador Municipal, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa UNS - CONSTRUÇÕES, REFORMAS E ALVENARIAS EIRELI (sic.), doravante denominada Promitente Fornecedora, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Consta que no dia 29 de junho de 2022 a notificada iniciou os trabalhos referentes aos contratos no 031/2021 e 026/2021.Não obstante, após construído o “barraco” de obras e a marcação topográfica, a empresa deu início à obra com uma pá-carregadeira, equipamento inadequado, vez que seria necessária a utilização de uma moto-niveladora para o rebaixamento e a acumulação do material granular a ser retirado. Ademais, em que pese o início de obra inadequado, a empresa abandonou o canteiro de obras, não havendo movimentação na obra desde o dia 11 de julho do corrente, sendo certo que a Administração tem até o dia 15 de agosto para dar movimentação financeira no convênio respectivo, sob pena de cancelamento (ordem de serviço de 09 de maio e 22 de junho).Saliente-se que o descumprimento de cláusulas contratuais e editalícias, poderá ensejar, além da rescisão unilateral do contrato, as sanções preconizadas no art. 87, da Lei no 8.666/93. Senão vejamos:“Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.” (grifamos).Outrossim, os danos provocados nas ruas da cidade, considerando a não continuação do objeto e a inadequação dos instrumentos utilizados pela empresa podem ensejar, também, a responsabilidade civil da notificada.Assim, fica a empresa NOTIFICADA a retomar imediatamente o objeto contratado, sob pena de rescisão unilateral do contrato e demais providências cabíveis.PLANALTO DA SERRA, 02 DE AGOSTO DE 2022.RICARDO ADRIANO HAACKE- PROCURADOR JURÍDICO.

EXTRATO DO CONTRATO N° 051/2022

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NO ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO DE 12 E 24 HORAS, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de Planalto da Serra/MT, rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA.  CONTRATADA: REMAIH & PEDRINHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 13.089.551/0001-15. VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2023.VALOR ESTIMADO: R$ 768.000,00. O valor total a ser pago mensalmente será definido em função da quantidade de plantões efetivamente realizados no mês de referência, multiplicada pelo valor unitário do plantão que é de R$ 2.000,00 (mil reais) para plantões de 24 (vinte quatro) horas; e, R$ 1.000,00 (mil reais) para plantões de 12 (doze) horas.  NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO - PREFEITO MUNICIPAL.